APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 representa um marco histórico para a educação de jovens e adultos ao estabelecer em seu artigo 208 o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público e subjetivo, assegurando a oferta gratuita do ensino fundamental a todos os cidadãos , independente da idade e de qualquer outra condição , ou seja, o direito à educação foi estendido às pessoas que por motivos variados não tiveram acesso à escola ou não puderam dar continuidade aos estudos de educação básica na idade socialmente estabelecida , e que hoje se encontram inseridos em variados ambientes sociais , como o que constitui o sistema penitenciário.
Cursos: presenciais nas escolas regulares: há exigência de frequência, carga horária mínima 1600 horas para o ensino fundamental e 1200 horas para o ensino médio semi presenciais nos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC;
Exames: Exames Supletivos – ensino fundamental e médio
Exame de Banca Permanente de Avaliação – ensino fundamental e médio
ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ensino fundamental e médio
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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ESCOLAS INTEGRANTES
ANALISTAS EDUCACIONAIS RESPONSÁVEIS
Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis
CONTATOS
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(31) 3861-5102