APRESENTAÇÃO

Implementa as diretrizes e orientações curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para garantir o acesso, a permanência, a organização do trabalho escolar, a aprendizagem e a convivência democrática.

 

ESCOLAS ESTADUAIS DE ANOS INICIAIS

 

  • MUNICÍPIO: Bela Vista de Minas

          Escola Estadual Adelina da Conceição Mendes

 

  • MUNICÍPIO: Dionísio

          Escola Estadual Dona Jacy Francisca Garcia

 

  • MUNICÍPIO: Ferros

          Escola Estadual Leopoldina Barros Drumond

          Escola Estadual Ponciano Pereira da Costa

          Escola Estadual Silveira Drumond

 

  • MUNICÍPIO: Itabira

          Escola Estadual Antônio Martins Pereira

          Escola Estadual Dona Eleonora Nunes Pereira

          Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca

          Escola Estadual Major Lage

          Escola Estadual Professor Manoel Soares

          Escola Estadual Professora Palmira de Morais

 

  • MUNICÍPIO: João Monlevade

          Escola Estadual Antônio Papini

          Escola Estadual do Bairro Laranjeiras

          Escola Estadual João XXIII

          Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho

          Escola Estadual Rúmia Maluf

 

  • MUNICÍPIO: Rio Piracicaba

          Escola Estadual Antonino Ferreira Mendes

          Escola Estadual Marinho Silva

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

- Resolução CNE/CEB nº 07 de 14/12/2010 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos a serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares;

- Ofício nº 1273/2010;

- Caderno de Boas Práticas dos Professores Alfabetizadores - Apresenta boas práticas com enfoque pedagógico apontadas e implementadas por professores alfabetizadores que alcançaram bons resultados na aprendizagem e nas avaliações dos alunos;

- Resolução SEE 2197 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências;

- Ofício Circular 211/2014 - Orienta sobre a operacionalização da progressão parcial, dos estudos independentes de outros dispositivos previstos na Resolução SEE nº 2197/2012.

 

ANALISTAS EDUCACIONAIS RESPONSÁVEIS

Maria Jane Costa Lima Monteiro

CONTATOS

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(31) 3861-5102

 

 

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