APRESENTAÇÃO
Mas nesta primeira etapa do percurso orienta-se não para conteúdos ou conhecimento formal. Antes de tudo, a educação infantil deve atuar sobre dois eixos fundamentais: a interação e a brincadeira. A proposta pedagógica e as atividades devem considerar estes eixos.
O ambiente escolar também deve refletir esta preocupação. A indicação é que o espaço seja dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável e acessível para todos.
Não há uma regulamentação específica sobre como devem funcionar as creches, aplicando-se para elas as mesmas diretrizes da segunda etapa da educação infantil. Como a legislação diz que a matrícula só é obrigatória a partir dos quatro anos, a frequência à creche é uma escolha da família e uma oportunidade garantida pelo Estado. Entretanto, o ECA garante que o Estado pode ser acionado judicialmente, caso o município não atenda a demanda existente.
As creches estão vinculadas às normas educacionais do sistema de ensino ao qual pertencem. Devem contar com a presença de profissionais da educação em seus quadros de pessoal e estão sujeitas à supervisão pedagógica do órgão responsável pela administração da educação.
Considerando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma oferta que garanta os direitos integrais das crianças.
Estes critérios lembram que as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, à higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Também registram que as crianças têm direito à atenção especial nos períodos de adaptação à creche.
Ainda segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil “é considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição”. Além disso, o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Art. 208 da Constituição Federal/88 asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Plano Nacional de Educação/2011
ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL
CONTATOS
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