APRESENTAÇÃO

Este período de aprendizado favorece a utilização dos conhecimentos já adquiridos em novos contextos. Ensino e aprendizado interagem e proporcionam ao aluno diferentes formas de pensar e aprender. A partir dessa etapa, ele não apenas conhece a realidade, mas atua sobre ela, intervindo sobre o ambiente de forma física e mental. Adquire e passa a viver valores como ética, cidadania, pluralidade cultural, cuidados com o meio ambiente e relações culturais, qualidades valorizadas e exigidas pelo mundo atual.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ANOS FINAIS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução SEE N.º 2197/2012 Art. 27- O Ensino Fundamental, etapa de escolarização obrigatória, deve comprometer-se com uma educação com qualidade social e garantir ao educando:
I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; 
III- a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores, como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
IV- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; 

Parágrafo único - O Ensino fundamental deve promover um trabalho educativo de inclusão, que reconheça e valorize as experiências e habilidades individuais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessidades específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante, pertinente e equitativa.

Art. 28- O Ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em 4 ciclos de escolaridade, considerados como blocos pedagógicos sequenciais:
I- Ciclo da alfabetização, com duração de 3 anos de escolaridade, 1°, 2° e 3° ano;
II- Ciclo Complementar, com a duração de 2 anos de escolaridade, 4º e 5º ano;
III- Ciclo Intermediário, com duração de 2 anos de escolaridade, 6º e 7º ano;
IV- Ciclo de Consolidação, com duração de 2 anos de escolaridade, 8º e 9º ano. 

Art. 30- Os Ciclos Intermediário e da Consolidação devem ampliar e intensificar, gradativamente, o processo educativo no ensino Fundamental, bem como considerar o princípio da continuidade da aprendizagem, garantindo a consolidação da formação do aluno nas competências e habilidades indispensáveis ao prosseguimento de estudos no Ensino Médio.

Art. 59- Na organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio deve ser observado o conjunto de Conteúdos Básicos Comuns (CBC) a serem ensinados, obrigatoriamente, por todas as unidades escolares da rede estadual de ensino. 

CBC - CURRÍCULO BÁSICO COMUM

-Estabelecer os conhecimentos, as habilidades e competências a serem adquiridos pelos alunos;
-constitui um passo importante no sentido de tornar a rede estadual de ensino de Minas um sistema de alto desempenho;
-Expressam os aspectos fundamentais de cada disciplina, que não podem deixar de ser ensinados e que o aluno não pode deixar de aprender.

Resolução SEE Nº 666/2005

CBC ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

Circuitos de Aprendizagem


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