ORIENTAÇÕES

Todo ser humano é único. Um aluno, dentro de uma escola, dificilmente apresentará as mesmas dificuldades e os mesmos resultados de outro aluno. Com o público da Educação Especial não será diferente. Ainda que um aluno apresente a mesma deficiência de outro, suas especificidades devem ser consideradas na realização do planejamento de atividades a serem oferecidas, do seu acompanhamento diário e, principalmente, da sua avaliação.

Todo aluno, seja da Educação Especial ou não, avança na medida em que é estimulado, instigado pelos profissionais envolvidos em seu processo de escolarização. A Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva não pode ser vista como uma modalidade à parte dentro da escola ou como responsabilidade apenas dos profissionais que foram capacitados para esta área. A Inclusão é uma realidade social; e o melhor lugar para naturalizá-la é a escola.

PLANEJAMENTO / PDI

De acordo com a Resolução 4256/2020, art. 13, “O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) é documento obrigatório para o acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem do estudante público da educação especial.”

O Modelo constante no Anexo I da resolução é padrão e de uso obrigatório nas escolas da Secretaria de Estado de Educação.

O PDI deve ser construído por todos os atores envolvidos no processo de escolarização do estudante, sendo o Especialista da Educação Básica o profissional responsável por articular e garantir a sua construção. Deve ser construído com base no histórico de vida do estudante, avaliação diagnóstica pedagógica, planejamento, acompanhamento e avaliação final. Em caso de transferência, o PDI deverá acompanhar o estudante, a fim de subsidiar a continuidade dos trabalhos pedagógicos na escola que receberá sua matrícula.

Outra importante função do PDI é dar subsídios para que o Professor da Sala de Recursos faça o seu Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, já que o trabalho na Sala de Recursos é de complementação ao do ensino regular. E o resultado deste trabalho, posteriormente, influenciará na avaliação do estudante e atualização do PDI.

Para que a atualização do PDI possibilite melhor atendimento ao estudante, é necessário que todos os avanços e dificuldades sejam registrados. Como na elaboração do PDI o currículo do estudante será flexibilizado, o professor regente deve levar isto em consideração, a fim de que as atividades sejam elaboradas e avaliadas de acordo com a capacidade diagnosticada.

Na avaliação devem ser considerados dois pontos: o primeiro é o de valorização de todo e qualquer avanço pedagógico, de rotina diária, motor, dentre outros; o segundo é o da não comparação entre estudantes, mas do estudante com ele mesmo.

Assim como as atividades são diferenciadas, as avaliações do estudante público da educação especial também devem ser. Deve-se levar em consideração as especificidades e potencialidades de cada estudante, utilizando-se o PDI. Devem ser utilizados recursos pedagógicos alternativos, tais como: extensão do tempo da prova, adaptações no formato das provas, prova oral, utilização de recursos tecnológicos, materiais concretos, recursos humanos de apoio, dentre outras modificações que se fizerem necessárias. Além disso, podem ser consideradas para avaliação:

- Atividade em sala de aula;

- Atividade oral ou participativa.

Importante ressaltar que a Resolução 4256/2020 - Diretrizes da Educação Especial - seja objeto de estudo nas capacitações do Módulo 2, pois todos devem conhecer e se apropriar das novas Diretrizes da Educação Especial. 

Assim que a escola receber a matrícula de um aluno com necessidades educacionais especiais, deve solicitar à família os laudos médicos atualizados e pedir que ela leve, da antiga escola, relatórios pedagógicos – de preferência o PDI – da criança.

Após análise, pela escola, da documentação entregue, caso fique comprovado que se trata de um aluno da Educação Especial, deve ser feito, no SIMADE, o pedido para Sala de Recursos, já que todo aluno público da Educação Especial, tem esse direito e deve frequentar o AEE.

Para tanto, a escola deve informar à família sobre este direito e, no caso dos municípios com mais de uma sala de recursos, verificar com eles qual a mais viável para a frequência. Decidida a escola, um contato já deve ser feito, a fim de confirmar a existência a vaga e de agendar o primeiro atendimento do aluno, juntamente com a família.

Feito isso, a escola deve enviar um e-mail para:

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Encaminhar laudo médico digitalizado e Relatório Pedagógico, a fim de que a Equipe do Serviço de Apoio à Inclusão - SAI - analise e autorize a frequência do aluno. Neste mesmo e-mail, no caso dos municípios com mais de uma sala de recursos, a escola deve informar em qual escola será o AEE.

Caso, com a análise da documentação, a escola entenda que, além da sala de recursos, o aluno também necessitará de um profissional de apoio (Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologia Assistivas; Intéprete de Libras; Guia-Intéprete), deve ser feito, no mesmo pedido, no SIMADE, a solicitação do profissional, para que a Equipe de Apoio à Inclusão analise e decida ou não pela autorização.

Atenção!

1 - A autorização de profissional de apoio pressupõe obrigatoriedade de frequência em Sala de Recursos, podendo o profissional ser desautorizado se esta não for comprovada e/ou justificada.

2 - Lembramos que, no SIMADE, o campo “Justificativa Pedagógica para o Pedido” deve ser preenchido apenas com informações pedagógicas, considerando o que for mais relevante no relatório enviado. As informações clínicas não são necessárias nesta parte do SIMADE, já que, ao marcar a deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA), isto já está sendo informado e também porque, ao enviar o laudo médico, teremos estas informações. 

Após o envio das documentações no e-mail indicado e do pedido ter sido feito no SIMADE, a escola deve aguardar análise da Equipe do SAI, que informará, também por e-mail, sobre a decisão. Caso o profissional de apoio também seja autorizado, este e-mail será enviado com cópia para o Setor de Pessoal e para o Inspetor responsável pela escola.

Feito o processo de solicitação e autorização do AEE e do profissional de apoio, um trabalho de planejamento, acompanhamento, interação, avaliação e atualização de todas as atividades, ações e registros, pertinentes ao aluno público da Educação Especial, deve ser iniciado. A Equipe Pedagógica da SRE Nova Era fará o monitoramento e todos os registros devem ser apresentados sempre que solicitados.

 

Caracteriza-se como um atendimento educacional especializado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contraturno de escolarização, para estudantes com quadros de Deficiências ou Transtorno do Espectro Autista; e à suplementação para os alunos com altas Habilidades/Superdotação. Para este atendimento, o estudante deve estar matriculado em escola comum, em qualquer  nível de ensino. 

O AEE - Sala de Recursos - não deve ser confundido com uma mera aula de reforço, com atendimento clínico, tampouco, com um espaço de socialização. Sua finalidade é o desenvolvimento da cognição e metacognição, atividades de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas, para estudante público da Educação Especial.

Poderão ser matriculados de 8 (oito) a 20 (vinte) estudantes em cada turma autorizada pela Superintendência Regional de Ensino, após comprovação da demanda e espaço físico. (Art. 24 da Resolução 4256/2020). Os estudantes são atendidos individualmente ou em pequenos grupos, compostos por necessidades educacionais semelhantes, com duração mínima de 50 minutos. A frequência será definida de acordo com a demanda e disponibilidade da família.

É de competência dos professores que atuam nas Salas de Recursos a elaboração e execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) que identifique as necessidades educacionais do estudante e que defina os recursos a serem utilizados, as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de atendimento.

A Sala de Recursos requer disponibilidade do professor em dois turnos: matutino e vespertino.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Considera-se público da Educação Especial, para efeito do que dispõe a Resolução nº 4256/2020, Art. 3º, os estudantes que apresentam:

I - Deficiência: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II - Transtorno do Espectro Autista: Considera-se pessoa com TEA aquela que apresenta quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.

III - Altas Habilidades/Superdotação: Considera-se pessoa com Altas Habilidades/Superdotação aquela que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

RESPONSÁVEIS:

Ivanilde Pereira dos Santos 
Natália do Rosário Ferreira Motta

 

CONTATOS

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(31) 3861-5113/5102

 

A promoção da acessibilidade tecnológica, recursos didáticos, materiais e suportes pedagógicos adaptados objetivam atender aos alunos com deficiências e Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados nas escolas públicas estaduais mineiras:


1 -  Recursos destinados diretamente ao aluno:

  • Kits para alunos cegos e com baixa visão:
    • Para o aluno com baixa visão, matriculado na Educação Básica. Contém: 01 bolsa; 06 lápis 6B; 03 borrachas; 01 Kit hidrocor com 12 cores; 02 canetas porosas de cor preta; 02 pincéis atômicos de cor preta; 04 cadernos de capa dura e pautas ampliadas; 01 plano inclinado; 01 caixa de lápis de cor com 12 cores.
    • Para o aluno cego, matriculado na Educação Básica. Contém: 01 bolsa; 01 reglete; 01 bengala; 02 punções; 250 folhas de papel 40g (tamanho A4) e 01 guia de assinatura.
  • Kits para alunos com disfunção neuromotora grave e autismo - Comunicação Alternativa:
    • 01 DVD com, aproximadamente, 50 programas livres e gratuitos adaptados para pessoas com disfunção neuromotora/TEA e bibliografia básica de leitura/estudo; 01 plano inclinado imantado; 01 copo adaptado; 01 colher adaptada; 01 suporte adaptado para prato e colher; 01 caixa lápis de cor jumbo com 12 cores; 01 lápis preto jumbo; 01 folha imantada; 01 velcro adesivo; 01 folha EVA; 01 rolo de fita adesiva transparente; 01 modelo de prancha para Comunicação Alternativa; exemplos de adaptações diversas.
  • Distribuição de notebook para alunos cegos:
    • Disponibilizado pelo MEC, o notebook deve ser oferecido, prioritariamente, aos alunos matriculados no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, visando o acesso a textos escritos e aos livros didáticos acessíveis.

 

2 - Recursos destinados à escola:

Sala de Recursos:

  • Jogos pedagógicos para o AEE de Salas de Recursos:
    • Somente para salas que ainda não receberam nenhum jogo; é concedido uma única vez.
  • Equipamentos de Tecnologia Assistiva e Mobiliários Escolares Adaptados: fazer a especificação do que é necessário, utilizando a planilha de materiais e bens permanentes.
    • Podem ser solicitados, de acordo com a deficiência do aluno: andador; bancada para troca de fraldas; cadeira de banho; cadeirão para deficiência múltipla; carteira adaptada; computador desktop com adaptações (prancha para leitura com lupa deslizante, lupa ótica - mediante recomendação médica); máquina de escrever em Braille; armário; arquivo; cadeira de rodas; bebedouro acessível. NÃO possui na relação de itens: cadeira adaptada, colchonete e lentes de baixa visão).

OBS.: no caso de escolas comtempladas com o PDDE Acessibilidade, os pedidos de carteira adaptada, cadeira de rodas e bebedouro adaptado, devem ser, prioritariamente, adquiridos por meio do recurso de capital disponibilizado pelo Programa Escola Acessível. Havendo maior necessidade, conforme o aumento do quantitativo de estudantes especiais, esses itens poderão ser pedidos por meio da planilha de materiais e bens permanentes.

  • Material Esportivo Adaptado:
    • Enviar solicitação, separadamente, através da planilha de Material Permanente, uma vez que o pedido será direcionado a outra diretoria.
  • Escola Acessível:
    • As escolas contempladas pelo Programa Escola Acessível, forma selecionadas de acordo com critérios definidos pelo MEC. Não é possível, no momento, solicitar novos cadastramentos. A solicitação dos recursos é feita pelo Portal SIMEC.

1 – Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva (ACLTA:

O Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) tem a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na escola comum, sendo autorizado 1 (um) professor para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma. (Art. 27, da Resolução 4256/2020)

Nos casos em que houver na escola apenas uma turma para o ano de escolaridade, o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas poderá atender mais de três estudantes. (§ 1º, Art. 27, da Resolução 4256/2020)

Para atuar no atendimento, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais da docência e capacitação específica na área da deficiência que irá atuar.

2 – Tradutor e Intérprete de Libras (TILS):

O intérprete educacional é aquele que ocupa o cargo de professor na função de Tradutor e Intérprete de Libras na escola comum e tem a função de mediar a comunicação entre os usuários de Língua de Sinais e os de Língua Oral no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação. (Art. 27 da Resolução 4256/2020)

Um mesmo Intérprete poderá atender de 01 a 15 estudantes, agrupados na mesma turma.O Intérprete deve ser fiel à informação passada, não omitindo nem acrescentando nenhuma fala ao diálogo estabelecido entre o ouvinte e o aluno surdo.

A alfabetização em Libras, bem como outras habilidades, serão trabalhadas na Sala de Recursos.

Para atuar como Intérprete de Libras, na rede estadual de ensino, o candidato deve se submeter a uma avaliação feita pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS-BH.

Para tanto, o candidato deve preencher o formulário abaixo e enviar preenchido, assinado e escaneado em formato PDF para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

3 – Guia-Intérprete:

O Guia-Intérprete é aquele que ocupa o cargo de professor e exerce a função de mediador comunicativo do estudante surdocego, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível, assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola. Será autorizado 1 (um) Guia-Intérprete para cada estudante surdocego. (Art.30 da Resolução 4256/2020)

4 – Auxiliar de Serviços da Educação Básica – ASB:

Para atender aos alunos que têm necessidade de auxílio à alimentação, higiene e locomoção,  escola terá direito a designar um ASB (além do comporta), quando necessário, conforme previsto na Resolução de Quadro de Pessoal.

Ressaltamos que as funções do profissional, nessas condições, são as mesmas atribuídas aos demais funcionários que ocupam o mesmo cargo na escola, exceto nos horários específicos de atendimento aos alunos que necessitam de auxílio para alimentação, higiene e locomoção.

Atenção! É necessário autorização da Equipe do Serviço Apoio à Inclusão (SAI/SRE Nova Era) para todas as solicitações acima descritas. 

 

 

SRE Nova Era
Rua Carlos Augusto Felipe, 71 - Serra
Nova Era/MG - 35920-000
sre.novaera.gab@educacao.mg.gov.br