APRESENTAÇÃO

 

Eu acredito é na rapaziada

Que segue em frente e segura o rojão

Eu ponho fé na fé da moçada

Que não foge da fera e enfrenta o leão

Eu vou a luta com essa juventude

Que não corre da raia a troco de nada

Eu vou no bloco dessa mocidade

Que não está na saudade

E constrói a manhã desejada.... (Gonzaguinha)

 

O ensino médio noturno deve estar voltado para a compreensão das características e especificidades do alunado, subsídios para os educadores refletirem acerca dessa realidade e de suas possíveis decorrências para a organização do trabalho escolar, no que se refere à oportunidade e à pertinência de se delinearem alternativas diversificadas de intervenção de atendimento escolar.

A Constituição Federal de 1988 assegurou o acesso a escola noturna, no artigo 208 do Capítulo III: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI – oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando”.

Ao longo dos últimos anos, o ensino noturno transformou-se em instrumento de inclusão social, pois nele o jovem busca sua formação profissional, enquanto o trabalho remunerado durante o dia oferece-lhe subsídios financeiros para viabilizar os estudos. A necessidade de trabalhar explica apenas parcialmente o tamanho do contingente de estudantes do noturno

Dentre os motivos para o aluno estudar no turno noturno destacamos:

  • A idade. Muitos dos alunos tiveram de interromper os estudos quando não tinham a idade própria para este nível de ensino, ou por terem tido reprovações sucessivas.
  • A procura de emprego para auxiliar na manutenção da família.
  • A necessidade de auxiliar em trabalhos domésticos.
  • A busca pela convivência com iguais. - alunos na faixa etária jovem, adequada para cursar este nível de ensino; e alunos já mais amadurecidos, em busca de novas oportunidades.
  • Clique no link abaixo:

          

 

ORIENTAÇÕES E LEGISLAÇÕES 

Documento Orientador - Ensino Médio Noturno/2016.

Matriz Curricular 

PET - Documento Orientador

PET _ VOLUME 1:

PET - 1º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET - 2º Ano - Ensino Médio Noturno

PET - 3º Ano - Ensino Médio Noturno

PET _ VOLUME 2  

PET- 1º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET- 2º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET- 3º Ano - Ensino Médio Noturno

 

 

RESPONSÁVEL:

Ivani Carvalho Martins - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CONTATOS

(31) 3861-5113/5102

 

APRESENTAÇÃO

O Programa Escola Aberta foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de lazer nos finais de semana nas escolas públicas de Educação Básica.  Seu objetivo é fomentar a melhoria da qualidade da educação, a inclusão social, a participação cultural e a construção de uma convivência democrática, por meio do envolvimento e da participação de pais, alunos e profissionais da escola, fortalecendo a integração entre escola e comunidade e contribuindo para a redução da violência escolar, compreendendo ações de educação não-formal, ocupando criativamente o espaço escolar com atividades educativas de arte, lazer, cultura, esporte, ensino complementar, formação inicial para o trabalho e para a geração de renda, oferecidas tanto aos alunos quanto à população do entorno, e valorizando os saberes e fazeres locais.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, inspirada no Programa instituído pelo MEC, realiza o Programa Escola Aberta Minas Gerais, iniciativa que proporciona a abertura das escolas nos finais de semana para a realização de oficinas e atividades para alunos e comunidade escolar. Cada escola deve ofertar de três a cinco oficinas, que deverão abordar pelo menos um desses campos: memória, cultura, artes e educação patrimonial; promoção da saúde; esporte e lazer; e comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica. Para isso a escola funcionará durante seis horas diárias no sábado ou no domingo e podem participar do programa as escolas estaduais localizadas em territórios de vulnerabilidade social, em que a oferta de espaços de lazer e cultura é escassa.

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES, CLIQUE NOS LINKS ABAIXO:

Documento Orientador Programa Escola Aberta;

Ofício Circular SB nº 193/2015 - Discorre sobre a divulgação das escolas contempladas e orientações para o início das atividades do Programa Escola Aberta;

Relação das escolas contempladas com o Programa Escola Aberta em 2016.

 

PORTFÓLIOS DE ESCOLAS QUE DESENVOLVERAM  O PROGRAMA ESCOLA ABERTA EM 2016:

Cartilha de Reaproveitamento E.E. Dr. José de Grisolia;

Portfólio Escola Aberta E.E. Dr. José de Grisolia;

Portfólio Escola Aberta E.E. Luiz Prisco.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Eloá Pereira Martins da Costa

CONTATOS

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(31) 3861-5102

 

LDBEN nº 9394/96 - prevê que a educação de jovens e adultos se destina àqueles que não tiveram acesso (ou não deram continuidade) aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 7 a 17 anos. ; Seção V ; Artigos 37  e 38;

Resolução SEE nº 2.843, de 13 de janeiro de 2016- Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos/ EJA - cursos presenciais, nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais;

Parecer CNE/CEB nº 11/2000– Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução CNE/CEB nº 1/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução  nº 444 CNE/ CEB – 24/04/2001, Seção 1; Artigos 38 a 43;

Parecer CNE/CEB nº 11/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

Parecer CNE/CEB nº 06/10, de 09/06/2010, Resolução CNE/CEB nº 03/10, de 16/06/2010 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

Parecer CNE/CEB nº 7/10, de 09 /07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;

Resolução CNE/CEB nº 04/10, de 13/07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;

Parecer CNE/CEB nº 05/2011 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Resolução CNE/CEB nº 02/2011- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Parecer CEE/MG nº 584/01 - Propõe projeto de resolução que trata da Educação de Jovens e Adultos;

Resolução CEE/MG nº 444 de 24 de abril de 2001 - Regulamenta para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução SEE/MG nº 171/2000 - Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos na rede estadual de educação;

Resolução nº 2 / 2010 CNE/CEB – 19/05/2010;

Parecer CNE/ CEB nº 6/2010 - 7/4//2010;

Resolução CNE/ CEB nº  3/ 2010 – 15/6/2010;

Orientações  e alterações - Ofício Circular  nº  127/ 2011, referentes à instrução   para  a organização da  E   de  Jovens  e  Adultos nas Escolas  Estaduais  em  funcionamento  nas Unidades  Prisionais;

Orientação  SEE/ DEJA - Orienta  a aplicação  de dispositivos  da Resolução SEE/ MG  nº  2.250  de  28/12/2012,  que dispõe sobre a organização e o funcionamento  do ensino dos  Centros  Estaduais  de Educação  Continuada  -  CESEC;

Ofício  Circular  DIRE/  DIVAE  nº 05/2014;

Instrução (Curso EJA nas Escolas Estaduais) “MG” 23/03/2004 e orientações complementares de 2011;

Orientações  e alterações - Ofício Circular  nº  127/ 2011, referentes à instrução   para  a organização da  Educação    de  Jovens  e  Adultos nas Escolas  Estaduais  em  funcionamento  nas Unidades  Prisionais;

Ofício  Circular  DIRE/  DIVAE  nº 05/2014 - 13/02/2014  -  transcrição  do Ofício DEJA/SEE  17/2014.

APRESENTAÇÃO

O reconhecimento de territórios quilombolas e remanescentes de quilombos como espaços de construção autônoma do desenvolvimento educacional, social e econômico é uma demanda histórica no Brasil e na última década alçou aspectos legais que legitimam tais comunidades como espaços de valorização da história e cultura africana, afro-brasileira e das diásporas africanas.

Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade está ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. Nesse sentido, é competência do Estado promover e incentivar políticas de reparação, usando a equidade educacional e assinalando a garantia de direitos humanos para o pleno reconhecimento e afirmação dos direitos, passou a integrar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação.

No que diz respeito à educação para a promoção da igualdade racial nas instituições de ensino, a Educação Escolar Quilombola surge como mecanismo formador de comunidades brasileiras colaborando para a (re)construção da  identidade étnico-racial, histórica, social  e ancestral de populações originárias a partir das disposições da Resolução Nº4/2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação  Básica. 

Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade esta ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. São nesses sentidos que a Educação Escolar Quilombola se faz indispensável na construção de contrarregras de visões eurocêntricas de construção de saber e na autonomia em diversas esferas de povos originários para que possam configurar protagonismos perante a sociedade.

 

Legislações vigentes (Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres):

- Resolução SEE nº 3.658, de novembro de 2017:

Dispõe sobre os princípios da Educação Escolar Quilombola, sobre os direitos garantidos a partir da modalidade, da organização curricular das instituições e de calendário.

- LEI nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003:

Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantindo a obrigatoriedade do estudo da história e Cultura africana e afro-brasileira em todos os currículos do ensino básico.

- Resolução nº 4/2010:

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, expõe sobre a existência de unidades escolares em comunidades quilombolas garantindo o respeito à cultura e saberes próprios.

- Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012:

Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação.

- Memorando-Circular nº 3/2022/SEE/SPP, de 26/01/2022:

Sugestão de temas para o fortalecimento da organização dos dias escolares a partir de disposições formativas nas instituições.

- Portaria SEE nº 50, DE 12 de janeiro de 2022. MG 13/01/2022:

Regulamentação sobre os procedimentos de análise e reconhecimento como Educação Quilombola em comunidades remanescentes de quilombos em Minas Gerais.

 

Links úteis:

https://www.mg.gov.br/servico/ter-acesso-educacao-escolar-quilombola

https://www.cedefes.org.br

https://www.palmares.gov.br/?page_id=37551

https://pt-br.facebook.com/quilombolasmg/

 

Escola Quilombola da SRE - Nova Era

A Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo, código 103900, foi criada pelo Decreto Lei nº 6660 de 25 de agosto de 1962 e Resolução 2467/78, a instituição é integrante da rede estadual de ensino, ofertando o Ensino Fundamental, com 3 turmas dos anos iniciais e 3 turmas dos anos finais, está localizada à Rua Direita S/Nº, distrito de Cônego João Pio de São Domingos do Prata.

A partir do que prevê a Resolução nº 4/2010 sobre a instituição da modalidade Educação Escolar Quilombola e as respectivas condições para que a instituição de ensino seja considerada tal perfil, o Parecer nº 4/SEE/DMTE - CECIQ/2021, de 04 de janeiro de 2022, instituiu parecer favorável à Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo reconhecendo-a como instituição apta a enquadrar-se nos dispositivos legais e pedagógicos para ofertar a Educação Escolar Quilombola.

A escola jurisdicionada à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era/MG está em processo de adaptação para a modalidade Educação Escolar Quilombola - EEQ, que irá conservar a partir das legislações vigentes todos os componentes curriculares previstos pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. A modalidade busca se apropriar do currículo comum do estado a partir de referências da história e cultura africana e afro-brasileira, assim como referência dos modos de vida das comunidades atendidas pela instituição a fim de potencializar o currículo.

A instituição de ensino conta agora com uma movimentação da SRE para que possa adequar-se às disposições legais de uma instituição de ensino quilombola. Para tal, a Divisão de Equipe Pedagógica (DIVEP) está empenhada em orientar a escola nesse momento de transição para que a mesma possa se alinhar aos pressupostos legais, curriculares e pedagógicos que cerceiam a Educação Escolar Quilombola.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Ana Carolina Rodrigues

CONTATOS

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(31) 3861-5113/ 3861-5102

 

 

SRE Nova Era
Rua Carlos Augusto Felipe, 71 - Serra
Nova Era/MG - 35920-000
sre.novaera.gab@educacao.mg.gov.br