Para requerer Vencimentos Deixados, deverão ser enviados os seguintes documentos para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Se cônjuge ou companheiro:
- certidão de óbito do ex-servidor falecido;
- cópia do documento de identidade oficial com foto;
- cópia do CPF;
- certidão de casamento ou certidão lavrada em cartório de vida em comum; e
- requerimento de vencimentos deixados devidamente preenchido.
- Se filhos, pais, irmãos, sobrinhos ou beneficiários por alvará judicial:
- certidão de óbito do ex-servidor falecido;
- cópia do documento de identidade oficial com foto dos beneficiários (herdeiros); cópia do CPF dos beneficiários (herdeiros);
- autorização dos beneficiários (herdeiros), inclusive no caso de pais separados, contendo as assinaturas de todos os sucessores, com firma reconhecida em cartório. A autorização não é necessária nos casos em que há alvará judicial;
- certidão de óbito dos herdeiros falecidos;
- requerimento de vencimentos deixados devidamente preenchido, assinado e datado.
- Em todos os casos, deve ser informada conta bancária, mantida em quaisquer instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que não seja conta conjunta, destinada a receber o pagamento. Para segurança dos beneficiários, recomenda-se apresentar cópia de documento emitido pela instituição financeira com os dados da conta em questão.