1. E E Padre Oswaldo de Podestá
  2. EE Professor Adelina da Conceição Mendes
  3. E E Professor Benjamim Araújo
  4. E E Dona Jacy Francisca Garcia
  5. E E Paulo de Assis Castro
  6. E E Professor Alcides F Assunção
  7. E E Ponciano Pereira da Costa
  8. E E Leopoldina Barros Drumond
  9. E E Antônio Linhares Guerra
  10. E E Dona Eleonora Nunes Pereira
  11. E E Major Lage
  12. E E Mestre Zeca Amâncio
  13. E E da Fazenda da Betânia
  14. E E Trajano Procópio A Silva Monteiro
  15. E E Professora Maricas Magalhães
  16. E E Professor Emílio Pereira de Magalhães
  17. E E Professora Palmira Morais
  18. E E Doutor José de Grisolia
  19. E E Professora Marciana Magalhães
  20. E E Madre Maria de Jesus
  21. E E Professor Manoel Soares
  22. E E Antônio Martins Pereira
  23. E E José Ricardo Martins Fonseca
  24. E E Emídio de Sales
  25. E E Dona Jenny Faria
  26. E E Loius Ensch
  27. E E Luiz Prisco de Braga
  28. E E Manoel Loureiro
  29. E E Santana
  30. E E Dr Leão de Araújo
  31. E E Nossa Senhora de Fátima
  32. E E Padre Vidigal
  33. E E da Vila Santa Rosa
  34. E E Luíza dos Santos Ferreira
  35. E E Professor Antônio Fernandes Pinto
  36. E E Antonino Ferreira Mendes
  37. E E Marinho Silva
  38. E E Dr Costa
  39. E E Santa Maria
  40. E E Professor José Madureira Oliveira
  41. E E Coronel Francisco Rolla
  42. E E Vicente de Paula Fraga
  43. E E Marques Afonso
  44. E E Cristiano Machado
  45. E E Coronel José Gomes de Araújo
  46. E E Desembargador Moreira santos
  47. E E Romeu Perdigão
  48. E E Odilon Behrens

APRESENTAÇÃO

A Superintendência Regional de Ensino Nova Era, divulga as novas cartilhas “CARDÁPIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR”, atualizadas pela equipe técnica de nutricionistas da SEE MG.

São quatro cartilhas diferenciadas pela modalidade de ensino, atendendo aos parâmetros nutricionais indicados pela legislação vigente - Resolução FNDE/CD nº 26/2013.CARDÁPIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE, acompanhado do OFÍCIO CIRCULAR SIN Nº 01/2014.


As mesmas têm sido utilizadas desde o ano de 2014 e os cardápios devem ser organizados a partir das orientações nos documentos anexos, com acompanhamento sistemático de sua execução. É de fundamental importância que ações inovadoras para garantir o cumprimento do objetivo proposto pelo PROGRAMA sejam discutidas e definidas por toda a equipe. 

A nova cartilha de capa vermelha contém 75 opções de cardápio, promovendo uma alimentação variada e equilibrada (Anexo I – Matriz de planejamento de cardápios), estimulando o consumo de frutas e hortaliças e baixos teores de sal/sódio, gordura e açúcar. Portanto é imprescindível o cuidado para esta orientação. Recomendamos a leitura atenta de todo o material disponibilizado pela SEE/SRE Nova Era, junto à equipe responsável pela execução deste programa.

LEGISLAÇÃO

Resolução CD/FNDE nº 26/2013

Lei nº 18.372 setembro de 2009

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Eloá Pereira Martins da Costa

CONTATOS

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(31) 3861-5102

APRESENTAÇÃO

Implementa as diretrizes e orientações curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para garantir o acesso, a permanência, a organização do trabalho escolar, a aprendizagem e a convivência democrática.

 

ESCOLAS ESTADUAIS DE ANOS INICIAIS

 

  • MUNICÍPIO: Bela Vista de Minas

          Escola Estadual Adelina da Conceição Mendes

 

  • MUNICÍPIO: Dionísio

          Escola Estadual Dona Jacy Francisca Garcia

 

  • MUNICÍPIO: Ferros

          Escola Estadual Leopoldina Barros Drumond

          Escola Estadual Ponciano Pereira da Costa

          Escola Estadual Silveira Drumond

 

  • MUNICÍPIO: Itabira

          Escola Estadual Antônio Martins Pereira

          Escola Estadual Dona Eleonora Nunes Pereira

          Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca

          Escola Estadual Major Lage

          Escola Estadual Professor Manoel Soares

          Escola Estadual Professora Palmira de Morais

 

  • MUNICÍPIO: João Monlevade

          Escola Estadual Antônio Papini

          Escola Estadual do Bairro Laranjeiras

          Escola Estadual João XXIII

          Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho

          Escola Estadual Rúmia Maluf

 

  • MUNICÍPIO: Rio Piracicaba

          Escola Estadual Antonino Ferreira Mendes

          Escola Estadual Marinho Silva

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

- Resolução CNE/CEB nº 07 de 14/12/2010 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos a serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares;

- Ofício nº 1273/2010;

- Caderno de Boas Práticas dos Professores Alfabetizadores - Apresenta boas práticas com enfoque pedagógico apontadas e implementadas por professores alfabetizadores que alcançaram bons resultados na aprendizagem e nas avaliações dos alunos;

- Resolução SEE 2197 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências;

- Ofício Circular 211/2014 - Orienta sobre a operacionalização da progressão parcial, dos estudos independentes de outros dispositivos previstos na Resolução SEE nº 2197/2012.

 

ANALISTAS EDUCACIONAIS RESPONSÁVEIS

Maria Jane Costa Lima Monteiro

CONTATOS

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(31) 3861-5102

APRESENTAÇÃO

Este período de aprendizado favorece a utilização dos conhecimentos já adquiridos em novos contextos. Ensino e aprendizado interagem e proporcionam ao aluno diferentes formas de pensar e aprender. A partir dessa etapa, ele não apenas conhece a realidade, mas atua sobre ela, intervindo sobre o ambiente de forma física e mental. Adquire e passa a viver valores como ética, cidadania, pluralidade cultural, cuidados com o meio ambiente e relações culturais, qualidades valorizadas e exigidas pelo mundo atual.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ANOS FINAIS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução SEE N.º 2197/2012 Art. 27- O Ensino Fundamental, etapa de escolarização obrigatória, deve comprometer-se com uma educação com qualidade social e garantir ao educando:
I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; 
III- a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores, como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
IV- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; 

Parágrafo único - O Ensino fundamental deve promover um trabalho educativo de inclusão, que reconheça e valorize as experiências e habilidades individuais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessidades específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante, pertinente e equitativa.

Art. 28- O Ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em 4 ciclos de escolaridade, considerados como blocos pedagógicos sequenciais:
I- Ciclo da alfabetização, com duração de 3 anos de escolaridade, 1°, 2° e 3° ano;
II- Ciclo Complementar, com a duração de 2 anos de escolaridade, 4º e 5º ano;
III- Ciclo Intermediário, com duração de 2 anos de escolaridade, 6º e 7º ano;
IV- Ciclo de Consolidação, com duração de 2 anos de escolaridade, 8º e 9º ano. 

Art. 30- Os Ciclos Intermediário e da Consolidação devem ampliar e intensificar, gradativamente, o processo educativo no ensino Fundamental, bem como considerar o princípio da continuidade da aprendizagem, garantindo a consolidação da formação do aluno nas competências e habilidades indispensáveis ao prosseguimento de estudos no Ensino Médio.

Art. 59- Na organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio deve ser observado o conjunto de Conteúdos Básicos Comuns (CBC) a serem ensinados, obrigatoriamente, por todas as unidades escolares da rede estadual de ensino. 

CBC - CURRÍCULO BÁSICO COMUM

-Estabelecer os conhecimentos, as habilidades e competências a serem adquiridos pelos alunos;
-constitui um passo importante no sentido de tornar a rede estadual de ensino de Minas um sistema de alto desempenho;
-Expressam os aspectos fundamentais de cada disciplina, que não podem deixar de ser ensinados e que o aluno não pode deixar de aprender.

Resolução SEE Nº 666/2005

CBC ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

Circuitos de Aprendizagem


ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

 

CONTATO

 

APRESENTAÇÃO

O Programa Transforma Minas 2016 é o programa de educação que leva os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 para dentro das escolas, atua em parceria com escolas públicas, criando oportunidades para que estudantes de Ensino Fundamental e Médio possam vivenciem os valores Olímpicos e Paralímpicos, experimentem novos esportes, entrem em contato com os Jogos e como os Jogos chegam à escola.

O Programa Transforma Minas 2016 oferece cursos de formação para quatro tipos de multiplicadores, que transmitem os esportes, as experiências e os valores Olímpicos e Paralímpicos para o restante da escola.

  • Coordenadores pedagógicos: Integram os Jogos Rio 2016 em diversas disciplinas e no calendário escolar.
  • Professores de Educação Física: Promovem a experimentação de diferentes esportes Olímpicos e Paralímpicos, trabalhando paralelamente valores com os alunos.
  • Agentes Jovens: são os alunos líderes, mobilizam toda a escola para participar das atividades e desafios do Transforma.
  • Tutores de agentes jovens: oferecem apoio para os agentes jovens desenvolverem habilidades e projetos.

Como a escola inteira participa?

Desafios escolares: Trabalham temas dos Jogos Rio 2016 e estimulam a criatividade e a união dos alunos.

Experimentações de novos esportes Olímpicos e Paralímpicos: despertam novos interesses nos alunos durante as aulas de educação física e promovem uma vida ativa e saudável.

Conteúdo digital: Material didático e ambiente digital de aprendizado à distância com cursos e fóruns de discussão para qualquer escola do país.

A proposta do Programa Transforma Minas 2016 é oferecer informação, orientação e inspiração para que todas as escolas do estado de Minas Gerais criem e desenvolvam novas aulas e atividades que integrem os Jogos e seus valores na rotina escolar.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Melissa Rezende Trajano 

CONTATO

(31) 3861 5113

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APRESENTAÇÃO

Minas Gerais assume a agenda e a bandeira da Educação Profissional e defende essa educação do ponto de vista da educação integral. Estabelece uma visão de currículo integrado, que a integração não se dá apenas na forma, mas também no conteúdo ensinado nas escolas de Ensino Médio. Por isso, iniciou-se em 2016 a Rede Estadual de Educação Profissional, que oferece, nas Escolas Estaduais, o ensino técnico nas modalidades concomitantes, subsequentes e integradas ao ensino médio. A oferta de cursos técnicos pelas Escolas Estaduais de Minas Gerais não possui fim em si mesmo, nem se pauta pelos interesses do mercado, mas constitui-se numa possibilidade a mais para os estudantes na construção de seus projetos de vida, de seus itinerários formativos que serão e poderão ser ampliados por uma formação ampla e integral. 

 

MEDIOTEC

APRESENTAÇÃO

MedioTec constitui-se numa ação de aprimoramento da oferta de cursos técnicos concomitantes para o aluno regularmente matriculado no ensino médio regular nas redes públicas estaduais e distrital de educação, como uma proposta de fortalecimento de uma formação profissional com produção pedagógica específica para o público atendido e em parceria com os setores produtivos, econômicos e sociais.

O MedioTec será executado em parceria com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) e as Redes Públicas Estaduais e Distrital de Educação (RPEDE), além das instituições privadas de ensino técnico de nível médio e tem, dentre outros objetivos, garantir que o estudante do ensino médio, após concluir essa etapa de ensino, esteja apto a se inserir no mundo do trabalho e renda. As vagas dessa nova ação são definidas a partir do mapeamento das demandas do mundo do trabalho e renda, inclusive considerando as necessidades futuras.

 

REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 

APRESENTAÇÃO 

A Rede Estadual de Educação Profissional busca ampliar a oferta de cursos técnicos nas Escolas da Rede Estadual, contribuindo para a profissionalização dos jovens com vistas à participação como cidadão no mundo do trabalho e atendendo às demandas das comunidades e dos arranjos produtivos locais.

A Rede Estadual de Educação Profissional atenderá prioritariamente a:

  1. Estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos;
  2. Jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino.

Assim, serão possíveis as seguintes formas de oferta de cursos:

  1. CURSOS TÉCNICOS CONCOMITANTES AO ENSINO MÉDIO: oferecido a quem ingressa ou estejam cursando o Ensino Médio em Escola, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja na mesma instituição ou em outra instituição de ensino;
  2. CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES AO ENSINO MÉDIO: oferecido a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

As turmas dos cursos técnicos de nível médio poderão ser organizadas em:

  1. Turmas Concomitantes: composta exclusivamente por estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos;
  2. Turmas Subsequentes: composta exclusivamente por jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino;

III. Turmas Mistas: composta por estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos e por aqueles que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino. 

BASE LEGAL

 - LDB 9394/96, de 20/12/1996, DOU de 23/12/1996, alterada pela Lei 11.741/2008;

- Decreto nº 5.154/2004, Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da LDB nº 9394/96, e dá outras providências;

- Parecer CNE/CEB nº 39/2004 – Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no ensino Médio;

- Parecer CNE/CEB nº 11/2008 – Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

- Resolução CNE/CEB nº 03/2008 – Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

- Portaria nº 870, de 16/07/2008 – aprovação do CNCT;

- Parecer CEE nº 599/09 – Estabelece normas complementares para a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;

- Parecer CNE/CEB n° 14, DE 1 DE JULHO DE 2009 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 03/2009 – Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), em substituição ao CNCT, definido pela Resolução CNE/CEB n° 04/99;

- Parecer CNE/CEB nº 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- Resolução CNE/CEB nº 04/2010 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- Resolução CNE/CEB nº 04 DE 06/06/2012 – dispõe sobre alteração da Resolução CNE/CEB nº 03/2008, definindo nova versão do CNCT de Nível Médio;

- Parecer CNE/CEB nº 11/2012, DE 31/08/2012, DOU DE 04/09/2012 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

- Resolução CNE/CEB nº 06 DE 20/09/2012, DOU DE 21/09/2012 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

- Lei nº 12.513/2011 – Institui O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC);

- Resolução CEE nº 458, de 31 de outubro de 2013 MG 08/01/2014;

- Resolução CEB/CNE nº 01 de 05/12/2014 – Analisa e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

- Edital Setec nº 05 de 25 de julho de 2015;

- Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015;

- Resolução 4.117/19

- Documento Orientador 

  

CURSO NORMAL NÍVEL MÉDIO

A oferta de Curso Normal de Nível Médio se faz em consonância com a política da SEE, para apoiar as redes municipais de educação no atendimento às demandas de qualificação de profissionais para atuarem na Educação Infantil.

Através do CENSO ESCOLAR foi verificado que boa parte dos profissionais que atuam na Educação Infantil do Estado de Minas Gerais não possui habilitação especifica. Após a autorização concedida pela SEE, a unidade de ensino deve adaptar a sua Proposta Pedagógica e o Regimento escolar, para fins de regulamentação da oferta do Curso Normal.

Das 800 horas exigidas para a Prática de Formação, 300 horas deverão ser cumpridas no exercício da docência, em escola de educação infantil.

BASE LEGAL

- Parecer CEE nº 1175/ 2000 - normativo que examina o projeto do Curso Normal;

- Parecer CEB nº 01/ 99 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores na Modalidade Normal, em Nível Médio;

- Resolução CEB nº 2/ 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação docente em Nível Médio, na modalidade Normal;

- Resolução CEE nº 440/ 2000 - Regulamenta para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, o Curso Normal em Nível Médio;

- Resolução 4059/18

 

CURSO FIC

O que é o Curso FIC?

Os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são cursos livres que  objetivam a qualificação profissional para inserção ou reinserção no mundo  do trabalho, em complementaridade à Educação Básica.  

Eles habilitam seus egressos ao início do exercício profissional em um curto  espaço de tempo e podem ser ofertados tanto na modalidade presencial,  quanto à distância.  

O curso é aberto à participação da população, ofertado de forma gratuita e  desenvolvido consoante à capacidade de aproveitamento dos educandos e atenderá demandas específicas da comunidade do entorno de cada escola  ou dos arranjos produtivos, sociais e culturais, em consonância com a  realidade local e regional. 

São cursos com carga horária de 160 a 250 horas e que exigem escolaridade  mínima do ensino fundamental ou médio incompleto, conforme o curso e  estão organizados no guia Pronatec de cursos FIC, que pode ser acessado em: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/36436-guia-pronatec-de cursos-fic

As escolas da SRE Nova Era, que ofertarão os cursos FIC a  partir de 2021 optaram pelos cursos: 

 

ESCOLA  MUNICÍPIO  CURSO
EE José Martins Drumond Dionísio  Promotor de Vendas
EE Marques Afonso São Domingos do Prata Promotor de Vendas
EE Romeu Perdigão São José do Goiabal Promotor de Vendas
CESEC Professora Dorinha Ferreira  Itabira Técnico em Informática

 

Após a conclusão, o aluno recebe a certificação do curso de qualificação na área, o que possibilita, facilita e melhora sua inserção no mercado de trabalho.

 

ORIENTAÇÕES

PET - Documento Orientador Educação Profisisonal.

Ensino Médio Profisisonal - Volume 2 

  

RESPONSÁVEL:

Ana Carolina Rodrigues - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CONTATOS

(31) 3861-5113/5102

 

 

 

SRE Nova Era
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Nova Era/MG - 35920-000
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