No Brasil, a educação infantil, etapa inicial da educação básica, atende crianças de zero a cinco anos. Na primeira fase de desenvolvimento, dos zeros aos três, as crianças são atendidas nas creches ou instituições equivalentes. A partir daí, até completar seis anos, frequentam as pré-escolas.
Esta organização reflete uma mudança de concepção acerca das creches. Em vez de serem consideradas como ação de assistência social ou de apoio às mulheres trabalhadoras, estas instituições passam a fazer parte de um percurso educativo que deve se articular com os outros níveis de ensino formal e se estender por toda a vida.
Mas nesta primeira etapa do percurso orienta-se não para conteúdos ou conhecimento formal. Antes de tudo, a educação infantil deve atuar sobre dois eixos fundamentais: a interação e a brincadeira. A proposta pedagógica e as atividades devem considerar estes eixos.
O ambiente escolar também deve refletir esta preocupação. A indicação é que o espaço seja dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável e acessível para todos.
Não há uma regulamentação específica sobre como devem funcionar as creches, aplicando-se para elas as mesmas diretrizes da segunda etapa da educação infantil. Como a legislação diz que a matrícula só é obrigatória a partir dos quatro anos, a frequência à creche é uma escolha da família e uma oportunidade garantida pelo Estado. Entretanto, o ECA garante que o Estado pode ser acionado judicialmente, caso o município não atenda a demanda existente.
As creches estão vinculadas às normas educacionais do sistema de ensino ao qual pertencem. Devem contar com a presença de profissionais da educação em seus quadros de pessoal e estão sujeitas à supervisão pedagógica do órgão responsável pela administração da educação.
Considerando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma oferta que garanta os direitos integrais das crianças.
Estes critérios lembram que as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, à higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Também registram que as crianças têm direito à atenção especial nos períodos de adaptação à creche.
Ainda segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil “é considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição”. Além disso, o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Art. 208 da Constituição Federal/88 asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.
A Superintendência Regional de Ensino Nova Era, divulga as novas cartilhas “CARDÁPIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR”, atualizadas pela equipe técnica de nutricionistas da SEE MG.
São quatro cartilhas diferenciadas pela modalidade de ensino, atendendo aos parâmetros nutricionais indicados pela legislação vigente - Resolução FNDE/CD nº 26/2013.CARDÁPIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE, acompanhado do OFÍCIO CIRCULAR SIN Nº 01/2014.
As mesmas têm sido utilizadas desde o ano de 2014 e os cardápios devem ser organizados a partir das orientações nos documentos anexos, com acompanhamento sistemático de sua execução. É de fundamental importância que ações inovadoras para garantir o cumprimento do objetivo proposto pelo PROGRAMA sejam discutidas e definidas por toda a equipe.
A nova cartilha de capa vermelha contém 75 opções de cardápio, promovendo uma alimentação variada e equilibrada (Anexo I – Matriz de planejamento de cardápios), estimulando o consumo de frutas e hortaliças e baixos teores de sal/sódio, gordura e açúcar. Portanto é imprescindível o cuidado para esta orientação. Recomendamos a leitura atenta de todo o material disponibilizado pela SEE/SRE Nova Era, junto à equipe responsável pela execução deste programa.
Implementa as diretrizes e orientações curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para garantir o acesso, a permanência, a organização do trabalho escolar, a aprendizagem e a convivência democrática.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ANOS INICIAIS
MUNICÍPIO: Bela Vista de Minas
Escola Estadual Adelina da Conceição Mendes
MUNICÍPIO: Dionísio
Escola Estadual Dona Jacy Francisca Garcia
MUNICÍPIO: Ferros
Escola Estadual Leopoldina Barros Drumond
Escola Estadual Ponciano Pereira da Costa
Escola Estadual Silveira Drumond
MUNICÍPIO: Itabira
Escola Estadual Antônio Martins Pereira
Escola Estadual Dona Eleonora Nunes Pereira
Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca
Escola Estadual Major Lage
Escola Estadual Professor Manoel Soares
Escola Estadual Professora Palmira de Morais
MUNICÍPIO: João Monlevade
Escola Estadual Antônio Papini
Escola Estadual do Bairro Laranjeiras
Escola Estadual João XXIII
Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho
Escola Estadual Rúmia Maluf
MUNICÍPIO: Rio Piracicaba
Escola Estadual Antonino Ferreira Mendes
Escola Estadual Marinho Silva
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Resolução CNE/CEB nº 07 de 14/12/2010 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos a serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares;
- Ofício nº 1273/2010;
- Caderno de Boas Práticas dos Professores Alfabetizadores - Apresenta boas práticas com enfoque pedagógico apontadas e implementadas por professores alfabetizadores que alcançaram bons resultados na aprendizagem e nas avaliações dos alunos;
- Resolução SEE 2197 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências;
- Ofício Circular 211/2014 - Orienta sobre a operacionalização da progressão parcial, dos estudos independentes de outros dispositivos previstos na Resolução SEE nº 2197/2012.
ANALISTAS EDUCACIONAIS RESPONSÁVEIS
Maria Jane Costa Lima Monteiro
CONTATOS
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Este período de aprendizado favorece a utilização dos conhecimentos já adquiridos em novos contextos. Ensino e aprendizado interagem e proporcionam ao aluno diferentes formas de pensar e aprender. A partir dessa etapa, ele não apenas conhece a realidade, mas atua sobre ela, intervindo sobre o ambiente de forma física e mental. Adquire e passa a viver valores como ética, cidadania, pluralidade cultural, cuidados com o meio ambiente e relações culturais, qualidades valorizadas e exigidas pelo mundo atual.
Resolução SEE N.º 2197/2012 Art. 27- O Ensino Fundamental, etapa de escolarização obrigatória, deve comprometer-se com uma educação com qualidade social e garantir ao educando: I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III- a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores, como instrumentos para uma visão crítica do mundo; IV- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
Parágrafo único - O Ensino fundamental deve promover um trabalho educativo de inclusão, que reconheça e valorize as experiências e habilidades individuais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessidades específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante, pertinente e equitativa.
Art. 28- O Ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em 4 ciclos de escolaridade, considerados como blocos pedagógicos sequenciais: I- Ciclo da alfabetização, com duração de 3 anos de escolaridade, 1°, 2° e 3° ano; II- Ciclo Complementar, com a duração de 2 anos de escolaridade, 4º e 5º ano; III- Ciclo Intermediário, com duração de 2 anos de escolaridade, 6º e 7º ano; IV- Ciclo de Consolidação, com duração de 2 anos de escolaridade, 8º e 9º ano.
Art. 30- Os Ciclos Intermediário e da Consolidação devem ampliar e intensificar, gradativamente, o processo educativo no ensino Fundamental, bem como considerar o princípio da continuidade da aprendizagem, garantindo a consolidação da formação do aluno nas competências e habilidades indispensáveis ao prosseguimento de estudos no Ensino Médio.
Art. 59- Na organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio deve ser observado o conjunto de Conteúdos Básicos Comuns (CBC) a serem ensinados, obrigatoriamente, por todas as unidades escolares da rede estadual de ensino.
CBC - CURRÍCULO BÁSICO COMUM
-Estabelecer os conhecimentos, as habilidades e competências a serem adquiridos pelos alunos; -constitui um passo importante no sentido de tornar a rede estadual de ensino de Minas um sistema de alto desempenho; -Expressam os aspectos fundamentais de cada disciplina, que não podem deixar de ser ensinados e que o aluno não pode deixar de aprender.
O Programa Transforma Minas 2016 é o programa de educação que leva os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 para dentro das escolas, atua em parceria com escolas públicas, criando oportunidades para que estudantes de Ensino Fundamental e Médio possam vivenciem os valores Olímpicos e Paralímpicos, experimentem novos esportes, entrem em contato com os Jogos e como os Jogos chegam à escola.
O Programa Transforma Minas 2016 oferece cursos de formação para quatro tipos de multiplicadores, que transmitem os esportes, as experiências e os valores Olímpicos e Paralímpicos para o restante da escola.
Coordenadores pedagógicos: Integram os Jogos Rio 2016 em diversas disciplinas e no calendário escolar.
Professores de Educação Física: Promovem a experimentação de diferentes esportes Olímpicos e Paralímpicos, trabalhando paralelamente valores com os alunos.
Agentes Jovens: são os alunos líderes, mobilizam toda a escola para participar das atividades e desafios do Transforma.
Tutores de agentes jovens: oferecem apoio para os agentes jovens desenvolverem habilidades e projetos.
Como a escola inteira participa?
Desafios escolares: Trabalham temas dos Jogos Rio 2016 e estimulam a criatividade e a união dos alunos.
Experimentações de novos esportes Olímpicos e Paralímpicos: despertam novos interesses nos alunos durante as aulas de educação física e promovem uma vida ativa e saudável.
Conteúdo digital: Material didático e ambiente digital de aprendizado à distância com cursos e fóruns de discussão para qualquer escola do país.
A proposta do Programa Transforma Minas 2016 é oferecer informação, orientação e inspiração para que todas as escolas do estado de Minas Gerais criem e desenvolvam novas aulas e atividades que integrem os Jogos e seus valores na rotina escolar.
ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL
Melissa Rezende Trajano
CONTATO
(31) 3861 5113
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Minas Gerais assume a agenda e a bandeira da Educação Profissional e defende essa educação do ponto de vista da educação integral. Estabelece uma visão de currículo integrado, que a integração não se dá apenas na forma, mas também no conteúdo ensinado nas escolas de Ensino Médio. Por isso, iniciou-se em 2016 a Rede Estadual de Educação Profissional, que oferece, nas Escolas Estaduais, o ensino técnico nas modalidades concomitantes, subsequentes e integradas ao ensino médio. A oferta de cursos técnicos pelas Escolas Estaduais de Minas Gerais não possui fim em si mesmo, nem se pauta pelos interesses do mercado, mas constitui-se numa possibilidade a mais para os estudantes na construção de seus projetos de vida, de seus itinerários formativos que serão e poderão ser ampliados por uma formação ampla e integral.
MEDIOTEC
APRESENTAÇÃO
MedioTec constitui-se numa ação de aprimoramento da oferta de cursos técnicos concomitantes para o aluno regularmente matriculado no ensino médio regular nas redes públicas estaduais e distrital de educação, como uma proposta de fortalecimento de uma formação profissional com produção pedagógica específica para o público atendido e em parceria com os setores produtivos, econômicos e sociais.
O MedioTec será executado em parceria com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) e as Redes Públicas Estaduais e Distrital de Educação (RPEDE), além das instituições privadas de ensino técnico de nível médio e tem, dentre outros objetivos, garantir que o estudante do ensino médio, após concluir essa etapa de ensino, esteja apto a se inserir no mundo do trabalho e renda. As vagas dessa nova ação são definidas a partir do mapeamento das demandas do mundo do trabalho e renda, inclusive considerando as necessidades futuras.
REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
APRESENTAÇÃO
A Rede Estadual de Educação Profissional busca ampliar a oferta de cursos técnicos nas Escolas da Rede Estadual, contribuindo para a profissionalização dos jovens com vistas à participação como cidadão no mundo do trabalho e atendendo às demandas das comunidades e dos arranjos produtivos locais.
A Rede Estadual de Educação Profissional atenderá prioritariamente a:
Estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos;
Jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino.
Assim, serão possíveis as seguintes formas de oferta de cursos:
CURSOS TÉCNICOS CONCOMITANTES AO ENSINO MÉDIO: oferecido a quem ingressa ou estejam cursando o Ensino Médio em Escola, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja na mesma instituição ou em outra instituição de ensino;
CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES AO ENSINO MÉDIO: oferecido a quem já tenha concluído o Ensino Médio.
As turmas dos cursos técnicos de nível médio poderão ser organizadas em:
Turmas Concomitantes: composta exclusivamente por estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos;
Turmas Subsequentes: composta exclusivamente por jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino;
III. Turmas Mistas: composta por estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos e por aqueles que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino.
BASE LEGAL
- LDB 9394/96, de 20/12/1996, DOU de 23/12/1996, alterada pela Lei 11.741/2008;
- Decreto nº 5.154/2004, Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da LDB nº 9394/96, e dá outras providências;
- Parecer CNE/CEB nº 39/2004 – Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no ensino Médio;
- Parecer CNE/CEB nº 11/2008 – Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;
- Resolução CNE/CEB nº 03/2008 – Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;
- Portaria nº 870, de 16/07/2008 – aprovação do CNCT;
- Parecer CEE nº 599/09 – Estabelece normas complementares para a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;
- Parecer CNE/CEB n° 14, DE 1 DE JULHO DE 2009 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 03/2009 – Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), em substituição ao CNCT, definido pela Resolução CNE/CEB n° 04/99;
- Parecer CNE/CEB nº 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
- Resolução CNE/CEB nº 04/2010 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
- Resolução CNE/CEB nº 04 DE 06/06/2012 – dispõe sobre alteração da Resolução CNE/CEB nº 03/2008, definindo nova versão do CNCT de Nível Médio;
- Parecer CNE/CEB nº 11/2012, DE 31/08/2012, DOU DE 04/09/2012 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
- Resolução CNE/CEB nº 06 DE 20/09/2012, DOU DE 21/09/2012 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
- Lei nº 12.513/2011 – Institui O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC);
- Resolução CEE nº 458, de 31 de outubro de 2013 MG 08/01/2014;
- Resolução CEB/CNE nº 01 de 05/12/2014 – Analisa e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
A oferta de Curso Normal de Nível Médio se faz em consonância com a política da SEE, para apoiar as redes municipais de educação no atendimento às demandas de qualificação de profissionais para atuarem na Educação Infantil.
Através do CENSO ESCOLAR foi verificado que boa parte dos profissionais que atuam na Educação Infantil do Estado de Minas Gerais não possui habilitação especifica. Após a autorização concedida pela SEE, a unidade de ensino deve adaptar a sua Proposta Pedagógica e o Regimento escolar, para fins de regulamentação da oferta do Curso Normal.
Das 800 horas exigidas para a Prática de Formação, 300 horas deverão ser cumpridas no exercício da docência, em escola de educação infantil.
BASE LEGAL
- Parecer CEE nº 1175/ 2000 - normativo que examina o projeto do Curso Normal;
- Parecer CEB nº 01/ 99 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores na Modalidade Normal, em Nível Médio;
- Resolução CEB nº 2/ 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação docente em Nível Médio, na modalidade Normal;
- Resolução CEE nº 440/ 2000 - Regulamenta para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, o Curso Normal em Nível Médio;
Os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são cursos livres que objetivam a qualificação profissional para inserção ou reinserção no mundo do trabalho, em complementaridade à Educação Básica.
Eles habilitam seus egressos ao início do exercício profissional em um curto espaço de tempo e podem ser ofertados tanto na modalidade presencial, quanto à distância.
O curso é aberto à participação da população, ofertado de forma gratuita e desenvolvido consoante à capacidade de aproveitamento dos educandos e atenderá demandas específicas da comunidade do entorno de cada escola ou dos arranjos produtivos, sociais e culturais, em consonância com a realidade local e regional.
As escolas da SRE Nova Era, que ofertarão os cursos FIC a partir de 2021 optaram pelos cursos:
ESCOLA
MUNICÍPIO
CURSO
EE José Martins Drumond
Dionísio
Promotor de Vendas
EE Marques Afonso
São Domingos do Prata
Promotor de Vendas
EE Romeu Perdigão
São José do Goiabal
Promotor de Vendas
CESEC Professora Dorinha Ferreira
Itabira
Técnico em Informática
Após a conclusão, o aluno recebe a certificação do curso de qualificação na área, o que possibilita, facilita e melhora sua inserção no mercado de trabalho.
A Divisão de Equipe Pedagógica (DIVEP) é responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e projetos pedagógicos desenvolvidos nas escolas, atuando na implementação das diretrizes das políticas públicas educacionais, tendo em vista a promoção da qualidade da educação oferecida aos alunos, mediante visitas às escolas, capacitações, estudos e encontros pedagógicos.
Equipe de trabalho
Coordenadora: Sara Andrade Silva - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ana Carolina Rodrigues - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ivani Carvalho Martins - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ivanilde Pereira dos Santos - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Natália do Rosário Ferreira Motta - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Vilma Imaculada de Souza - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contatos
(31) 3861-5102/ 3861-5113
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.