APRESENTAÇÃO

No Brasil, a educação infantil, etapa inicial da educação básica, atende crianças de zero a cinco anos. Na primeira fase de desenvolvimento, dos zeros aos três, as crianças são atendidas nas creches ou instituições equivalentes. A partir daí, até completar seis anos, frequentam as pré-escolas.
 
Esta organização reflete uma mudança de concepção acerca das creches. Em vez de serem consideradas como ação de assistência social ou de apoio às mulheres trabalhadoras, estas instituições passam a fazer parte de um percurso educativo que deve se articular com os outros níveis de ensino formal e se estender por toda a vida.

 

Mas nesta primeira etapa do percurso orienta-se não para conteúdos ou conhecimento formal. Antes de tudo, a educação infantil deve atuar sobre dois eixos fundamentais: a interação e a brincadeira. A proposta pedagógica e as atividades devem considerar estes eixos.

O ambiente escolar também deve refletir esta preocupação. A indicação é que o espaço seja dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável e acessível para todos.

Não há uma regulamentação específica sobre como devem funcionar as creches, aplicando-se para elas as mesmas diretrizes da segunda etapa da educação infantil. Como a legislação diz que a matrícula só é obrigatória a partir dos quatro anos, a frequência à creche é uma escolha da família e uma oportunidade garantida pelo Estado. Entretanto, o ECA garante que o Estado pode ser acionado judicialmente, caso o município não atenda a demanda existente.

As creches estão vinculadas às normas educacionais do sistema de ensino ao qual pertencem. Devem contar com a presença de profissionais da educação em seus quadros de pessoal e estão sujeitas à supervisão pedagógica do órgão responsável pela administração da educação.

Considerando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma oferta que garanta os direitos integrais das crianças.

Estes critérios lembram que as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, à higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Também registram que as crianças têm direito à atenção especial nos períodos de adaptação à creche.

Ainda segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil “é considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição”. Além disso, o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Art. 208 da Constituição Federal/88 asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

BNCC

Lei 20817/2013

Lei 12796/2013

Ofício Circular 252/2013

Plano Nacional de Educação/2011

Resolução CNE/CEB 5/2001

Resolução 433/2001


ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

 

CONTATOS

(31) 3861-5102

  1. E E Padre Oswaldo de Podestá
  2. EE Professor Adelina da Conceição Mendes
  3. E E Professor Benjamim Araújo
  4. E E Dona Jacy Francisca Garcia
  5. E E Paulo de Assis Castro
  6. E E Professor Alcides F Assunção
  7. E E Ponciano Pereira da Costa
  8. E E Leopoldina Barros Drumond
  9. E E Antônio Linhares Guerra
  10. E E Dona Eleonora Nunes Pereira
  11. E E Major Lage
  12. E E Mestre Zeca Amâncio
  13. E E da Fazenda da Betânia
  14. E E Trajano Procópio A Silva Monteiro
  15. E E Professora Maricas Magalhães
  16. E E Professor Emílio Pereira de Magalhães
  17. E E Professora Palmira Morais
  18. E E Doutor José de Grisolia
  19. E E Professora Marciana Magalhães
  20. E E Madre Maria de Jesus
  21. E E Professor Manoel Soares
  22. E E Antônio Martins Pereira
  23. E E José Ricardo Martins Fonseca
  24. E E Emídio de Sales
  25. E E Dona Jenny Faria
  26. E E Loius Ensch
  27. E E Luiz Prisco de Braga
  28. E E Manoel Loureiro
  29. E E Santana
  30. E E Dr Leão de Araújo
  31. E E Nossa Senhora de Fátima
  32. E E Padre Vidigal
  33. E E da Vila Santa Rosa
  34. E E Luíza dos Santos Ferreira
  35. E E Professor Antônio Fernandes Pinto
  36. E E Antonino Ferreira Mendes
  37. E E Marinho Silva
  38. E E Dr Costa
  39. E E Santa Maria
  40. E E Professor José Madureira Oliveira
  41. E E Coronel Francisco Rolla
  42. E E Vicente de Paula Fraga
  43. E E Marques Afonso
  44. E E Cristiano Machado
  45. E E Coronel José Gomes de Araújo
  46. E E Desembargador Moreira santos
  47. E E Romeu Perdigão
  48. E E Odilon Behrens

APRESENTAÇÃO

A Superintendência Regional de Ensino Nova Era, divulga as novas cartilhas “CARDÁPIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR”, atualizadas pela equipe técnica de nutricionistas da SEE MG.

São quatro cartilhas diferenciadas pela modalidade de ensino, atendendo aos parâmetros nutricionais indicados pela legislação vigente - Resolução FNDE/CD nº 26/2013.CARDÁPIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE, acompanhado do OFÍCIO CIRCULAR SIN Nº 01/2014.


As mesmas têm sido utilizadas desde o ano de 2014 e os cardápios devem ser organizados a partir das orientações nos documentos anexos, com acompanhamento sistemático de sua execução. É de fundamental importância que ações inovadoras para garantir o cumprimento do objetivo proposto pelo PROGRAMA sejam discutidas e definidas por toda a equipe. 

A nova cartilha de capa vermelha contém 75 opções de cardápio, promovendo uma alimentação variada e equilibrada (Anexo I – Matriz de planejamento de cardápios), estimulando o consumo de frutas e hortaliças e baixos teores de sal/sódio, gordura e açúcar. Portanto é imprescindível o cuidado para esta orientação. Recomendamos a leitura atenta de todo o material disponibilizado pela SEE/SRE Nova Era, junto à equipe responsável pela execução deste programa.

LEGISLAÇÃO

Resolução CD/FNDE nº 26/2013

Lei nº 18.372 setembro de 2009

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Eloá Pereira Martins da Costa

CONTATOS

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(31) 3861-5102

APRESENTAÇÃO

Implementa as diretrizes e orientações curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para garantir o acesso, a permanência, a organização do trabalho escolar, a aprendizagem e a convivência democrática.

 

ESCOLAS ESTADUAIS DE ANOS INICIAIS

 

  • MUNICÍPIO: Bela Vista de Minas

          Escola Estadual Adelina da Conceição Mendes

 

  • MUNICÍPIO: Dionísio

          Escola Estadual Dona Jacy Francisca Garcia

 

  • MUNICÍPIO: Ferros

          Escola Estadual Leopoldina Barros Drumond

          Escola Estadual Ponciano Pereira da Costa

          Escola Estadual Silveira Drumond

 

  • MUNICÍPIO: Itabira

          Escola Estadual Antônio Martins Pereira

          Escola Estadual Dona Eleonora Nunes Pereira

          Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca

          Escola Estadual Major Lage

          Escola Estadual Professor Manoel Soares

          Escola Estadual Professora Palmira de Morais

 

  • MUNICÍPIO: João Monlevade

          Escola Estadual Antônio Papini

          Escola Estadual do Bairro Laranjeiras

          Escola Estadual João XXIII

          Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho

          Escola Estadual Rúmia Maluf

 

  • MUNICÍPIO: Rio Piracicaba

          Escola Estadual Antonino Ferreira Mendes

          Escola Estadual Marinho Silva

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

- Resolução CNE/CEB nº 07 de 14/12/2010 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos a serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares;

- Ofício nº 1273/2010;

- Caderno de Boas Práticas dos Professores Alfabetizadores - Apresenta boas práticas com enfoque pedagógico apontadas e implementadas por professores alfabetizadores que alcançaram bons resultados na aprendizagem e nas avaliações dos alunos;

- Resolução SEE 2197 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências;

- Ofício Circular 211/2014 - Orienta sobre a operacionalização da progressão parcial, dos estudos independentes de outros dispositivos previstos na Resolução SEE nº 2197/2012.

 

ANALISTAS EDUCACIONAIS RESPONSÁVEIS

Maria Jane Costa Lima Monteiro

CONTATOS

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(31) 3861-5102

 

 

SRE Nova Era
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