APRESENTAÇÃO

O que é o ensino médio? 

Última etapa da educação básica brasileira, o ensino médio tem duração de três anos e seu principal objetivo é aprimorar os conhecimentos obtidos pelos estudantes no ensino fundamental I e II, além de prepará-los para o mercado de trabalho, seja para ingressar imediatamente em uma profissão (possível com a união entre ensino médio e técnico) ou conseguir uma vaga numa Universidade e assim construir aos poucos uma carreira de nível superior. O que hoje chamamos de ensino médio costumava ser chamado há tempos atrás de segundo grau, por isso algumas pessoas, principalmente os mais velhos, ainda tendem a chamá-lo desta maneira, o que pode gerar confusões. 

As suas séries são chamadas de 1º ano, 2º ano e 3º ano.

O Plano Nacional de Educação foi sancionado em 2001, e estabeleceu metas a serem alcançadas em um prazo de 10 anos.

A finalidade do Ensino Médio, segundo a LDB 9394/96, em seu artigo 35º, é a seguinte:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do  pensamento crítico.

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

A articulação entre o Ensino Médio e a formação técnica profissionalizante pode ocorrer de forma:

  • Integrada – na mesma escola em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo que requer uma única matrícula.
  • Concomitante – pode ou não ser ministrada na mesma instituição em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo facultativo o convênio entre as distintas instituições.
  • Subsequente – se oferecida aos estudantes que já tenham concluído o Ensino Médio.


ESCOLAS INTEGRANTES

Escolas Estaduais - oferta de ensino médio.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução CNE CEB 04, de 13 julho 2010 (Parecer CNE/CEB nº07-2010) - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

Resolução SEE 2842, de 13 de janeiro de 2016 - Dispoe sobre o Ensino Médio nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.

Resolução CEB/CNE Nº 02, de 30/01/2012 (Parecer CEB/CNE nº 05/11, DOU de 24/01/2011) - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução SEE N° 2197, de 27/10/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências;

Resolução SEEMG nº 2836/2015 - Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica;

Ofício SEE nº 227/2016 - Orienta sobre organização e funcionamento das escolas públicas estaduais de Ensino Médio da rede estadual de ensino.

 

ORIENTAÇÕES

Matriz curricular Ensino Médio Diurno.

Ofício SEE nº 227/2016.

 

RESPONSÁVEL:

Ivani Carvalho Martins - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CONTATOS

(31) 3861-5113/5102

 

 

APRESENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 representa um marco histórico para a educação de jovens e adultos ao estabelecer em seu artigo 208 o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público e subjetivo, assegurando a oferta gratuita  do ensino fundamental a todos os cidadãos , independente  da idade e de qualquer outra condição , ou seja, o direito  à educação foi  estendido às pessoas que por motivos variados  não  tiveram acesso  à escola  ou não puderam  dar continuidade aos estudos  de educação  básica na idade  socialmente  estabelecida , e  que hoje se encontram inseridos  em variados  ambientes  sociais , como o que  constitui  o sistema penitenciário.

Cursos:  presenciais nas escolas regulares: há exigência de frequência, carga horária mínima  1600 horas para o  ensino fundamental e 1200 horas para o ensino médio semi presenciais nos Centros  Estaduais de Educação Continuada – CESEC;

Exames: Exames Supletivos – ensino fundamental e médio

Exame de Banca Permanente de Avaliação – ensino fundamental e  médio

ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ensino  fundamental e médio

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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ESCOLAS INTEGRANTES 

Lista Escolas EJA

 

ANALISTAS EDUCACIONAIS RESPONSÁVEIS

Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis

CONTATOS

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(31) 3861-5102

 

APRESENTAÇÃO

No Brasil, a educação infantil, etapa inicial da educação básica, atende crianças de zero a cinco anos. Na primeira fase de desenvolvimento, dos zeros aos três, as crianças são atendidas nas creches ou instituições equivalentes. A partir daí, até completar seis anos, frequentam as pré-escolas.
 
Esta organização reflete uma mudança de concepção acerca das creches. Em vez de serem consideradas como ação de assistência social ou de apoio às mulheres trabalhadoras, estas instituições passam a fazer parte de um percurso educativo que deve se articular com os outros níveis de ensino formal e se estender por toda a vida.

 

Mas nesta primeira etapa do percurso orienta-se não para conteúdos ou conhecimento formal. Antes de tudo, a educação infantil deve atuar sobre dois eixos fundamentais: a interação e a brincadeira. A proposta pedagógica e as atividades devem considerar estes eixos.

O ambiente escolar também deve refletir esta preocupação. A indicação é que o espaço seja dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável e acessível para todos.

Não há uma regulamentação específica sobre como devem funcionar as creches, aplicando-se para elas as mesmas diretrizes da segunda etapa da educação infantil. Como a legislação diz que a matrícula só é obrigatória a partir dos quatro anos, a frequência à creche é uma escolha da família e uma oportunidade garantida pelo Estado. Entretanto, o ECA garante que o Estado pode ser acionado judicialmente, caso o município não atenda a demanda existente.

As creches estão vinculadas às normas educacionais do sistema de ensino ao qual pertencem. Devem contar com a presença de profissionais da educação em seus quadros de pessoal e estão sujeitas à supervisão pedagógica do órgão responsável pela administração da educação.

Considerando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma oferta que garanta os direitos integrais das crianças.

Estes critérios lembram que as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, à higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Também registram que as crianças têm direito à atenção especial nos períodos de adaptação à creche.

Ainda segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil “é considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição”. Além disso, o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Art. 208 da Constituição Federal/88 asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

BNCC

Lei 20817/2013

Lei 12796/2013

Ofício Circular 252/2013

Plano Nacional de Educação/2011

Resolução CNE/CEB 5/2001

Resolução 433/2001


ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

 

CONTATOS

(31) 3861-5102

  1. E E Padre Oswaldo de Podestá
  2. EE Professor Adelina da Conceição Mendes
  3. E E Professor Benjamim Araújo
  4. E E Dona Jacy Francisca Garcia
  5. E E Paulo de Assis Castro
  6. E E Professor Alcides F Assunção
  7. E E Ponciano Pereira da Costa
  8. E E Leopoldina Barros Drumond
  9. E E Antônio Linhares Guerra
  10. E E Dona Eleonora Nunes Pereira
  11. E E Major Lage
  12. E E Mestre Zeca Amâncio
  13. E E da Fazenda da Betânia
  14. E E Trajano Procópio A Silva Monteiro
  15. E E Professora Maricas Magalhães
  16. E E Professor Emílio Pereira de Magalhães
  17. E E Professora Palmira Morais
  18. E E Doutor José de Grisolia
  19. E E Professora Marciana Magalhães
  20. E E Madre Maria de Jesus
  21. E E Professor Manoel Soares
  22. E E Antônio Martins Pereira
  23. E E José Ricardo Martins Fonseca
  24. E E Emídio de Sales
  25. E E Dona Jenny Faria
  26. E E Loius Ensch
  27. E E Luiz Prisco de Braga
  28. E E Manoel Loureiro
  29. E E Santana
  30. E E Dr Leão de Araújo
  31. E E Nossa Senhora de Fátima
  32. E E Padre Vidigal
  33. E E da Vila Santa Rosa
  34. E E Luíza dos Santos Ferreira
  35. E E Professor Antônio Fernandes Pinto
  36. E E Antonino Ferreira Mendes
  37. E E Marinho Silva
  38. E E Dr Costa
  39. E E Santa Maria
  40. E E Professor José Madureira Oliveira
  41. E E Coronel Francisco Rolla
  42. E E Vicente de Paula Fraga
  43. E E Marques Afonso
  44. E E Cristiano Machado
  45. E E Coronel José Gomes de Araújo
  46. E E Desembargador Moreira santos
  47. E E Romeu Perdigão
  48. E E Odilon Behrens

 

 

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