LDBEN nº 9394/96 - prevê que a educação de jovens e adultos se destina àqueles que não tiveram acesso (ou não deram continuidade) aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 7 a 17 anos. ; Seção V ; Artigos 37 e 38;
Resolução SEE nº 2.843, de 13 de janeiro de 2016- Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos/ EJA - cursos presenciais, nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais;
Parecer CNE/CEB nº 11/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
Parecer CNE/CEB nº 06/10, de 09/06/2010, Resolução CNE/CEB nº 03/10, de 16/06/2010 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
Parecer CNE/CEB nº 7/10, de 09 /07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;
Resolução CNE/CEB nº 04/10, de 13/07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;
Parecer CNE/CEB nº 05/2011 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
Resolução CNE/CEB nº 02/2011- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
Parecer CEE/MG nº 584/01 - Propõe projeto de resolução que trata da Educação de Jovens e Adultos;
Resolução CEE/MG nº 444 de 24 de abril de 2001 - Regulamenta para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, a Educação de Jovens e Adultos;
Resolução SEE/MG nº 171/2000 - Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos na rede estadual de educação;
Resolução nº 2 / 2010 CNE/CEB – 19/05/2010;
Parecer CNE/ CEB nº 6/2010 - 7/4//2010;
Resolução CNE/ CEB nº 3/ 2010 – 15/6/2010;
Orientações e alterações - Ofício Circular nº 127/ 2011, referentes à instrução para a organização da E de Jovens e Adultos nas Escolas Estaduais em funcionamento nas Unidades Prisionais;
Orientação SEE/ DEJA - Orienta a aplicação de dispositivos da Resolução SEE/ MG nº 2.250 de 28/12/2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino dos Centros Estaduais de Educação Continuada - CESEC;
Ofício Circular DIRE/ DIVAE nº 05/2014;
Instrução (Curso EJA nas Escolas Estaduais) “MG” 23/03/2004 e orientações complementares de 2011;
Orientações e alterações - Ofício Circular nº 127/ 2011, referentes à instrução para a organização da Educação de Jovens e Adultos nas Escolas Estaduais em funcionamento nas Unidades Prisionais;
O reconhecimento de territórios quilombolas e remanescentes de quilombos como espaços de construção autônoma do desenvolvimento educacional, social e econômico é uma demanda histórica no Brasil e na última década alçou aspectos legais que legitimam tais comunidades como espaços de valorização da história e cultura africana, afro-brasileira e das diásporas africanas.
Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade está ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. Nesse sentido, é competência do Estado promover e incentivar políticas de reparação, usando a equidade educacional e assinalando a garantia de direitos humanos para o pleno reconhecimento e afirmação dos direitos, passou a integrar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação.
No que diz respeito à educação para a promoção da igualdade racial nas instituições de ensino, a Educação Escolar Quilombola surge como mecanismo formador de comunidades brasileiras colaborando para a (re)construção da identidade étnico-racial, histórica, social e ancestral de populações originárias a partir das disposições da Resolução Nº4/2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.
Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade esta ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. São nesses sentidos que a Educação Escolar Quilombola se faz indispensável na construção de contrarregras de visões eurocêntricas de construção de saber e na autonomia em diversas esferas de povos originários para que possam configurar protagonismos perante a sociedade.
Legislações vigentes (Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres):
Dispõe sobre os princípios da Educação Escolar Quilombola, sobre os direitos garantidos a partir da modalidade, da organização curricular das instituições e de calendário.
Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantindo a obrigatoriedade do estudo da história e Cultura africana e afro-brasileira em todos os currículos do ensino básico.
Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, expõe sobre a existência de unidades escolares em comunidades quilombolas garantindo o respeito à cultura e saberes próprios.
A Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo, código 103900, foi criada pelo Decreto Lei nº 6660 de 25 de agosto de 1962 e Resolução 2467/78, a instituição é integrante da rede estadual de ensino, ofertando o Ensino Fundamental, com 3 turmas dos anos iniciais e 3 turmas dos anos finais, está localizada à Rua Direita S/Nº, distrito de Cônego João Pio de São Domingos do Prata.
A partir do que prevê a Resolução nº 4/2010 sobre a instituição da modalidade Educação Escolar Quilombola e as respectivas condições para que a instituição de ensino seja considerada tal perfil, o Parecer nº 4/SEE/DMTE - CECIQ/2021, de 04 de janeiro de 2022, instituiu parecer favorável à Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo reconhecendo-a como instituição apta a enquadrar-se nos dispositivos legais e pedagógicos para ofertar a Educação Escolar Quilombola.
A escola jurisdicionada à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era/MG está em processo de adaptação para a modalidade Educação Escolar Quilombola - EEQ, que irá conservar a partir das legislações vigentes todos os componentes curriculares previstos pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. A modalidade busca se apropriar do currículo comum do estado a partir de referências da história e cultura africana e afro-brasileira, assim como referência dos modos de vida das comunidades atendidas pela instituição a fim de potencializar o currículo.
A instituição de ensino conta agora com uma movimentação da SRE para que possa adequar-se às disposições legais de uma instituição de ensino quilombola. Para tal, a Divisão de Equipe Pedagógica (DIVEP) está empenhada em orientar a escola nesse momento de transição para que a mesma possa se alinhar aos pressupostos legais, curriculares e pedagógicos que cerceiam a Educação Escolar Quilombola.
ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL
Ana Carolina Rodrigues
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Em 11 de dezembro de 2015, a Educação do Campo ganha uma legitimação do Estado de Minas Gerais por meio da Resolução SEE Nº 2.820 que apresenta as diretrizes para a Educação do Campo no Estado.
A Resolução institucionalizou o entendimento de que compõe a Educação do Campo e sobre os sujeitos que a caracterizam. De acordo com o documento, agricultores familiares, ribeirinhos, população assentada em acampamentos de reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais quilombolas, integrantes dos movimentos atingidos pelas barragens, entre outras condições que desenvolvam suas sobrevivências materiais e de existência a partir da relação com a terra, são condições características da modalidade.
A Educação do Campo parte de alguns princípios que dizem respeito à valorização e a apropriação de práticas coletivas de sobrevivência da comunidade como parâmetros para se trabalhar o currículo. Por exemplo, se no Distrito de Senhora do Carmo tem como uma das características a produção e venda de quitandas que contribuem para a subsistência de famílias, essa atividade pode e deve servir de percepção do currículo no intuito de fortalecer os modos de auto sustentabilidade econômica da comunidade.
A relação com a terra, assim, é o cerne da concepção do que diz respeito à Educação do Campo, é por meio da relação de comunidades campesinas que nasce as concepções do que é essa modalidade de oferta educacional, é nessa relação também, que se estabelecem os princípios dessa oferta: O respeito à terra, a escola como espaço político de investigação, o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento de formação de professores como reconhecimento de Licenciaturas em Educação do Campo, a flexibilização da organização escolar, como o calendário e para atender às necessidade de subsistências a partir da terra nas comunidades.
A Educação do Campo enquanto política destina-se à qualificação e à ampliação da oferta da Educação Básica tendo como parâmetro o que dispõe o Plano Nacional de Educação, priorizando a diminuição das desigualdades educacionais, principalmente no que diz respeito às diferenças elencadas no âmbito da geografia e à universalização da Educação básica, essa modalidade, assim, deve proporcionar um processo de construção do saber onde a autonomia do estudante seja colocada em destaque para se aprimorar juntamente com uma perspectiva de relação com a terra de forma sustentável.
Conheça abaixo um conjunto de legislações que fazem parte de uma perspectiva educacional em que a educação é realizada no campo e não para o campo, pois as populações desses territórios possuem um protagonismo nos processos educativos que visam compreender e legitimar a autonomia dessas populações campinenses.
Última etapa da educação básica brasileira, o ensino médio tem duração de três anos e seu principal objetivo é aprimorar os conhecimentos obtidos pelos estudantes no ensino fundamental I e II, além de prepará-los para o mercado de trabalho, seja para ingressar imediatamente em uma profissão (possível com a união entre ensino médio e técnico) ou conseguir uma vaga numa Universidade e assim construir aos poucos uma carreira de nível superior. O que hoje chamamos de ensino médio costumava ser chamado há tempos atrás de segundo grau, por isso algumas pessoas, principalmente os mais velhos, ainda tendem a chamá-lo desta maneira, o que pode gerar confusões.
As suas séries são chamadas de 1º ano, 2º ano e 3º ano.
O Plano Nacional de Educação foi sancionado em 2001, e estabeleceu metas a serem alcançadas em um prazo de 10 anos.
A finalidade do Ensino Médio, segundo a LDB 9394/96, em seu artigo 35º, é a seguinte:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
A articulação entre o Ensino Médio e a formação técnica profissionalizante pode ocorrer de forma:
Integrada – na mesma escola em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo que requer uma única matrícula.
Concomitante – pode ou não ser ministrada na mesma instituição em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo facultativo o convênio entre as distintas instituições.
Subsequente – se oferecida aos estudantes que já tenham concluído o Ensino Médio.
Resolução SEE N° 2197, de 27/10/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências;
Resolução SEEMG nº 2836/2015 - Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica;
Ofício SEE nº 227/2016 - Orienta sobre organização e funcionamento das escolas públicas estaduais de Ensino Médio da rede estadual de ensino.
A Constituição Federal de 1988 representa um marco histórico para a educação de jovens e adultos ao estabelecer em seu artigo 208 o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público e subjetivo, assegurando a oferta gratuita do ensino fundamental a todos os cidadãos , independente da idade e de qualquer outra condição , ou seja, o direito à educação foi estendido às pessoas que por motivos variados não tiveram acesso à escola ou não puderam dar continuidade aos estudos de educação básica na idade socialmente estabelecida , e que hoje se encontram inseridos em variados ambientes sociais , como o que constitui o sistema penitenciário.
Cursos: presenciais nas escolas regulares: há exigência de frequência, carga horária mínima 1600 horas para o ensino fundamental e 1200 horas para o ensino médio semi presenciais nos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC;
Exames: Exames Supletivos – ensino fundamental e médio
Exame de Banca Permanente de Avaliação – ensino fundamental e médio
ENCCEJA – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ensino fundamental e médio