ORIENTAÇÕES

Todo ser humano é único. Um aluno, dentro de uma escola, dificilmente apresentará as mesmas dificuldades e os mesmos resultados de outro aluno. Com o público da Educação Especial não será diferente. Ainda que um aluno apresente a mesma deficiência de outro, suas especificidades devem ser consideradas na realização do planejamento de atividades a serem oferecidas, do seu acompanhamento diário e, principalmente, da sua avaliação.

Todo aluno, seja da Educação Especial ou não, avança na medida em que é estimulado, instigado pelos profissionais envolvidos em seu processo de escolarização. A Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva não pode ser vista como uma modalidade à parte dentro da escola ou como responsabilidade apenas dos profissionais que foram capacitados para esta área. A Inclusão é uma realidade social; e o melhor lugar para naturalizá-la é a escola.

PLANEJAMENTO / PDI

De acordo com a Resolução 4256/2020, art. 13, “O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) é documento obrigatório para o acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem do estudante público da educação especial.”

O Modelo constante no Anexo I da resolução é padrão e de uso obrigatório nas escolas da Secretaria de Estado de Educação.

O PDI deve ser construído por todos os atores envolvidos no processo de escolarização do estudante, sendo o Especialista da Educação Básica o profissional responsável por articular e garantir a sua construção. Deve ser construído com base no histórico de vida do estudante, avaliação diagnóstica pedagógica, planejamento, acompanhamento e avaliação final. Em caso de transferência, o PDI deverá acompanhar o estudante, a fim de subsidiar a continuidade dos trabalhos pedagógicos na escola que receberá sua matrícula.

Outra importante função do PDI é dar subsídios para que o Professor da Sala de Recursos faça o seu Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, já que o trabalho na Sala de Recursos é de complementação ao do ensino regular. E o resultado deste trabalho, posteriormente, influenciará na avaliação do estudante e atualização do PDI.

Para que a atualização do PDI possibilite melhor atendimento ao estudante, é necessário que todos os avanços e dificuldades sejam registrados. Como na elaboração do PDI o currículo do estudante será flexibilizado, o professor regente deve levar isto em consideração, a fim de que as atividades sejam elaboradas e avaliadas de acordo com a capacidade diagnosticada.

Na avaliação devem ser considerados dois pontos: o primeiro é o de valorização de todo e qualquer avanço pedagógico, de rotina diária, motor, dentre outros; o segundo é o da não comparação entre estudantes, mas do estudante com ele mesmo.

Assim como as atividades são diferenciadas, as avaliações do estudante público da educação especial também devem ser. Deve-se levar em consideração as especificidades e potencialidades de cada estudante, utilizando-se o PDI. Devem ser utilizados recursos pedagógicos alternativos, tais como: extensão do tempo da prova, adaptações no formato das provas, prova oral, utilização de recursos tecnológicos, materiais concretos, recursos humanos de apoio, dentre outras modificações que se fizerem necessárias. Além disso, podem ser consideradas para avaliação:

- Atividade em sala de aula;

- Atividade oral ou participativa.

Importante ressaltar que a Resolução 4256/2020 - Diretrizes da Educação Especial - seja objeto de estudo nas capacitações do Módulo 2, pois todos devem conhecer e se apropriar das novas Diretrizes da Educação Especial. 

 

 

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