Em 11 de dezembro de 2015, a Educação do Campo ganha uma legitimação do Estado de Minas Gerais por meio da Resolução SEE Nº 2.820 que apresenta as diretrizes para a Educação do Campo no Estado.

A Resolução institucionalizou o entendimento de que compõe a Educação do Campo e sobre os sujeitos que a caracterizam. De acordo com o documento, agricultores familiares, ribeirinhos, população assentada em acampamentos de reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais quilombolas, integrantes dos movimentos atingidos pelas barragens, entre outras condições que desenvolvam suas sobrevivências materiais e de existência a partir da relação com a terra, são condições características da modalidade. 

A Educação do Campo parte de alguns princípios que dizem respeito à valorização e a apropriação de práticas coletivas de sobrevivência da comunidade como parâmetros para se trabalhar o currículo. Por exemplo, se no Distrito de Senhora do Carmo tem como uma das características a produção e venda de quitandas que contribuem para a subsistência de famílias, essa atividade pode e deve servir de percepção do currículo no intuito de fortalecer os modos de auto sustentabilidade econômica da comunidade.

A relação com a terra, assim, é o cerne da concepção do que diz respeito à Educação do Campo, é por meio da relação de comunidades campesinas  que nasce as concepções do que é essa modalidade de oferta educacional, é nessa relação também, que se estabelecem os princípios dessa oferta: O respeito à terra, a escola como espaço político de investigação, o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento de formação de professores como  reconhecimento de Licenciaturas em Educação do Campo, a flexibilização da organização escolar, como o calendário e para atender às necessidade de subsistências a partir da terra nas comunidades.

A Educação do Campo enquanto política destina-se à qualificação e à ampliação da oferta da Educação Básica tendo como parâmetro o que dispõe o Plano Nacional de Educação, priorizando a diminuição das desigualdades educacionais, principalmente no que diz respeito às diferenças elencadas no âmbito da geografia e à universalização da Educação básica, essa modalidade, assim, deve proporcionar um processo de construção do saber onde a autonomia do estudante seja colocada em destaque para se aprimorar juntamente com uma perspectiva de relação com a terra de forma sustentável.

Acesse aqui a relação de Escolas do Campo dos municípios jurisdicionados à SRE Nova Era

Infográfico da Educação do Campo:

Conheça abaixo um conjunto de legislações que fazem parte de uma perspectiva educacional em que a educação é realizada no campo e não para o campo, pois as populações desses territórios possuem um protagonismo nos processos educativos que visam compreender e legitimar a autonomia dessas populações campinenses.

 

Diretrizes da Educação do Campo

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008

Decreto Nº 7.352, de 04 de novembro de 2010

Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002

Resolução SEE Nº 2.820, de 11 de dezembro de 2015

Relatório do Grupo de Trabalho Educação no Campo

 

Links úteis:

https://www2.educacao.mg.gov.br/component/gmg/page/16987-educacao-do-campo

https://www.mg.gov.br/servico/ter-acesso-educacao-do-campo

https://mst.org.br/

http://www.fetaemg.org.br/site/

https://www.cptnacional.org.br/

 

Algumas Universidades Mineiras que ofertam a Licenciatura em Educação do Campo:

https://ufmg.br/comunicacao/publicacoes/revista-diversa/edicao/21/licenciatura-em-educacao-do-campo

https://memoria.ifs.ifsuldeminas.edu.br/index.php/superiores/licenciatura/educacao-do-campo-lecca

 https://www.educacaodocampo.ufv.br/

 

RESPONSÁVEIS:

Ivanilde Pereira dos Santos - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..gov.br

Ana Carolina Rodrigues - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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APRESENTAÇÃO

O que é o ensino médio? 

Última etapa da educação básica brasileira, o ensino médio tem duração de três anos e seu principal objetivo é aprimorar os conhecimentos obtidos pelos estudantes no ensino fundamental I e II, além de prepará-los para o mercado de trabalho, seja para ingressar imediatamente em uma profissão (possível com a união entre ensino médio e técnico) ou conseguir uma vaga numa Universidade e assim construir aos poucos uma carreira de nível superior. O que hoje chamamos de ensino médio costumava ser chamado há tempos atrás de segundo grau, por isso algumas pessoas, principalmente os mais velhos, ainda tendem a chamá-lo desta maneira, o que pode gerar confusões. 

As suas séries são chamadas de 1º ano, 2º ano e 3º ano.

O Plano Nacional de Educação foi sancionado em 2001, e estabeleceu metas a serem alcançadas em um prazo de 10 anos.

A finalidade do Ensino Médio, segundo a LDB 9394/96, em seu artigo 35º, é a seguinte:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do  pensamento crítico.

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

A articulação entre o Ensino Médio e a formação técnica profissionalizante pode ocorrer de forma:

  • Integrada – na mesma escola em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo que requer uma única matrícula.
  • Concomitante – pode ou não ser ministrada na mesma instituição em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo facultativo o convênio entre as distintas instituições.
  • Subsequente – se oferecida aos estudantes que já tenham concluído o Ensino Médio.


ESCOLAS INTEGRANTES

Escolas Estaduais - oferta de ensino médio.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução CNE CEB 04, de 13 julho 2010 (Parecer CNE/CEB nº07-2010) - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

Resolução SEE 2842, de 13 de janeiro de 2016 - Dispoe sobre o Ensino Médio nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais.

Resolução CEB/CNE Nº 02, de 30/01/2012 (Parecer CEB/CNE nº 05/11, DOU de 24/01/2011) - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução SEE N° 2197, de 27/10/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências;

Resolução SEEMG nº 2836/2015 - Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica;

Ofício SEE nº 227/2016 - Orienta sobre organização e funcionamento das escolas públicas estaduais de Ensino Médio da rede estadual de ensino.

 

ORIENTAÇÕES

Matriz curricular Ensino Médio Diurno.

Ofício SEE nº 227/2016.

 

RESPONSÁVEL:

Ivani Carvalho Martins - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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APRESENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 representa um marco histórico para a educação de jovens e adultos ao estabelecer em seu artigo 208 o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público e subjetivo, assegurando a oferta gratuita  do ensino fundamental a todos os cidadãos , independente  da idade e de qualquer outra condição , ou seja, o direito  à educação foi  estendido às pessoas que por motivos variados  não  tiveram acesso  à escola  ou não puderam  dar continuidade aos estudos  de educação  básica na idade  socialmente  estabelecida , e  que hoje se encontram inseridos  em variados  ambientes  sociais , como o que  constitui  o sistema penitenciário.

Cursos:  presenciais nas escolas regulares: há exigência de frequência, carga horária mínima  1600 horas para o  ensino fundamental e 1200 horas para o ensino médio semi presenciais nos Centros  Estaduais de Educação Continuada – CESEC;

Exames: Exames Supletivos – ensino fundamental e médio

Exame de Banca Permanente de Avaliação – ensino fundamental e  médio

ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ensino  fundamental e médio

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Visualizar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EJA

 

ESCOLAS INTEGRANTES 

Lista Escolas EJA

 

ANALISTAS EDUCACIONAIS RESPONSÁVEIS

Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis

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