A promoção da acessibilidade tecnológica, recursos didáticos, materiais e suportes pedagógicos adaptados objetivam atender aos alunos com deficiências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados nas escolas públicas estaduais mineiras:


1 -  Recursos destinados diretamente ao aluno:

  • Kits para alunos cegos e com baixa visão:
    • Para o aluno com baixa visão, matriculado na Educação Básica. Contém: 01 bolsa; 06 lápis 6B; 03 borrachas; 01 Kit hidrocor com 12 cores; 02 canetas porosas de cor preta; 02 pincéis atômicos de cor preta; 04 cadernos de capa dura e pautas ampliadas; 01 plano inclinado; 01 caixa de lápis de cor com 12 cores.
    • Para o aluno cego, matriculado na Educação Básica. Contém: 01 bolsa; 01 reglete; 01 bengala; 02 punções; 250 folhas de papel 40g (tamanho A4) e 01 guia de assinatura.
  • Kits para alunos com disfunção neuromotora grave e autismo - Comunicação Alternativa:
    • 01 DVD com, aproximadamente, 50 programas livres e gratuitos adaptados para pessoas com disfunção neuromotora/TEA e bibliografia básica de leitura/estudo; 01 plano inclinado imantado; 01 copo adaptado; 01 colher adaptada; 01 suporte adaptado para prato e colher; 01 caixa lápis de cor jumbo com 12 cores; 01 lápis preto jumbo; 01 folha imantada; 01 velcro adesivo; 01 folha EVA; 01 rolo de fita adesiva transparente; 01 modelo de prancha para Comunicação Alternativa; exemplos de adaptações diversas.
  • Distribuição de notebook para alunos cegos:
    • Disponibilizado pelo MEC, o notebook deve ser oferecido, prioritariamente, aos alunos matriculados no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, visando o acesso a textos escritos e aos livros didáticos acessíveis.

 

2 - Recursos destinados à escola:

Sala de Recursos:

  • Jogos pedagógicos para o AEE de Salas de Recursos:
    • Somente para salas que ainda não receberam nenhum jogo; é concedido uma única vez.
  • Equipamentos de Tecnologia Assistiva e Mobiliários Escolares Adaptados: fazer a especificação do que é necessário, utilizando a planilha de materiais e bens permanentes.
    • Podem ser solicitados, de acordo com a deficiência do aluno: andador; bancada para troca de fraldas; cadeira de banho; cadeirão para deficiência múltipla; carteira adaptada; computador desktop com adaptações (prancha para leitura com lupa deslizante, lupa ótica - mediante recomendação médica); máquina de escrever em Braille; armário; arquivo; cadeira de rodas; bebedouro acessível. NÃO possui na relação de itens: cadeira adaptada, colchonete e lentes de baixa visão).

OBS.: no caso de escolas comtempladas com o PDDE Acessibilidade, os pedidos de carteira adaptada, cadeira de rodas e bebedouro adaptado, devem ser, prioritariamente, adquiridos por meio do recurso de capital disponibilizado pelo Programa Escola Acessível. Havendo maior necessidade, conforme o aumento do quantitativo de estudantes especiais, esses itens poderão ser pedidos por meio da planilha de materiais e bens permanentes.

  • Material Esportivo Adaptado:
    • Enviar solicitação, separadamente, através da planilha de Material Permanente, uma vez que o pedido será direcionado a outra diretoria.
  • Escola Acessível:
    • As escolas contempladas pelo Programa Escola Acessível, forma selecionadas de acordo com critérios definidos pelo MEC. Não é possível, no momento, solicitar novos cadastramentos. A solicitação dos recursos é feita pelo Portal SIMEC.

1 – Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva (ACLTA:

O Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) tem a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na escola comum, sendo autorizado 1 (um) professor para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma. (Art. 27, da Resolução 4256/2020)

Nos casos em que houver na escola apenas uma turma para o ano de escolaridade, o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas poderá atender mais de três estudantes. (§ 1º, Art. 27, da Resolução 4256/2020)

Para atuar no atendimento, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais da docência e capacitação específica na área da deficiência que irá atuar.

2 – Tradutor e Intérprete de Libras (TILS):

O intérprete educacional é aquele que ocupa o cargo de professor na função de Tradutor e Intérprete de Libras na escola comum e tem a função de mediar a comunicação entre os usuários de Língua de Sinais e os de Língua Oral no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação. (Art. 27 da Resolução 4256/2020)

Um mesmo Intérprete poderá atender de 01 a 15 estudantes, agrupados na mesma turma.O Intérprete deve ser fiel à informação passada, não omitindo nem acrescentando nenhuma fala ao diálogo estabelecido entre o ouvinte e o aluno surdo.

A alfabetização em Libras, bem como outras habilidades, serão trabalhadas na Sala de Recursos.

Para atuar como Intérprete de Libras, na rede estadual de ensino, o candidato deve se submeter a uma avaliação feita pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS-BH.

Para tanto, o candidato deve preencher o formulário abaixo e enviar preenchido, assinado e escaneado em formato PDF para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

3 – Guia-Intérprete:

O Guia-Intérprete é aquele que ocupa o cargo de professor e exerce a função de mediador comunicativo do estudante surdocego, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível, assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola. Será autorizado 1 (um) Guia-Intérprete para cada estudante surdocego. (Art.30 da Resolução 4256/2020)

4 – Auxiliar de Serviços da Educação Básica – ASB:

Para atender aos alunos que têm necessidade de auxílio à alimentação, higiene e locomoção,  escola terá direito a designar um ASB (além do comporta), quando necessário, conforme previsto na Resolução de Quadro de Pessoal.

Ressaltamos que as funções do profissional, nessas condições, são as mesmas atribuídas aos demais funcionários que ocupam o mesmo cargo na escola, exceto nos horários específicos de atendimento aos alunos que necessitam de auxílio para alimentação, higiene e locomoção.

Atenção! É necessário autorização da Equipe do Serviço Apoio à Inclusão (SAI/SRE Nova Era) para todas as solicitações acima descritas. 

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS 

Caracteriza-se como um atendimento educacional especializado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contraturno de escolarização, para alunos com quadros de deficiências ou transtorno do espectro autista (TEA); e à suplementação para os alunos com altas habilidades/superdotação. Para este atendimento, o aluno deve estar com matrícula ativa, em escola estadual, municipal ou particular, em quaisquer dos níveis de ensino. 

O AEE não deve ser confundido com uma mera aula de reforço, com atendimento clínico, tampouco, com um espaço de socialização. Sua finalidade é promover o desenvolvimento da cognição e metacognição, atividades de enriquecimento curricular, ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas. Caracteriza-se como um atendimento imprescindível e necessário ao desenvolvimento de suas condições de acessibilidade e de percurso escolar, devendo considerar as necessidades específicas, de cada aluno, de forma a prever acesso, participação e interação nas atividades escolares.

O Professor de Sala de Recursos pode atender de 8 a 20 alunos, individualmente ou em pequenos grupos compostos por necessidades educacionais semelhantes, em módulos de 50 minutos até 02 horas por dia. A frequência será definida de acordo com o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e pressupõe uma integração com os profissionais do ensino regular. 

A Sala de Recursos requer disponibilidade do professor nos dois turnos de atendimento; portanto, um cronograma deve ser elaborado a fim de que nenhum aluno fique sem o Atendimento Educacional Especializado.

 

APRESENTAÇÃO

Definida como uma modalidade de ensino que  perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, a Educação Especial tem como objetivos a disponibilização de recursos e serviços de acessibilidade, a formação de professores e o oferecimento do Atendimento Educacional Especializado - AEE.

A Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva parte do princípio de que todos têm o direito de acesso ao conhecimento sem nenhuma forma de discriminação. Assim, a política educacional inclusiva da rede pública estadual de educação é orientada pelo reconhecimento deste direito, respeito à individualidade e valorização da diversidade. 

O AEE deve integrar a Proposta Político-Pedagógica da escola, envolvendo a participação da família e de todos na escola para garantir o acesso, o percurso e a efetiva participação dos estudantes. Nesta perspectiva democrática e inclusiva no âmbito educacional, os alunos com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, têm o direito à matrícula em escolas próximas a sua residência e com melhor acessibilidade, a fim de participarem de todas as ações desenvolvidas na escola.

Na rede estadual mineira, os alunos podem ser atendidos por Profissionais de Apoio (Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas, Intérpretes de Libras, Guia-Intérprete, ASB) e devem ser atendidos nas Salas de Recursos.

Para mais informações, clique nos links abaixo: 


ESCOLAS INTEGRANTES

Atualmente, 49, das 55 escolas sob jurisdição da SRE Nova Era, atendem estudantes público da Educação Especial, para os quais são contratados profissionais de apoio.

Contamos com 18 Salas de Recursos autorizadas, situadas nos municípios jurisdicionados, para o Atendimento Educacional Especializado. 


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

RESOLUÇÃO 4256.2020_SEE - Diretrizes AEE


ORIENTAÇÕES

 

CREI - Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva

 


RESPONSÁVEL:

Renata Pires Barbosa

 

 

CONTATOS

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(31) 3861-5113/ 3861-5102

 
 
 
 
 
 

 

 

SRE Nova Era
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