O Reforço Escolar é um programa que visa fortalecer as habilidades e competências que ainda precisam ser trabalhadas, para que haja consolidação das aprendizagens, proporcionando um trabalho pedagógico mais individualizado e direcionado, prezando por novas práticas pedagógicas em que haja maior interação e protagonismos dos alunos contemplados.

O Memorando-Circular nº 5/2022/SEE/SPP, de 04 de março de 2022, estabelece os anos de escolaridade contemplados pelo Reforço Escolar 2022, bem como a organização do atendimento, o público-alvo e as operacionalizações para as enturmações.

Em 2022, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais possibilita 3 entradas no programa ao longo do ano. A primeira ocorreu em março, as outras duas estão previstas para julho e setembro. Em cada entrada, a Secretaria de Educação disponibiliza as escolas que foram contempladas com o programa e, a partir da contemplação, cada escola realiza a enturmação de acordo com os números mínimo e máximo de alunos estabelecidos pela resolução e de acordo com a turma autorizada na instituição.

A Secretara de Educação ainda disponibilizou, como forma de subsidiar os trabalhos nas instituições, as “Diretrizes Metodológicas” para o Reforço Escolar 2022, um instrumento que visa subsidiar os trabalhos pedagógicos durante o ano de 2022.

 

DOCUMENTOS IMPORTENTES:

Diretrizes Metodológicas para o Reforço Escolar 2022

Documento Orientador do Reforço Escolar

Memorando-Circular nº 5/2022/SEE/SPP, de 04 de março de 2022

 

ANALISTA RESPONSÁVEL:

Ana Carolina Rodrigues

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A partir de 2022 começou a implementação gradual do Novo Ensino Médio, prevista pela Lei Federal nº 13.415/2017, que trará mudanças na carga horária e na organização curricular de escolas das redes de ensino públicas e privadas de todo o Brasil. As transformações na estrutura do Ensino Médio tem como objetivo incentivar o papel protagonista dos estudantes, valorizando suas aptidões e interesses.

Na escola, o aluno encontrará um espaço de diálogo e orientação para desenvolver suas capacidades e avaliar suas possibilidades. As instituições de ensino fornecerão esse espaço de reflexão durante as aulas do Projeto de Vida, quando os estudantes poderão compreender como melhor explorar suas potencialidades dentro do Novo Ensino Médio, além de planejar seu futuro profissional e/ou acadêmico.

Dessa maneira, pretende-se atender às expectativas dos jovens estudantes e, ao mesmo tempo, fortalecer seu interesse pelo estudo, melhorando índices de permanência na escola e resultados da aprendizagem.

A proposta do Novo Ensino Médio é que o jovem conecte o que ele aprende na escola com interesses pessoais e profissionais.   A expectativa é que o Novo Ensino Médio prepare o jovem para os desafios da vida em sociedade, para torná-lo consciente de suas ações no mundo.  O Novo Ensino Médio será composto por dois conjuntos de aprendizagens: a Formação Geral Básica (FGB) e os Itinerários Formativos (IFs).

A FGB é o conjunto de aprendizagens comuns e obrigatórias a todos os estudantes. Ela será organizada em quatro áreas do conhecimento, cada qual com um conjunto dcomponentes curriculares que todos os estudantes irão cursar: Arte, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Educação Física formam a área de Linguagens e suas Tecnologias; Química, Física e Biologia compõem a área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias. História, Geografia, Sociologia e Filosofia formam a área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, e, por fim, o componente de Matemática compõe a área de Matemática e suas Tecnologias.

Os Itinerários Formativos são o conjunto de 4(quatro) unidades curriculares: Projeto de Vida , que engloba o componente Projeto de Vida, Eletivas , que engloba as duas eletivas de escolha da escola ou do estudante a partir do Catálogo de Eletivas 2023, Preparação para o Mundo do Trabalho, que engloba os componentes Introdução ao Mundo do Trabalho e Tecnologia e Inovação, Aprofundamento nas áreas do conhecimento, que engloba componentes vinculados às áreas do conhecimento da Formação Geral Básica (nesta Unidade, cada escola deve apresentar ao alunos 4 componentes respectivos a 1 área da FBG no 1º ano e no 2º ano cada aluno escolhe o seu próprio percurso formativo efetivando a área que deseja se aprofundar).

A principal ideia pedagógica do Novo Ensino Médio, mediada pela Coordenação, é a garantia da indissociabilidade entre a Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos. Essa relação visa garantir na aplicação da vida social dos alunos as habilidades desenvolvidas nos componentes da Formação Geral Básica.

Carga horária 

Além das mudanças na estrutura curricular, o Novo Ensino Médio também estabelece a ampliação da carga horária mínima do estudante na escola, que passará de 800 horas para 1000 horas anuais. Dessa forma, o Ensino Médio passa a ter um total de 3 mil horas ao longo dos três anos, sendo 1.800 destinadas para a Formação Geral Básica e 1200 para a realização dos Itinerários Formativos.

Componentes Curriculares

Os Componentes Curriculares não vão ser mais individuais. Os conteúdos devem ser divididos em áreas de conhecimento, como é feito no Exame Nacional do Ensino Médio. São elas:

Linguagens e suas tecnologias;

Matemática e suas tecnologias;

Ciências da natureza e suas tecnologias;

Ciências humanas e sociais aplicadas;

Essas categorias vão abranger o Português, Matemática, Geografia, Biologia, Química, História, Sociologia, Filosofia, Arte, Educação Física e Inglês. Nenhuma das disciplinas vão ser excluídas do currículo. Porém, somente a Língua Portuguesa e Matemática serão obrigatórias nos três anos do Ensino Médio.

 

Acesse abaixo alguns documentos normativos e orientações importantes sobre o Novo Ensino Médio:

 

Caderno Pedagógico Itinerário Formativo

 

Resolução 4.777/2022

Estabelece as organizações curriculares no âmbito do Novo Ensino Médio para as escolas regulares, a EJA, o Ensino Médio em Tempo Integral, Ensino Médio Noturno, Turmas de Correção de Fluxo, Escolas do Campo com Pedagogia da Alternância as Escolas Indígenas as modalidades

 

Currículo Referência de Minas Gerais Ensino Médio

Currículo de Minas construído a partir da Base Nacional Comum Curricular e que já contempla a nova organização do Ensino Médio, trazendo conjuntos e habilidade da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.

 

Catálogo de Eletivas 2023

Na rede estadual de Minas Gerais, há um Catálogo de Eletivas disponível para as escolas para que cada unidade/estudante possa escolher os seus arranjos curriculares.

 

Diretrizes para implementação dos Itinerários Formativos de Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento para o 2º ano do ensino médio

Em 2023, cada aluno escolheu no ano anterior o seu percurso formativo nas áreas do conhecimento. O documento nos dá orientações para os processos de escolhas e da organização curricular de cada unidade de ensino. 

 

DOCUMENTO ORIENTADOR COORDENAÇÃO NOVO ENSINO MÉDIO 2023

O documento dispõe sobre a atuação dos Coordenadores do Novo Ensino Médio. Em 2023, cada unidade escolar tem o direito a ter uma pessoa na coordenação por turno de oferta do Novo Ensino Médio.

 

RESPONSÁVEL:

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CONTATOS: 3861-5102 / 5113

 

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é um programa do Governo Federal do Brasil que tem por objetivo principal avaliar e distribuir livros didáticos, pedagógicos e literários, de forma universal e gratuita, às escolas públicas das redes de ensino básico e também às instituições de educação infantil sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.

Confira, nos links a seguir, informações sobre livro didático:

 

INFORMES 2021 

 

RESPONSÁVEIS:

Vilma Imaculada de Souza - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br  
Ivani Martins Carvalho - ivani.martins @educacao.mg.gov.br
 

CONTATOS

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APRESENTAÇÃO

Os Jogos Escolares de Minas Gerais, JEMG, tratam-se de um importante Programa esportivo-social de Minas Gerais, fazendo parte do Programa Estruturador do Governo do Estado.

Os Jogos dizem respeito a uma competição esportiva-educacional, refletindo numa ferramenta pedagógica que preza pela prática esportiva escolar e construção da cidadania dos jovens alunos-atletas do Estado de Minas Gerais, de modo educativo e democrático.

O envolvimento do JEMG atua como um canal de integração, sociabilidade e aprendizado dos alunos-atletas envolvidos nos Jogos. Tal prática contribui para a formação de cidadãos mais críticos e conscientes, estimulando o pleno exercício da cidadania.

Para mais informações, clique nos links a seguir:

 

TÉCNICO EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Vilma Imaculada de Souza

CONTATOS

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(31) 3861-5125

 

APRESENTAÇÃO

O Projeto Elevação da Escolaridade-Metodologia Telessala Minas Gerais é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e a Fundação Roberto Marinho. Esse projeto tem como eixo principal a formação, acompanhamento pedagógico dos professores e a oferta de metodologia diferenciada, buscando garantir a continuidade do percurso escolar dos jovens entre 15 e 17 anos em distorção idade/ano de escolaridade que ainda não concluíram o Ensino Fundamental.

As turmas de elevação da escolaridade são orientadas por práticas pedagógicas que valorizam as habilidades e competências já desenvolvidas pelo estudante, articuladas com os conhecimentos escolares, de forma colaborativa, inovadora e criativa. A Metodologia das Telessalas dá suporte às ações docentes por meio de utilização de materiais educativos diversificados. Ela possibilita a construção de tempos e espaços escolares flexíveis, em que os estudantes são convidados a serem protagonistas do seu processo de formação. As turmas para desenvolvimento desse projeto devem ter no mínimo 15 e, no máximo, 25 alunos de 6º ao 9º ano que serão organizados numa mesma turma para efeito de conclusão do Ensino Fundamental.

Síntese do livro Incluir para Transformar - Metodologia Telessala em cinco movimentos, Fundação Roberto Marinho.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução nº 2.957/2016 - Dispõe sobre a implantação do Projeto "Elevação da Escolaridade - Metodologia Telessala Minas Gerais" para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino.

 

DÚVIDAS FREQUENTES

Clique aqui para se inteirar.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis

CONTATOS

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(31) 3861-5113

 

APRESENTAÇÃO

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), representada pela Subsecretaria de Educação Básica, criou o Catálogo Literário “Autorias da Diversidade”, destinado às instituições escolares da rede pública estadual de educação de Minas Gerais, com o intuito de apoiar a formação de acervos em Bibliotecas, Salas de Leitura e Projetos de Formação de Mediadores de Leitura e de Leitores.

Tem por prioridades o incentivo à leitura, o desenvolvimento do letramento literário, a diversificação da composição do acervo literário com a participação efetiva de estudantes e profissionais da educação, a valorização do protagonismo autoral comprometido com a valorização da literatura no âmbito das políticas da diversidade, inclusão e gestão participativa, o incentivo à criação de projetos gráfico-editoriais inovadores e o incentivo a microempresas no campo editorial.

Através do Catálogo Literário Autorias da Diversidade de 2016, todas as Escolas Estaduais puderam escolher dentre 300 obras sendo: 197 Obras Literárias; 3 Obras Literárias Acessíveis; 79 Obras Pedagógicas de referência para formação e atuação de Mediadores de Leitura; e 21 Obras Pedagógicas de referência sobre a temática da Gestão Democrática e Participativa.

Para maiores informações, acesse o link abaixo:

http://www.catalogoautoriasdadiversidade.educacao.mg.gov.br/

 

ORIENTAÇÕES

Anexo I - Ofício Circular nº 148/2016 - Manual de acesso ao Sistema de Segurança Corporativo (SSC) e realização da compra do acervo do Catálogo Literário Autorias da Diversidade;

Catálogo Literário Autorias Diversidade;

Ofício Circular nº 148/2016 - Esclarece sobre o Catálogo Literário Autorias da Diversidade;

Ofício Circular nº 156/2016 - Esclarece sobre a realização de reuniões na fase de escolha do acervo do Catálogo Literário Autorais da Diversidade.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

 
 

CONTATOS

 

(31) 3861-5102

 

Município: Bela Vista de Minas

Escola Estadual Padre Oswaldo de Podestá
Escola Estadual Professora Adelina da Conceição Mendes

Município: Dionísio

Escola Estadual Dona Jacy Francisca Garcia
Escola Estadual Professor Benjamim Araújo

Município: Ferros

Escola Estadual Leopoldina Barros Drumond
Escola Estadual Ponciano Pereira da Costa
Escola Estadual Professor Alcides F Assunção

Município: Itabira

Escola Estadual Antônio Linhares Guerra
Escola Estadual Antônio Martins Pereira
Escola Estadual da Fazenda da Betânia 
Escola Estadual Dona Eleonora Nunes Pereira
Escola Estadual Major Lage
Escola Estadual Mestre Zeca Amâncio
Escola Estadual Professor Emílio Pereira de Magalhães
Escola Estadual Professora Manoel Soares
Escola Estadual Professora Marciana Magalhães
Escola Estadual Professora Palmira Morais
Escola Estadual Trajano Procópio A Silva Monteiro José Ricardo Martins Fonseca

Município: Itambé do Mato Dentro

Escola Estadual Emídio de Sales

Município: João Monlevade

Escola Estadual Dona Jenny Faria
Escola Estadual Luiz Prisco de Braga
Escola Estadual Manoel Loureiro

Município: Nova Era

Escola Estadual da Vila Santa Rosa
Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima
Escola Estadual Padre Vidigal

Município: Passabem

Escola Estadual Luíza dos Santos Ferreira

Município: Rio Piracicaba

Escola Estadual Antonino Ferreira Mendes
Escola Estadual Marinho Silva
Escola Estadual Professor Antônio Fernandes Pinto

Município: Santa Maria de Itabira

Escola Estadual Agenor Guerra
Escola Estadual Doutor Costa

Município: Santo Antônio do Rio Abaixo

Escola Estadual Professor José Madureira Oliveira

Município: São Domingos do Prata

Escola Estadual Coronel Francisco Rolla
Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo
Escola Estadual Cristiano Machado
Escola Estadual Marques Afonso
Escola Estadual Vicente de Paula Fraga

Município: São Gonçalo do Rio Abaixo

Escola Estadual Desembargador Moreira santos

Município: São José do Goiabal

Escola Estadual Romeu Perdigão

Município: São Sebastião do Rio Preto

Escola Estadual Odilon Behrens

Programa Jovem do Futuro  

O Jovem de Futuro é um programa desenvolvido pelo Instituto Unibanco com o objetivo de apoiar as redes públicas a oferecer uma educação de qualidade, que possibilite o desenvolvimento integral de todos os estudantes, com equidade, num processo de transformação contínuo.

Implementar políticas públicas de educação em um estado como Minas Gerais, com demandas educacionais de proporções e complexidades gigantescas, exige uma gestão pública altamente eficiente e profissionalizada.

O compromisso do Estado e do Instituto Unibanco nessa parceria é contribuir para que a rede estadual de ensino alcance as metas de melhoria dos seus indicadores de qualidade, que conforme visto, teve avanços, mas ainda apresentam oscilações, quedas e distância do patamar de qualidade que o Estado almeja.

► O que é:

Lançado em 2007, o programa Jovem do Futuro foi estruturado com base na premissa de que uma gestão de qualidade, eficiente, participativa e orientada para resultados, com equidade, pode proporcionar impacto significativo no aprendizado dos estudantes.

O Jovem de Futuro, por meio de parceria com a Secretaria Estadual de Educação MG, oferece diferentes instrumentos que dão suporte ao trabalho de gestão das escolas, como assessoria técnica, formações, análises de dados e o apoio de sistemas tecnológicos especialmente desenvolvidos para ele.

O programa também estimula as trocas de experiências entre os gestores nele envolvidos, de forma a contribuir ao fortalecimento dos conhecimentos instalados e produzidos em cada rede parceira.

► Como funciona:

O programa conta com um método chamado de Circuito de Gestão. Criado exclusivamente para o sistema educacional brasileiro, este incorporou métricas nacionais, o calendário letivo, a estrutura administrativa prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a cultura e a forma de funcionamento das escolas e secretarias.  Ele é implementado por meio de uma parceria entre o Instituto Unibanco e as redes estaduais de educação, com atuação nas três instâncias: nas escolas, nas regionais e na secretaria.

A cada início de ciclo, o programa Jovem de Futuro estabelece metas específicas de aprendizagem com cada Estado parceiro. As metas são então desdobradas para as regionais e para as escolas. Com base nelas, cada instância elabora um Plano de Ação. O passo seguinte é colocar o plano em prática, monitorando e avaliando as ações realizadas. Esse processo de monitoramento permite identificar as ações que geraram resultados, compartilhá-las e, ao mesmo tempo, corrigir rotas, alterando o que não teve o retorno esperado.

 

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Para contribuir com o alcance das metas, os profissionais envolvidos no Jovem de Futuro recebem formação para conectar o conceito de Gestão Escolar para Resultados de Aprendizagem com suas práticas escolares.

Simultaneamente, as Secretarias de Educação parceiras recebem outros instrumentos e sugestões ou caminhos de análises, a partir dos dados, que podem apoiar os processos de decisão nos diferentes níveis da gestão e ampliar a corresponsabilização com os resultados gerados e esperados.

O programa culmina no avanço contínuo graças aos três passos fundamentais da prática científica adaptada para a área de gestão: definição de hipótese, experimento e avaliação. O gestor age com base na avaliação feita a partir da análise do que ocorreu na fase de execução. O ciclo se repete e, a cada rodada, as hipóteses são aperfeiçoadas e submetidas a novos testes empíricos até que evidências suficientes tenham sido acumuladas.

O Instituto Unibanco oferece ferramentas de gestão escolar com o objetivo de apoiar as equipes das Secretarias de Educação e das escolas no planejamento, na execução e no acompanhamento das atividades previstas pelo Jovem de Futuro, bem como possibilitar a formação a distância dos profissionais de educação nas metodologias e conceitos do projeto, a análise de estatísticas educacionais e a produção de informações sistematizadas para tomada de decisão.

A partir de 2021, todas as escolas de ensino médio de nossa SRE estão fazendo parte desse programa.

São elas:

E.E. Agenor Guerra
E.E. Alberto Pereira Lima
E.E. Antônio Linhares Guerra
E.E. Antônio Martins Pereira
E.E. da Fazenda da Betânia
E.E. da Vila Santa Rosa
E.E. Desembargador Moreira Santos
E.E. Dona Jacy Francisca Garcia
E.E. Dona Jenny Faria
E.E. Doutor Costa
E.E. Doutor Geraldo Parreiras
E.E. Emídio de Sales
E.E. José Martins Drumond
E.E. José Modesto Ávila
E.E. José Ricardo Martins Fonseca
E.E. Leopoldina Barros Drumond
E.E. Luiz Prisco de Braga
E.E. Luiza dos Santos Ferreira
E.E. Manoel Loureiro
E.E. Marques Afonso
E.E. Mestre Zeca Amâncio
E.E. Nossa Senhora de Fátima
E.E. Odilon Behrens
E.E. Ponciano Pereira da Costa
E.E. Professor Alcides Fernandes de Assunção
E.E. Professor Antônio Fernandes Pinto
E.E. Professor Emílio Pereira de Magalhães
E.E. Professor José Madureira de Oliveira
E.E. Professor Manoel Soares
E.E. Professora Marciana Magalhães
E.E. Professora Palmira Morais
E.E. Romeu Perdigão
E.E. Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro
E.E. Vicente de Paula Fraga

 

RESPONSÁVEIS:

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APRESENTAÇÃO

 

Eu acredito é na rapaziada

Que segue em frente e segura o rojão

Eu ponho fé na fé da moçada

Que não foge da fera e enfrenta o leão

Eu vou a luta com essa juventude

Que não corre da raia a troco de nada

Eu vou no bloco dessa mocidade

Que não está na saudade

E constrói a manhã desejada.... (Gonzaguinha)

 

O ensino médio noturno deve estar voltado para a compreensão das características e especificidades do alunado, subsídios para os educadores refletirem acerca dessa realidade e de suas possíveis decorrências para a organização do trabalho escolar, no que se refere à oportunidade e à pertinência de se delinearem alternativas diversificadas de intervenção de atendimento escolar.

A Constituição Federal de 1988 assegurou o acesso a escola noturna, no artigo 208 do Capítulo III: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI – oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando”.

Ao longo dos últimos anos, o ensino noturno transformou-se em instrumento de inclusão social, pois nele o jovem busca sua formação profissional, enquanto o trabalho remunerado durante o dia oferece-lhe subsídios financeiros para viabilizar os estudos. A necessidade de trabalhar explica apenas parcialmente o tamanho do contingente de estudantes do noturno

Dentre os motivos para o aluno estudar no turno noturno destacamos:

  • A idade. Muitos dos alunos tiveram de interromper os estudos quando não tinham a idade própria para este nível de ensino, ou por terem tido reprovações sucessivas.
  • A procura de emprego para auxiliar na manutenção da família.
  • A necessidade de auxiliar em trabalhos domésticos.
  • A busca pela convivência com iguais. - alunos na faixa etária jovem, adequada para cursar este nível de ensino; e alunos já mais amadurecidos, em busca de novas oportunidades.
  • Clique no link abaixo:

          

 

ORIENTAÇÕES E LEGISLAÇÕES 

Documento Orientador - Ensino Médio Noturno/2016.

Matriz Curricular 

PET - Documento Orientador

PET _ VOLUME 1:

PET - 1º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET - 2º Ano - Ensino Médio Noturno

PET - 3º Ano - Ensino Médio Noturno

PET _ VOLUME 2  

PET- 1º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET- 2º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET- 3º Ano - Ensino Médio Noturno

 

 

RESPONSÁVEL:

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APRESENTAÇÃO

O Programa Escola Aberta foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de lazer nos finais de semana nas escolas públicas de Educação Básica.  Seu objetivo é fomentar a melhoria da qualidade da educação, a inclusão social, a participação cultural e a construção de uma convivência democrática, por meio do envolvimento e da participação de pais, alunos e profissionais da escola, fortalecendo a integração entre escola e comunidade e contribuindo para a redução da violência escolar, compreendendo ações de educação não-formal, ocupando criativamente o espaço escolar com atividades educativas de arte, lazer, cultura, esporte, ensino complementar, formação inicial para o trabalho e para a geração de renda, oferecidas tanto aos alunos quanto à população do entorno, e valorizando os saberes e fazeres locais.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, inspirada no Programa instituído pelo MEC, realiza o Programa Escola Aberta Minas Gerais, iniciativa que proporciona a abertura das escolas nos finais de semana para a realização de oficinas e atividades para alunos e comunidade escolar. Cada escola deve ofertar de três a cinco oficinas, que deverão abordar pelo menos um desses campos: memória, cultura, artes e educação patrimonial; promoção da saúde; esporte e lazer; e comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica. Para isso a escola funcionará durante seis horas diárias no sábado ou no domingo e podem participar do programa as escolas estaduais localizadas em territórios de vulnerabilidade social, em que a oferta de espaços de lazer e cultura é escassa.

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES, CLIQUE NOS LINKS ABAIXO:

Documento Orientador Programa Escola Aberta;

Ofício Circular SB nº 193/2015 - Discorre sobre a divulgação das escolas contempladas e orientações para o início das atividades do Programa Escola Aberta;

Relação das escolas contempladas com o Programa Escola Aberta em 2016.

 

PORTFÓLIOS DE ESCOLAS QUE DESENVOLVERAM  O PROGRAMA ESCOLA ABERTA EM 2016:

Cartilha de Reaproveitamento E.E. Dr. José de Grisolia;

Portfólio Escola Aberta E.E. Dr. José de Grisolia;

Portfólio Escola Aberta E.E. Luiz Prisco.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Eloá Pereira Martins da Costa

CONTATOS

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(31) 3861-5102

 

LDBEN nº 9394/96 - prevê que a educação de jovens e adultos se destina àqueles que não tiveram acesso (ou não deram continuidade) aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 7 a 17 anos. ; Seção V ; Artigos 37  e 38;

Resolução SEE nº 2.843, de 13 de janeiro de 2016- Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos/ EJA - cursos presenciais, nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais;

Parecer CNE/CEB nº 11/2000– Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução CNE/CEB nº 1/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução  nº 444 CNE/ CEB – 24/04/2001, Seção 1; Artigos 38 a 43;

Parecer CNE/CEB nº 11/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

Parecer CNE/CEB nº 06/10, de 09/06/2010, Resolução CNE/CEB nº 03/10, de 16/06/2010 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

Parecer CNE/CEB nº 7/10, de 09 /07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;

Resolução CNE/CEB nº 04/10, de 13/07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;

Parecer CNE/CEB nº 05/2011 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Resolução CNE/CEB nº 02/2011- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Parecer CEE/MG nº 584/01 - Propõe projeto de resolução que trata da Educação de Jovens e Adultos;

Resolução CEE/MG nº 444 de 24 de abril de 2001 - Regulamenta para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução SEE/MG nº 171/2000 - Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos na rede estadual de educação;

Resolução nº 2 / 2010 CNE/CEB – 19/05/2010;

Parecer CNE/ CEB nº 6/2010 - 7/4//2010;

Resolução CNE/ CEB nº  3/ 2010 – 15/6/2010;

Orientações  e alterações - Ofício Circular  nº  127/ 2011, referentes à instrução   para  a organização da  E   de  Jovens  e  Adultos nas Escolas  Estaduais  em  funcionamento  nas Unidades  Prisionais;

Orientação  SEE/ DEJA - Orienta  a aplicação  de dispositivos  da Resolução SEE/ MG  nº  2.250  de  28/12/2012,  que dispõe sobre a organização e o funcionamento  do ensino dos  Centros  Estaduais  de Educação  Continuada  -  CESEC;

Ofício  Circular  DIRE/  DIVAE  nº 05/2014;

Instrução (Curso EJA nas Escolas Estaduais) “MG” 23/03/2004 e orientações complementares de 2011;

Orientações  e alterações - Ofício Circular  nº  127/ 2011, referentes à instrução   para  a organização da  Educação    de  Jovens  e  Adultos nas Escolas  Estaduais  em  funcionamento  nas Unidades  Prisionais;

Ofício  Circular  DIRE/  DIVAE  nº 05/2014 - 13/02/2014  -  transcrição  do Ofício DEJA/SEE  17/2014.

APRESENTAÇÃO

O reconhecimento de territórios quilombolas e remanescentes de quilombos como espaços de construção autônoma do desenvolvimento educacional, social e econômico é uma demanda histórica no Brasil e na última década alçou aspectos legais que legitimam tais comunidades como espaços de valorização da história e cultura africana, afro-brasileira e das diásporas africanas.

Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade está ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. Nesse sentido, é competência do Estado promover e incentivar políticas de reparação, usando a equidade educacional e assinalando a garantia de direitos humanos para o pleno reconhecimento e afirmação dos direitos, passou a integrar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação.

No que diz respeito à educação para a promoção da igualdade racial nas instituições de ensino, a Educação Escolar Quilombola surge como mecanismo formador de comunidades brasileiras colaborando para a (re)construção da  identidade étnico-racial, histórica, social  e ancestral de populações originárias a partir das disposições da Resolução Nº4/2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação  Básica. 

Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade esta ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. São nesses sentidos que a Educação Escolar Quilombola se faz indispensável na construção de contrarregras de visões eurocêntricas de construção de saber e na autonomia em diversas esferas de povos originários para que possam configurar protagonismos perante a sociedade.

 

Legislações vigentes (Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres):

- Resolução SEE nº 3.658, de novembro de 2017:

Dispõe sobre os princípios da Educação Escolar Quilombola, sobre os direitos garantidos a partir da modalidade, da organização curricular das instituições e de calendário.

- LEI nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003:

Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantindo a obrigatoriedade do estudo da história e Cultura africana e afro-brasileira em todos os currículos do ensino básico.

- Resolução nº 4/2010:

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, expõe sobre a existência de unidades escolares em comunidades quilombolas garantindo o respeito à cultura e saberes próprios.

- Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012:

Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação.

- Memorando-Circular nº 3/2022/SEE/SPP, de 26/01/2022:

Sugestão de temas para o fortalecimento da organização dos dias escolares a partir de disposições formativas nas instituições.

- Portaria SEE nº 50, DE 12 de janeiro de 2022. MG 13/01/2022:

Regulamentação sobre os procedimentos de análise e reconhecimento como Educação Quilombola em comunidades remanescentes de quilombos em Minas Gerais.

 

Links úteis:

https://www.mg.gov.br/servico/ter-acesso-educacao-escolar-quilombola

https://www.cedefes.org.br

https://www.palmares.gov.br/?page_id=37551

https://pt-br.facebook.com/quilombolasmg/

 

Escola Quilombola da SRE - Nova Era

A Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo, código 103900, foi criada pelo Decreto Lei nº 6660 de 25 de agosto de 1962 e Resolução 2467/78, a instituição é integrante da rede estadual de ensino, ofertando o Ensino Fundamental, com 3 turmas dos anos iniciais e 3 turmas dos anos finais, está localizada à Rua Direita S/Nº, distrito de Cônego João Pio de São Domingos do Prata.

A partir do que prevê a Resolução nº 4/2010 sobre a instituição da modalidade Educação Escolar Quilombola e as respectivas condições para que a instituição de ensino seja considerada tal perfil, o Parecer nº 4/SEE/DMTE - CECIQ/2021, de 04 de janeiro de 2022, instituiu parecer favorável à Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo reconhecendo-a como instituição apta a enquadrar-se nos dispositivos legais e pedagógicos para ofertar a Educação Escolar Quilombola.

A escola jurisdicionada à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era/MG está em processo de adaptação para a modalidade Educação Escolar Quilombola - EEQ, que irá conservar a partir das legislações vigentes todos os componentes curriculares previstos pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. A modalidade busca se apropriar do currículo comum do estado a partir de referências da história e cultura africana e afro-brasileira, assim como referência dos modos de vida das comunidades atendidas pela instituição a fim de potencializar o currículo.

A instituição de ensino conta agora com uma movimentação da SRE para que possa adequar-se às disposições legais de uma instituição de ensino quilombola. Para tal, a Divisão de Equipe Pedagógica (DIVEP) está empenhada em orientar a escola nesse momento de transição para que a mesma possa se alinhar aos pressupostos legais, curriculares e pedagógicos que cerceiam a Educação Escolar Quilombola.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Ana Carolina Rodrigues

CONTATOS

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(31) 3861-5113/ 3861-5102

Em 11 de dezembro de 2015, a Educação do Campo ganha uma legitimação do Estado de Minas Gerais por meio da Resolução SEE Nº 2.820 que apresenta as diretrizes para a Educação do Campo no Estado.

A Resolução institucionalizou o entendimento de que compõe a Educação do Campo e sobre os sujeitos que a caracterizam. De acordo com o documento, agricultores familiares, ribeirinhos, população assentada em acampamentos de reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais quilombolas, integrantes dos movimentos atingidos pelas barragens, entre outras condições que desenvolvam suas sobrevivências materiais e de existência a partir da relação com a terra, são condições características da modalidade. 

A Educação do Campo parte de alguns princípios que dizem respeito à valorização e a apropriação de práticas coletivas de sobrevivência da comunidade como parâmetros para se trabalhar o currículo. Por exemplo, se no Distrito de Senhora do Carmo tem como uma das características a produção e venda de quitandas que contribuem para a subsistência de famílias, essa atividade pode e deve servir de percepção do currículo no intuito de fortalecer os modos de auto sustentabilidade econômica da comunidade.

A relação com a terra, assim, é o cerne da concepção do que diz respeito à Educação do Campo, é por meio da relação de comunidades campesinas  que nasce as concepções do que é essa modalidade de oferta educacional, é nessa relação também, que se estabelecem os princípios dessa oferta: O respeito à terra, a escola como espaço político de investigação, o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento de formação de professores como  reconhecimento de Licenciaturas em Educação do Campo, a flexibilização da organização escolar, como o calendário e para atender às necessidade de subsistências a partir da terra nas comunidades.

A Educação do Campo enquanto política destina-se à qualificação e à ampliação da oferta da Educação Básica tendo como parâmetro o que dispõe o Plano Nacional de Educação, priorizando a diminuição das desigualdades educacionais, principalmente no que diz respeito às diferenças elencadas no âmbito da geografia e à universalização da Educação básica, essa modalidade, assim, deve proporcionar um processo de construção do saber onde a autonomia do estudante seja colocada em destaque para se aprimorar juntamente com uma perspectiva de relação com a terra de forma sustentável.

Acesse aqui a relação de Escolas do Campo dos municípios jurisdicionados à SRE Nova Era

Infográfico da Educação do Campo:

Conheça abaixo um conjunto de legislações que fazem parte de uma perspectiva educacional em que a educação é realizada no campo e não para o campo, pois as populações desses territórios possuem um protagonismo nos processos educativos que visam compreender e legitimar a autonomia dessas populações campinenses.

 

Diretrizes da Educação do Campo

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008

Decreto Nº 7.352, de 04 de novembro de 2010

Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002

Resolução SEE Nº 2.820, de 11 de dezembro de 2015

Relatório do Grupo de Trabalho Educação no Campo

 

Links úteis:

https://www2.educacao.mg.gov.br/component/gmg/page/16987-educacao-do-campo

https://www.mg.gov.br/servico/ter-acesso-educacao-do-campo

https://mst.org.br/

http://www.fetaemg.org.br/site/

https://www.cptnacional.org.br/

 

Algumas Universidades Mineiras que ofertam a Licenciatura em Educação do Campo:

https://ufmg.br/comunicacao/publicacoes/revista-diversa/edicao/21/licenciatura-em-educacao-do-campo

https://memoria.ifs.ifsuldeminas.edu.br/index.php/superiores/licenciatura/educacao-do-campo-lecca

 https://www.educacaodocampo.ufv.br/

 

RESPONSÁVEIS:

Ivanilde Pereira dos Santos - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..gov.br

Ana Carolina Rodrigues - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

CONTATOS

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  1. EE Adelina da Conceição
  2. EE Dona Jacy Francisca
  3. EE Leopoldina Drumond
  4. EE Ponciano Pereira da Costa
  5. EE Silveira Drumond
  6. EE Antônio Martins Pereira
  7. EE Dona Eleonora Nunes Pereira
  8. EE José Ricardo Martins Fonseca
  9. EE Major Lage
  10. EE Professor Manoel Soares
  11. EE Professora Palmira de Morais
  12. EE Antônio Loureiro Sobrinho
  13. EE Antônio Papini
  14. EE do Bairro Laranjeiras
  15. EE João XXIII
  16. EE Rúmia Maluf
  17. EE Antonino Ferreira Mendes
  18. EE Marinho Silva

 

 

APRESENTAÇÃO

O que é o ensino médio? 

Última etapa da educação básica brasileira, o ensino médio tem duração de três anos e seu principal objetivo é aprimorar os conhecimentos obtidos pelos estudantes no ensino fundamental I e II, além de prepará-los para o mercado de trabalho, seja para ingressar imediatamente em uma profissão (possível com a união entre ensino médio e técnico) ou conseguir uma vaga numa Universidade e assim construir aos poucos uma carreira de nível superior. O que hoje chamamos de ensino médio costumava ser chamado há tempos atrás de segundo grau, por isso algumas pessoas, principalmente os mais velhos, ainda tendem a chamá-lo desta maneira, o que pode gerar confusões. 

As suas séries são chamadas de 1º ano, 2º ano e 3º ano.

O Plano Nacional de Educação foi sancionado em 2001, e estabeleceu metas a serem alcançadas em um prazo de 10 anos.

A finalidade do Ensino Médio, segundo a LDB 9394/96, em seu artigo 35º, é a seguinte:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do  pensamento crítico.

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

A articulação entre o Ensino Médio e a formação técnica profissionalizante pode ocorrer de forma:

  • Integrada – na mesma escola em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo que requer uma única matrícula.
  • Concomitante – pode ou não ser ministrada na mesma instituição em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo facultativo o convênio entre as distintas instituições.
  • Subsequente – se oferecida aos estudantes que já tenham concluído o Ensino Médio.


ESCOLAS INTEGRANTES

Escolas Estaduais - oferta de ensino médio.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução CNE CEB 04, de 13 julho 2010 (Parecer CNE/CEB nº07-2010) - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

Resolução SEE 2842, de 13 de janeiro de 2016 - Dispoe sobre o Ensino Médio nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.

Resolução CEB/CNE Nº 02, de 30/01/2012 (Parecer CEB/CNE nº 05/11, DOU de 24/01/2011) - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução SEE N° 2197, de 27/10/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências;

Resolução SEEMG nº 2836/2015 - Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica;

Ofício SEE nº 227/2016 - Orienta sobre organização e funcionamento das escolas públicas estaduais de Ensino Médio da rede estadual de ensino.

 

ORIENTAÇÕES

Matriz curricular Ensino Médio Diurno.

Ofício SEE nº 227/2016.

 

RESPONSÁVEL:

Ivani Carvalho Martins - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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(31) 3861-5113/5102

 

 

APRESENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 representa um marco histórico para a educação de jovens e adultos ao estabelecer em seu artigo 208 o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público e subjetivo, assegurando a oferta gratuita  do ensino fundamental a todos os cidadãos , independente  da idade e de qualquer outra condição , ou seja, o direito  à educação foi  estendido às pessoas que por motivos variados  não  tiveram acesso  à escola  ou não puderam  dar continuidade aos estudos  de educação  básica na idade  socialmente  estabelecida , e  que hoje se encontram inseridos  em variados  ambientes  sociais , como o que  constitui  o sistema penitenciário.

Cursos:  presenciais nas escolas regulares: há exigência de frequência, carga horária mínima  1600 horas para o  ensino fundamental e 1200 horas para o ensino médio semi presenciais nos Centros  Estaduais de Educação Continuada – CESEC;

Exames: Exames Supletivos – ensino fundamental e médio

Exame de Banca Permanente de Avaliação – ensino fundamental e  médio

ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ensino  fundamental e médio

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Visualizar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EJA

 

ESCOLAS INTEGRANTES 

Lista Escolas EJA

 

ANALISTAS EDUCACIONAIS RESPONSÁVEIS

Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis

CONTATOS

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(31) 3861-5102

 

APRESENTAÇÃO

No Brasil, a educação infantil, etapa inicial da educação básica, atende crianças de zero a cinco anos. Na primeira fase de desenvolvimento, dos zeros aos três, as crianças são atendidas nas creches ou instituições equivalentes. A partir daí, até completar seis anos, frequentam as pré-escolas.
 
Esta organização reflete uma mudança de concepção acerca das creches. Em vez de serem consideradas como ação de assistência social ou de apoio às mulheres trabalhadoras, estas instituições passam a fazer parte de um percurso educativo que deve se articular com os outros níveis de ensino formal e se estender por toda a vida.

 

Mas nesta primeira etapa do percurso orienta-se não para conteúdos ou conhecimento formal. Antes de tudo, a educação infantil deve atuar sobre dois eixos fundamentais: a interação e a brincadeira. A proposta pedagógica e as atividades devem considerar estes eixos.

O ambiente escolar também deve refletir esta preocupação. A indicação é que o espaço seja dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável e acessível para todos.

Não há uma regulamentação específica sobre como devem funcionar as creches, aplicando-se para elas as mesmas diretrizes da segunda etapa da educação infantil. Como a legislação diz que a matrícula só é obrigatória a partir dos quatro anos, a frequência à creche é uma escolha da família e uma oportunidade garantida pelo Estado. Entretanto, o ECA garante que o Estado pode ser acionado judicialmente, caso o município não atenda a demanda existente.

As creches estão vinculadas às normas educacionais do sistema de ensino ao qual pertencem. Devem contar com a presença de profissionais da educação em seus quadros de pessoal e estão sujeitas à supervisão pedagógica do órgão responsável pela administração da educação.

Considerando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma oferta que garanta os direitos integrais das crianças.

Estes critérios lembram que as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, à higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Também registram que as crianças têm direito à atenção especial nos períodos de adaptação à creche.

Ainda segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil “é considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição”. Além disso, o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Art. 208 da Constituição Federal/88 asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

BNCC

Lei 20817/2013

Lei 12796/2013

Ofício Circular 252/2013

Plano Nacional de Educação/2011

Resolução CNE/CEB 5/2001

Resolução 433/2001


ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

 

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