APRESENTAÇÃO
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais através da Resolução CEE nº 457 de 30 de setembro de 2009, define a inspeção como “o processo pelo qual a administração do ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, tendo em vista a melhoria da educação”(MINAS GERAIS, 2009).
Além disso, a Resolução SEE n.º 3428, de 13 de junho de 2017, que estabelece normas para organização e atuação do Serviço de inspeção escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, dispõe que “o Serviço de Inspeção Escolar está diretamente subordinado ao Gabinete da Superintendência Regional de Ensino, estruturando-se em nível central e em nível regional, sendo que sua ação ocorre em nível de unidade escolar” (MINAS GERAIS, 2017).
Na Superintendência Regional de Ensino Nova Era, o atendimento aos 15 (quinze) municípios jurisdicionados é realizado através dos serviços dispostos na sede, distribuídos em 03 diretorias: Diretoria Educacional (Dire), Diretoria de Pessoal (Dipe) e Diretoria Financeira (Dafi) e “in loco” através do Serviço de Inspeção Escolar (SIE), que é composto de 15 (quinze) setores, cada setor com um inspetor responsável, que atende às redes estaduais, municipais e privadas, de um ou mais municípios. Cada Inspetor é responsável por cerca de 16 escolas.
Organização do trabalho:
- Realiza plantões ordinários a cada 15 dias, na Sede da SRE, para estudos e atendimento de demandas dos setores e plantões extraordinários, quando necessários;
- Visitas regulares às escolas: individual, para o trabalho de rotina ou em conjunto, com o analista e/ou técnico dos setores, para atendimentos específicos;
- Formação de comissão de trabalho para atender aos casos de Inspeção Especial, tais como: instrução de processos, regularização de vida escolar, autenticidade de documentação, verificação “in loco” para criação, autorização de escola; sindicância, inquérito e outras ações que se fizerem necessárias;
- Comunicação Permanente com a direção da SRE, coordenação do Serviço de Inspeção, setores da SRE, escolas jurisdicionadas e comunidade escolar.
Equipe de Trabalho:
- Tereza Cristina Ferreira Oliveira - Coordenadora
- Marilene Machado de Carvalho - Subcoordenadora
- Daiane da Silva Reis
- Erlaine Maria de Souza
- Fernanda Santos de Brito
- Gircilene Soares da Silva Mendes
- Iris Aparecida Machado da Silveira
- Janucy Rafaela Araújo dos Santos
- Jacqueline Magalhães Perdigão
- Jacqueline Maria de Souza
- Jaqueline Maria Ferreira de Souza
-
José Tiago Fonseca
- Keila Godoy Martins
- Liniara Cely Moreira
- Marise Pontes Marques
- Pautilia de Fátima Pantuza Antunes
- Raphael Ribeiro Machado
- Reinaldo Sousa Reis
- Thúlio de Souza Santos
- Valquíria Borges Caldeira
- Zenólia Leles Gandra de Vasconcelos
Referências:
MINAS GERAIS. Resolução SEE n.º3428, de 13 de junho de 2017. Estabelece normas para organização e atuação do Serviço de Inspeção Escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2017.
MINAS GERAIS. Resolução n.º457, de 30 de setembro de 2009. Dispõe sobre a Inspeção Escolar na Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
-
Resolução nº 457, de 30 de Setembro de 2009 - Dispõe sobre a Inspeção Escolar na Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
-
Lei 7109, de 13/10/1977 - Contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
- Resolução SEE nº3428, de 13 de junho de 2017.
PLANO DE AÇÃO
Plano de Ação do Serviço de Inspeção Escolar
SETORES DE INSPEÇÃO
CONTATO
(31) 3861-5120
Coordenação:
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Subcoordenação:
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