- A Aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural realizada pela Caixa Escolar, deverá ser realizada por meio de Chamada Pública de acordo com a Legislação vigente.
- 30% do valor dos recursos liberados referentes ao TC será obrigatoriamente para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.
- Os valores não cumpridos no ano anterior devem ser acrescentados ao do Termo Vigente.
ATENÇÃO:
- Sobre a média da Pesquisa de Preço, a CE poderá acrescentar 10% a 15% referente aos insumos, ou seja, fica a cargo do gestor da CE acrescentar (entre 10% e 15%) ou não os insumos.
- Para a aquisição de produtor rural de pessoa física, a CE deverá reter 1,5% do valor bruto da nota fiscal, do valor pago ao fornecedor, e realizar o pagamento da guia com o RECURSO do Termo de Compromisso DE ALIMENTAÇÃO.
Resolução nº 3380/2017:determina a obrigatoriedade da inclusão de dados no sistema da Secretaria de Estado de Educação - SEE (SYSMEAE) e da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SEDA (Portal da Agricultura Familiar) pelas Escolas Estaduais.
I – convite (compras e serviços até R$ 176.000,00);
II - tomada de preços (compras e serviços acima de R$ 176.000,00 até R$ 1.430.000,00);
III – concorrência (compras e serviços acima de R$ 1.430.000,00).
1º - O critério de julgamento será o menor preço ofertado que atenda às condições previstas no edital.
2º - O desempate entre propostas comerciais será definido por meio de sorteio realizado pela Comissão de Licitação no ato de classificação das propostas comerciais.
3° - A modalidade de licitação a ser utilizada pela Caixa Escolar será definida de acordo com o teto estipulado nos artigos 12, 13 e 14 deste regulamento.
ANEXOS:
1. Pesquisa de Preço.
2. Pedido de Abertura de Licitação.
3. Minuta do Edital da Licitação.
- Minuta das Especificações Técnicas e Condições Comerciais.
- Minuta do Contrato.
- Minuta Cronograma de Entrega (se for o caso).
4. Comunicado ao Colegiado da Abertura da Licitação.
5. Divulgação da Licitação.
6. Convites para Licitação.
7. Mapa de Apuração e Classificação de Propostas.
8. Ata de Julgamento de Habilitação e Propostas. Atenção: no processo é anexado cópia desta ata.
9. Adjudicação da Licitação.
10. Divulgação da Adjudicação da Licitação.
11. Recurso
11.1 Comunicado de Interposição de Recurso.
11.2 Divulgação do Resultado de Recurso Interposto à Comissão de Licitação.
11.3 Divulgação de Resultado de Recurso Interposto ao Presidente da CE.
12. Encaminhamento dos Autos do Processo para Homologação.
13. Homologação da Licitação.
14. Divulgação da Homologação da Licitação.
15. Convocação para assinatura do contrato.
16. Aditamento de Contrato (Se for o caso, no limite de 25% ao contrato, e não é previsto que haja aditamento em contratos cujos prazos de vigência tenham expirado).
I - nas aquisições e prestações de serviços cujo valor integral não ultrapasse até 10% (dez por cento) do limite previsto no inciso I do artigo 12, para o exercício do ano corrente e desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra;
...
II - quando frustrada, desde que devidamente comprovado mediante documentos e justificativa fundamentada do Presidente da Caixa Escolar que a realização de um novo procedimento traria prejuízos à instituição;
III - nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, desde que devidamente comprovada e fundamentada;
IV - na aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia;
V - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Art. 20 - É inexigível a licitação quando, comprovadamente, for inviável a competição, inclusive:
I - na aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;
II - na contração de serviços com empresa ou profissional de notória especialização, assim entendidos aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicação, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado.
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Art. 12 - O Convite é a modalidade de licitação entre interessados, escolhidos e convidados em número mínimo de três, tendo em vista o valor estimado da contratação nos seguintes limites:
I - compras e serviços – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
II - obras e serviços de engenharia – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Declaração Negativa de Vínculo de Pessoa Jurídica/Pessoa Física.
Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.
Parecer do Colegiado Dispensa ou Inexigibilidade.
Comunicação / Divulgação – Dispensa ou Inexigibilidade.
Convocação para assinatura do contrato/fornecimento imediato.
Contrato.
Aditamento de Contrato (Se for o caso, no limite de 25% ao contrato, e não é previsto que haja aditamento em contratos cujos prazos de vigência tenham expirado).