O ensino médio noturno deve estar voltado para a compreensão das características e especificidades do alunado, subsídios para os educadores refletirem acerca dessa realidade e de suas possíveis decorrências para a organização do trabalho escolar, no que se refere à oportunidade e à pertinência de se delinearem alternativas diversificadas de intervenção de atendimento escolar.
A Constituição Federal de 1988 assegurou o acesso a escola noturna, no artigo 208 do Capítulo III: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI – oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando”.
Ao longo dos últimos anos, o ensino noturno transformou-se em instrumento de inclusão social, pois nele o jovem busca sua formação profissional, enquanto o trabalho remunerado durante o dia oferece-lhe subsídios financeiros para viabilizar os estudos. A necessidade de trabalhar explica apenas parcialmente o tamanho do contingente de estudantes do noturno
Dentre os motivos para o aluno estudar no turno noturno destacamos:
A idade. Muitos dos alunos tiveram de interromper os estudos quando não tinham a idade própria para este nível de ensino, ou por terem tido reprovações sucessivas.
A procura de emprego para auxiliar na manutenção da família.
A necessidade de auxiliar em trabalhos domésticos.
A busca pela convivência com iguais. - alunos na faixa etária jovem, adequada para cursar este nível de ensino; e alunos já mais amadurecidos, em busca de novas oportunidades.
O Programa Escola Aberta foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de lazer nos finais de semana nas escolas públicas de Educação Básica. Seu objetivo é fomentar a melhoria da qualidade da educação, a inclusão social, a participação cultural e a construção de uma convivência democrática, por meio do envolvimento e da participação de pais, alunos e profissionais da escola, fortalecendo a integração entre escola e comunidade e contribuindo para a redução da violência escolar, compreendendo ações de educação não-formal, ocupando criativamente o espaço escolar com atividades educativas de arte, lazer, cultura, esporte, ensino complementar, formação inicial para o trabalho e para a geração de renda, oferecidas tanto aos alunos quanto à população do entorno, e valorizando os saberes e fazeres locais.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, inspirada no Programa instituído pelo MEC, realiza o Programa Escola Aberta Minas Gerais, iniciativa que proporciona a abertura das escolas nos finais de semana para a realização de oficinas e atividades para alunos e comunidade escolar. Cada escola deve ofertar de três a cinco oficinas, que deverão abordar pelo menos um desses campos: memória, cultura, artes e educação patrimonial; promoção da saúde; esporte e lazer; e comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica. Para isso a escola funcionará durante seis horas diárias no sábado ou no domingo e podem participar do programa as escolas estaduais localizadas em territórios de vulnerabilidade social, em que a oferta de espaços de lazer e cultura é escassa.
Ofício Circular SB nº 193/2015 - Discorre sobre a divulgação das escolas contempladas e orientações para o início das atividades do Programa Escola Aberta;
LDBEN nº 9394/96 - prevê que a educação de jovens e adultos se destina àqueles que não tiveram acesso (ou não deram continuidade) aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 7 a 17 anos. ; Seção V ; Artigos 37 e 38;
Resolução SEE nº 2.843, de 13 de janeiro de 2016- Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos/ EJA - cursos presenciais, nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais;
Parecer CNE/CEB nº 11/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
Parecer CNE/CEB nº 06/10, de 09/06/2010, Resolução CNE/CEB nº 03/10, de 16/06/2010 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
Parecer CNE/CEB nº 7/10, de 09 /07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;
Resolução CNE/CEB nº 04/10, de 13/07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;
Parecer CNE/CEB nº 05/2011 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
Resolução CNE/CEB nº 02/2011- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
Parecer CEE/MG nº 584/01 - Propõe projeto de resolução que trata da Educação de Jovens e Adultos;
Resolução CEE/MG nº 444 de 24 de abril de 2001 - Regulamenta para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, a Educação de Jovens e Adultos;
Resolução SEE/MG nº 171/2000 - Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos na rede estadual de educação;
Resolução nº 2 / 2010 CNE/CEB – 19/05/2010;
Parecer CNE/ CEB nº 6/2010 - 7/4//2010;
Resolução CNE/ CEB nº 3/ 2010 – 15/6/2010;
Orientações e alterações - Ofício Circular nº 127/ 2011, referentes à instrução para a organização da E de Jovens e Adultos nas Escolas Estaduais em funcionamento nas Unidades Prisionais;
Orientação SEE/ DEJA - Orienta a aplicação de dispositivos da Resolução SEE/ MG nº 2.250 de 28/12/2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino dos Centros Estaduais de Educação Continuada - CESEC;
Ofício Circular DIRE/ DIVAE nº 05/2014;
Instrução (Curso EJA nas Escolas Estaduais) “MG” 23/03/2004 e orientações complementares de 2011;
Orientações e alterações - Ofício Circular nº 127/ 2011, referentes à instrução para a organização da Educação de Jovens e Adultos nas Escolas Estaduais em funcionamento nas Unidades Prisionais;
O reconhecimento de territórios quilombolas e remanescentes de quilombos como espaços de construção autônoma do desenvolvimento educacional, social e econômico é uma demanda histórica no Brasil e na última década alçou aspectos legais que legitimam tais comunidades como espaços de valorização da história e cultura africana, afro-brasileira e das diásporas africanas.
Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade está ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. Nesse sentido, é competência do Estado promover e incentivar políticas de reparação, usando a equidade educacional e assinalando a garantia de direitos humanos para o pleno reconhecimento e afirmação dos direitos, passou a integrar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação.
No que diz respeito à educação para a promoção da igualdade racial nas instituições de ensino, a Educação Escolar Quilombola surge como mecanismo formador de comunidades brasileiras colaborando para a (re)construção da identidade étnico-racial, histórica, social e ancestral de populações originárias a partir das disposições da Resolução Nº4/2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.
Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade esta ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. São nesses sentidos que a Educação Escolar Quilombola se faz indispensável na construção de contrarregras de visões eurocêntricas de construção de saber e na autonomia em diversas esferas de povos originários para que possam configurar protagonismos perante a sociedade.
Legislações vigentes (Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres):
Dispõe sobre os princípios da Educação Escolar Quilombola, sobre os direitos garantidos a partir da modalidade, da organização curricular das instituições e de calendário.
Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantindo a obrigatoriedade do estudo da história e Cultura africana e afro-brasileira em todos os currículos do ensino básico.
Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, expõe sobre a existência de unidades escolares em comunidades quilombolas garantindo o respeito à cultura e saberes próprios.
A Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo, código 103900, foi criada pelo Decreto Lei nº 6660 de 25 de agosto de 1962 e Resolução 2467/78, a instituição é integrante da rede estadual de ensino, ofertando o Ensino Fundamental, com 3 turmas dos anos iniciais e 3 turmas dos anos finais, está localizada à Rua Direita S/Nº, distrito de Cônego João Pio de São Domingos do Prata.
A partir do que prevê a Resolução nº 4/2010 sobre a instituição da modalidade Educação Escolar Quilombola e as respectivas condições para que a instituição de ensino seja considerada tal perfil, o Parecer nº 4/SEE/DMTE - CECIQ/2021, de 04 de janeiro de 2022, instituiu parecer favorável à Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo reconhecendo-a como instituição apta a enquadrar-se nos dispositivos legais e pedagógicos para ofertar a Educação Escolar Quilombola.
A escola jurisdicionada à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era/MG está em processo de adaptação para a modalidade Educação Escolar Quilombola - EEQ, que irá conservar a partir das legislações vigentes todos os componentes curriculares previstos pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. A modalidade busca se apropriar do currículo comum do estado a partir de referências da história e cultura africana e afro-brasileira, assim como referência dos modos de vida das comunidades atendidas pela instituição a fim de potencializar o currículo.
A instituição de ensino conta agora com uma movimentação da SRE para que possa adequar-se às disposições legais de uma instituição de ensino quilombola. Para tal, a Divisão de Equipe Pedagógica (DIVEP) está empenhada em orientar a escola nesse momento de transição para que a mesma possa se alinhar aos pressupostos legais, curriculares e pedagógicos que cerceiam a Educação Escolar Quilombola.
ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL
Ana Carolina Rodrigues
CONTATOS
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