Município: Bela Vista de Minas

Escola Estadual Padre Oswaldo de Podestá
Escola Estadual Professora Adelina da Conceição Mendes

Município: Dionísio

Escola Estadual Dona Jacy Francisca Garcia
Escola Estadual Professor Benjamim Araújo

Município: Ferros

Escola Estadual Leopoldina Barros Drumond
Escola Estadual Ponciano Pereira da Costa
Escola Estadual Professor Alcides F Assunção

Município: Itabira

Escola Estadual Antônio Linhares Guerra
Escola Estadual Antônio Martins Pereira
Escola Estadual da Fazenda da Betânia 
Escola Estadual Dona Eleonora Nunes Pereira
Escola Estadual Major Lage
Escola Estadual Mestre Zeca Amâncio
Escola Estadual Professor Emílio Pereira de Magalhães
Escola Estadual Professora Manoel Soares
Escola Estadual Professora Marciana Magalhães
Escola Estadual Professora Palmira Morais
Escola Estadual Trajano Procópio A Silva Monteiro José Ricardo Martins Fonseca

Município: Itambé do Mato Dentro

Escola Estadual Emídio de Sales

Município: João Monlevade

Escola Estadual Dona Jenny Faria
Escola Estadual Luiz Prisco de Braga
Escola Estadual Manoel Loureiro

Município: Nova Era

Escola Estadual da Vila Santa Rosa
Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima
Escola Estadual Padre Vidigal

Município: Passabem

Escola Estadual Luíza dos Santos Ferreira

Município: Rio Piracicaba

Escola Estadual Antonino Ferreira Mendes
Escola Estadual Marinho Silva
Escola Estadual Professor Antônio Fernandes Pinto

Município: Santa Maria de Itabira

Escola Estadual Agenor Guerra
Escola Estadual Doutor Costa

Município: Santo Antônio do Rio Abaixo

Escola Estadual Professor José Madureira Oliveira

Município: São Domingos do Prata

Escola Estadual Coronel Francisco Rolla
Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo
Escola Estadual Cristiano Machado
Escola Estadual Marques Afonso
Escola Estadual Vicente de Paula Fraga

Município: São Gonçalo do Rio Abaixo

Escola Estadual Desembargador Moreira santos

Município: São José do Goiabal

Escola Estadual Romeu Perdigão

Município: São Sebastião do Rio Preto

Escola Estadual Odilon Behrens

Programa Jovem do Futuro  

O Jovem de Futuro é um programa desenvolvido pelo Instituto Unibanco com o objetivo de apoiar as redes públicas a oferecer uma educação de qualidade, que possibilite o desenvolvimento integral de todos os estudantes, com equidade, num processo de transformação contínuo.

Implementar políticas públicas de educação em um estado como Minas Gerais, com demandas educacionais de proporções e complexidades gigantescas, exige uma gestão pública altamente eficiente e profissionalizada.

O compromisso do Estado e do Instituto Unibanco nessa parceria é contribuir para que a rede estadual de ensino alcance as metas de melhoria dos seus indicadores de qualidade, que conforme visto, teve avanços, mas ainda apresentam oscilações, quedas e distância do patamar de qualidade que o Estado almeja.

► O que é:

Lançado em 2007, o programa Jovem do Futuro foi estruturado com base na premissa de que uma gestão de qualidade, eficiente, participativa e orientada para resultados, com equidade, pode proporcionar impacto significativo no aprendizado dos estudantes.

O Jovem de Futuro, por meio de parceria com a Secretaria Estadual de Educação MG, oferece diferentes instrumentos que dão suporte ao trabalho de gestão das escolas, como assessoria técnica, formações, análises de dados e o apoio de sistemas tecnológicos especialmente desenvolvidos para ele.

O programa também estimula as trocas de experiências entre os gestores nele envolvidos, de forma a contribuir ao fortalecimento dos conhecimentos instalados e produzidos em cada rede parceira.

► Como funciona:

O programa conta com um método chamado de Circuito de Gestão. Criado exclusivamente para o sistema educacional brasileiro, este incorporou métricas nacionais, o calendário letivo, a estrutura administrativa prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a cultura e a forma de funcionamento das escolas e secretarias.  Ele é implementado por meio de uma parceria entre o Instituto Unibanco e as redes estaduais de educação, com atuação nas três instâncias: nas escolas, nas regionais e na secretaria.

A cada início de ciclo, o programa Jovem de Futuro estabelece metas específicas de aprendizagem com cada Estado parceiro. As metas são então desdobradas para as regionais e para as escolas. Com base nelas, cada instância elabora um Plano de Ação. O passo seguinte é colocar o plano em prática, monitorando e avaliando as ações realizadas. Esse processo de monitoramento permite identificar as ações que geraram resultados, compartilhá-las e, ao mesmo tempo, corrigir rotas, alterando o que não teve o retorno esperado.

 

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Para contribuir com o alcance das metas, os profissionais envolvidos no Jovem de Futuro recebem formação para conectar o conceito de Gestão Escolar para Resultados de Aprendizagem com suas práticas escolares.

Simultaneamente, as Secretarias de Educação parceiras recebem outros instrumentos e sugestões ou caminhos de análises, a partir dos dados, que podem apoiar os processos de decisão nos diferentes níveis da gestão e ampliar a corresponsabilização com os resultados gerados e esperados.

O programa culmina no avanço contínuo graças aos três passos fundamentais da prática científica adaptada para a área de gestão: definição de hipótese, experimento e avaliação. O gestor age com base na avaliação feita a partir da análise do que ocorreu na fase de execução. O ciclo se repete e, a cada rodada, as hipóteses são aperfeiçoadas e submetidas a novos testes empíricos até que evidências suficientes tenham sido acumuladas.

O Instituto Unibanco oferece ferramentas de gestão escolar com o objetivo de apoiar as equipes das Secretarias de Educação e das escolas no planejamento, na execução e no acompanhamento das atividades previstas pelo Jovem de Futuro, bem como possibilitar a formação a distância dos profissionais de educação nas metodologias e conceitos do projeto, a análise de estatísticas educacionais e a produção de informações sistematizadas para tomada de decisão.

A partir de 2021, todas as escolas de ensino médio de nossa SRE estão fazendo parte desse programa.

São elas:

E.E. Agenor Guerra
E.E. Alberto Pereira Lima
E.E. Antônio Linhares Guerra
E.E. Antônio Martins Pereira
E.E. da Fazenda da Betânia
E.E. da Vila Santa Rosa
E.E. Desembargador Moreira Santos
E.E. Dona Jacy Francisca Garcia
E.E. Dona Jenny Faria
E.E. Doutor Costa
E.E. Doutor Geraldo Parreiras
E.E. Emídio de Sales
E.E. José Martins Drumond
E.E. José Modesto Ávila
E.E. José Ricardo Martins Fonseca
E.E. Leopoldina Barros Drumond
E.E. Luiz Prisco de Braga
E.E. Luiza dos Santos Ferreira
E.E. Manoel Loureiro
E.E. Marques Afonso
E.E. Mestre Zeca Amâncio
E.E. Nossa Senhora de Fátima
E.E. Odilon Behrens
E.E. Ponciano Pereira da Costa
E.E. Professor Alcides Fernandes de Assunção
E.E. Professor Antônio Fernandes Pinto
E.E. Professor Emílio Pereira de Magalhães
E.E. Professor José Madureira de Oliveira
E.E. Professor Manoel Soares
E.E. Professora Marciana Magalhães
E.E. Professora Palmira Morais
E.E. Romeu Perdigão
E.E. Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro
E.E. Vicente de Paula Fraga

 

RESPONSÁVEIS:

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CONTATOS

(31) 3861-5113/5102

 

 
 
 

APRESENTAÇÃO

 

Eu acredito é na rapaziada

Que segue em frente e segura o rojão

Eu ponho fé na fé da moçada

Que não foge da fera e enfrenta o leão

Eu vou a luta com essa juventude

Que não corre da raia a troco de nada

Eu vou no bloco dessa mocidade

Que não está na saudade

E constrói a manhã desejada.... (Gonzaguinha)

 

O ensino médio noturno deve estar voltado para a compreensão das características e especificidades do alunado, subsídios para os educadores refletirem acerca dessa realidade e de suas possíveis decorrências para a organização do trabalho escolar, no que se refere à oportunidade e à pertinência de se delinearem alternativas diversificadas de intervenção de atendimento escolar.

A Constituição Federal de 1988 assegurou o acesso a escola noturna, no artigo 208 do Capítulo III: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI – oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando”.

Ao longo dos últimos anos, o ensino noturno transformou-se em instrumento de inclusão social, pois nele o jovem busca sua formação profissional, enquanto o trabalho remunerado durante o dia oferece-lhe subsídios financeiros para viabilizar os estudos. A necessidade de trabalhar explica apenas parcialmente o tamanho do contingente de estudantes do noturno

Dentre os motivos para o aluno estudar no turno noturno destacamos:

  • A idade. Muitos dos alunos tiveram de interromper os estudos quando não tinham a idade própria para este nível de ensino, ou por terem tido reprovações sucessivas.
  • A procura de emprego para auxiliar na manutenção da família.
  • A necessidade de auxiliar em trabalhos domésticos.
  • A busca pela convivência com iguais. - alunos na faixa etária jovem, adequada para cursar este nível de ensino; e alunos já mais amadurecidos, em busca de novas oportunidades.
  • Clique no link abaixo:

          

 

ORIENTAÇÕES E LEGISLAÇÕES 

Documento Orientador - Ensino Médio Noturno/2016.

Matriz Curricular 

PET - Documento Orientador

PET _ VOLUME 1:

PET - 1º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET - 2º Ano - Ensino Médio Noturno

PET - 3º Ano - Ensino Médio Noturno

PET _ VOLUME 2  

PET- 1º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET- 2º Ano - Ensino Médio Noturno 

PET- 3º Ano - Ensino Médio Noturno

 

 

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APRESENTAÇÃO

O Programa Escola Aberta foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de lazer nos finais de semana nas escolas públicas de Educação Básica.  Seu objetivo é fomentar a melhoria da qualidade da educação, a inclusão social, a participação cultural e a construção de uma convivência democrática, por meio do envolvimento e da participação de pais, alunos e profissionais da escola, fortalecendo a integração entre escola e comunidade e contribuindo para a redução da violência escolar, compreendendo ações de educação não-formal, ocupando criativamente o espaço escolar com atividades educativas de arte, lazer, cultura, esporte, ensino complementar, formação inicial para o trabalho e para a geração de renda, oferecidas tanto aos alunos quanto à população do entorno, e valorizando os saberes e fazeres locais.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, inspirada no Programa instituído pelo MEC, realiza o Programa Escola Aberta Minas Gerais, iniciativa que proporciona a abertura das escolas nos finais de semana para a realização de oficinas e atividades para alunos e comunidade escolar. Cada escola deve ofertar de três a cinco oficinas, que deverão abordar pelo menos um desses campos: memória, cultura, artes e educação patrimonial; promoção da saúde; esporte e lazer; e comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica. Para isso a escola funcionará durante seis horas diárias no sábado ou no domingo e podem participar do programa as escolas estaduais localizadas em territórios de vulnerabilidade social, em que a oferta de espaços de lazer e cultura é escassa.

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES, CLIQUE NOS LINKS ABAIXO:

Documento Orientador Programa Escola Aberta;

Ofício Circular SB nº 193/2015 - Discorre sobre a divulgação das escolas contempladas e orientações para o início das atividades do Programa Escola Aberta;

Relação das escolas contempladas com o Programa Escola Aberta em 2016.

 

PORTFÓLIOS DE ESCOLAS QUE DESENVOLVERAM  O PROGRAMA ESCOLA ABERTA EM 2016:

Cartilha de Reaproveitamento E.E. Dr. José de Grisolia;

Portfólio Escola Aberta E.E. Dr. José de Grisolia;

Portfólio Escola Aberta E.E. Luiz Prisco.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Eloá Pereira Martins da Costa

CONTATOS

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LDBEN nº 9394/96 - prevê que a educação de jovens e adultos se destina àqueles que não tiveram acesso (ou não deram continuidade) aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 7 a 17 anos. ; Seção V ; Artigos 37  e 38;

Resolução SEE nº 2.843, de 13 de janeiro de 2016- Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos/ EJA - cursos presenciais, nas escolas da rede pública estadual de Minas Gerais;

Parecer CNE/CEB nº 11/2000– Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução CNE/CEB nº 1/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução  nº 444 CNE/ CEB – 24/04/2001, Seção 1; Artigos 38 a 43;

Parecer CNE/CEB nº 11/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

Parecer CNE/CEB nº 06/10, de 09/06/2010, Resolução CNE/CEB nº 03/10, de 16/06/2010 – Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

Parecer CNE/CEB nº 7/10, de 09 /07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;

Resolução CNE/CEB nº 04/10, de 13/07/2010 – Define diretrizes Curriculares nacionais Gerais para a Educação Básica;

Parecer CNE/CEB nº 05/2011 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Resolução CNE/CEB nº 02/2011- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Parecer CEE/MG nº 584/01 - Propõe projeto de resolução que trata da Educação de Jovens e Adultos;

Resolução CEE/MG nº 444 de 24 de abril de 2001 - Regulamenta para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, a Educação de Jovens e Adultos;

Resolução SEE/MG nº 171/2000 - Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos na rede estadual de educação;

Resolução nº 2 / 2010 CNE/CEB – 19/05/2010;

Parecer CNE/ CEB nº 6/2010 - 7/4//2010;

Resolução CNE/ CEB nº  3/ 2010 – 15/6/2010;

Orientações  e alterações - Ofício Circular  nº  127/ 2011, referentes à instrução   para  a organização da  E   de  Jovens  e  Adultos nas Escolas  Estaduais  em  funcionamento  nas Unidades  Prisionais;

Orientação  SEE/ DEJA - Orienta  a aplicação  de dispositivos  da Resolução SEE/ MG  nº  2.250  de  28/12/2012,  que dispõe sobre a organização e o funcionamento  do ensino dos  Centros  Estaduais  de Educação  Continuada  -  CESEC;

Ofício  Circular  DIRE/  DIVAE  nº 05/2014;

Instrução (Curso EJA nas Escolas Estaduais) “MG” 23/03/2004 e orientações complementares de 2011;

Orientações  e alterações - Ofício Circular  nº  127/ 2011, referentes à instrução   para  a organização da  Educação    de  Jovens  e  Adultos nas Escolas  Estaduais  em  funcionamento  nas Unidades  Prisionais;

Ofício  Circular  DIRE/  DIVAE  nº 05/2014 - 13/02/2014  -  transcrição  do Ofício DEJA/SEE  17/2014.

APRESENTAÇÃO

O reconhecimento de territórios quilombolas e remanescentes de quilombos como espaços de construção autônoma do desenvolvimento educacional, social e econômico é uma demanda histórica no Brasil e na última década alçou aspectos legais que legitimam tais comunidades como espaços de valorização da história e cultura africana, afro-brasileira e das diásporas africanas.

Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade está ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. Nesse sentido, é competência do Estado promover e incentivar políticas de reparação, usando a equidade educacional e assinalando a garantia de direitos humanos para o pleno reconhecimento e afirmação dos direitos, passou a integrar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação.

No que diz respeito à educação para a promoção da igualdade racial nas instituições de ensino, a Educação Escolar Quilombola surge como mecanismo formador de comunidades brasileiras colaborando para a (re)construção da  identidade étnico-racial, histórica, social  e ancestral de populações originárias a partir das disposições da Resolução Nº4/2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação  Básica. 

Reconhecendo a escola como lugar de formação, afirmamos a necessidade de promover nesses espaços a valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil este país rico, múltiplo e plural. A educação é profundamente marcada pela desigualdade, constatável pela não universalização plena do ensino, independente da idade, desigualdade esta ainda mais pungente quando considerado o aspecto racial. São nesses sentidos que a Educação Escolar Quilombola se faz indispensável na construção de contrarregras de visões eurocêntricas de construção de saber e na autonomia em diversas esferas de povos originários para que possam configurar protagonismos perante a sociedade.

 

Legislações vigentes (Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres):

- Resolução SEE nº 3.658, de novembro de 2017:

Dispõe sobre os princípios da Educação Escolar Quilombola, sobre os direitos garantidos a partir da modalidade, da organização curricular das instituições e de calendário.

- LEI nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003:

Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantindo a obrigatoriedade do estudo da história e Cultura africana e afro-brasileira em todos os currículos do ensino básico.

- Resolução nº 4/2010:

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, expõe sobre a existência de unidades escolares em comunidades quilombolas garantindo o respeito à cultura e saberes próprios.

- Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012:

Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação.

- Memorando-Circular nº 3/2022/SEE/SPP, de 26/01/2022:

Sugestão de temas para o fortalecimento da organização dos dias escolares a partir de disposições formativas nas instituições.

- Portaria SEE nº 50, DE 12 de janeiro de 2022. MG 13/01/2022:

Regulamentação sobre os procedimentos de análise e reconhecimento como Educação Quilombola em comunidades remanescentes de quilombos em Minas Gerais.

 

Links úteis:

https://www.mg.gov.br/servico/ter-acesso-educacao-escolar-quilombola

https://www.cedefes.org.br

https://www.palmares.gov.br/?page_id=37551

https://pt-br.facebook.com/quilombolasmg/

 

Escola Quilombola da SRE - Nova Era

A Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo, código 103900, foi criada pelo Decreto Lei nº 6660 de 25 de agosto de 1962 e Resolução 2467/78, a instituição é integrante da rede estadual de ensino, ofertando o Ensino Fundamental, com 3 turmas dos anos iniciais e 3 turmas dos anos finais, está localizada à Rua Direita S/Nº, distrito de Cônego João Pio de São Domingos do Prata.

A partir do que prevê a Resolução nº 4/2010 sobre a instituição da modalidade Educação Escolar Quilombola e as respectivas condições para que a instituição de ensino seja considerada tal perfil, o Parecer nº 4/SEE/DMTE - CECIQ/2021, de 04 de janeiro de 2022, instituiu parecer favorável à Escola Estadual Coronel José Gomes de Araújo reconhecendo-a como instituição apta a enquadrar-se nos dispositivos legais e pedagógicos para ofertar a Educação Escolar Quilombola.

A escola jurisdicionada à Superintendência Regional de Ensino de Nova Era/MG está em processo de adaptação para a modalidade Educação Escolar Quilombola - EEQ, que irá conservar a partir das legislações vigentes todos os componentes curriculares previstos pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. A modalidade busca se apropriar do currículo comum do estado a partir de referências da história e cultura africana e afro-brasileira, assim como referência dos modos de vida das comunidades atendidas pela instituição a fim de potencializar o currículo.

A instituição de ensino conta agora com uma movimentação da SRE para que possa adequar-se às disposições legais de uma instituição de ensino quilombola. Para tal, a Divisão de Equipe Pedagógica (DIVEP) está empenhada em orientar a escola nesse momento de transição para que a mesma possa se alinhar aos pressupostos legais, curriculares e pedagógicos que cerceiam a Educação Escolar Quilombola.

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Ana Carolina Rodrigues

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