Caracteriza-se como um atendimento educacional especializado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contraturno de escolarização, para estudantes com quadros de Deficiências ou Transtorno do Espectro Autista; e à suplementação para os alunos com altas Habilidades/Superdotação. Para este atendimento, o estudante deve estar matriculado em escola comum, em qualquer  nível de ensino. 

O AEE - Sala de Recursos - não deve ser confundido com uma mera aula de reforço, com atendimento clínico, tampouco, com um espaço de socialização. Sua finalidade é o desenvolvimento da cognição e metacognição, atividades de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas, para estudante público da Educação Especial.

Poderão ser matriculados de 8 (oito) a 20 (vinte) estudantes em cada turma autorizada pela Superintendência Regional de Ensino, após comprovação da demanda e espaço físico. (Art. 24 da Resolução 4256/2020). Os estudantes são atendidos individualmente ou em pequenos grupos, compostos por necessidades educacionais semelhantes, com duração mínima de 50 minutos. A frequência será definida de acordo com a demanda e disponibilidade da família.

É de competência dos professores que atuam nas Salas de Recursos a elaboração e execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) que identifique as necessidades educacionais do estudante e que defina os recursos a serem utilizados, as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de atendimento.

A Sala de Recursos requer disponibilidade do professor em dois turnos: matutino e vespertino.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

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