As capacitações ocorreram entre 10/03/2017 e 10/05/2017, foram apresentadas pelos Analistas de Prestação de Contas Alex Passos, Crislâne Barbosa, Cristiane Guerra, Sabrina Neves, Sebastião Braga,Thúlio Souza e Viviane Ap. Oliveira.

Agradecemos a presença de todos aos eventos! Em breve marcaremos novas capacitações!

Fundamentação Legal

- Resolução CD/FNDE nº 09, 02 de março de 2011

- Resolução CD/FNDE nº 10, 18 de abril de 2013

- Resolução CD/FNDE nº 08, 16 de dezembro de 2016

 

Orientações:

- PERÍODO DE EXECUÇÃO: 01 DE JANEIRO A 31/12 (NÃO entregar o processo na SRE antes de 31/12);

- Independente do valor liberado, o recurso NÃO deverá ser executado na modalidade licitação. Pois é exigido pelo FNDE no mínimo 3 cotações de preços para cada item;

- Mesmo que não tenham sido adquiridos nenhum material ou bem ou alguma prestação de serviço, caso haja qualquer saldo em conta, deverá ser montado um processo de prestação de contas, contendo:

             -Ofício de Encaminhamento;

             -Cópia da ata da reunião com o Colegiado para justificativa pela não utilização do recurso;

             -Extratos bancários (Conta Corrente e Investimentos) do período 1º de janeiro a 31 de dezembro;

             -Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa;

             -Conciliação Bancária.

- O processo de Prestação de Contas é específico, em conformidade com as Resoluções CD/FNDE, publicadas anualmente (Não é normatizado pela 2245/2012);

- Toda a documentação probatória original das aquisições e contratações deverá ser mantida em arquivo, em boa ordem e organização, na sede da escola, juntamente com os demais documentos do PDDE, à disposição da comunidade escolar, do FNDE, do Ministério Público e dos órgãos de controle interno e externo. O Diretor Escolar deverá numerar e rubricar cada página do processo na parte superior direita;

- PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE; Encaminhar cópia autenticada do processo para a SRE até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, e autenticar cada página da cópia do processo com o carimbo "CONFERE COM ORIGINAL", esta autenticação é feita pelo Diretor Escolar (Res. 15 de 10/07/2014 - Art. 2º).

 

PDDE e Ações Agregadas que a CE deverá prestar contas, caso tenha recebido o recurso:

1) PDDE BÁSICO/REGULAR,

2) PDDE EDUCAÇÃO INTEGRAL: NOVO MAIS EDUCAÇÃO

3) PDDE ESTRUTURA: PDE Escola, ESCOLA ACESSÍVEL, ESCOLA DO CAMPO ESCOLA SUSTENTÁVEL,

4) PDDE QUALIDADE: PROEMI, MAIS ALFABETIZAÇÃO, ATLETA NA ESCOLA, MAIS CULTURA.

 

Anexos do FNDE obrigatórios para Prestar Contas:

1 - Consolidação da Pesquisa de Preço: este anexo deverá compor CADA processo de aquisição e/ou contratação de serviço.

2- Termo de Doação do FNDE: somente para bens patrimoniais.

3- Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados.

4- Relação de Bens Adquiridos e/ou Produzidos: discriminar somente os bens patrimoniais.

5- Conciliação Bancária: anexo deverá conter o saldo em 31/12.

 
 

 

 

Somente para recursos advindos do TC de Manutenção e Custeio da Unidade Escolar.

 

Art. 6º - A SEE-MG poderá repassar às caixas escolares recursos financeiros destinados:

...

d) regime especial de adiantamento a cobertura de despesas de pronto pagamento para a realização de despesas miúdas de caráter emergencial e/ou eventual que não se enquadram nos procedimentos usuais de licitação e contratação.

Art. 19 - Somente será permitido o adiantamento, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea d, para as despesas miúdas de pronto pagamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, sendo vedado o ressarcimento de despesas excedentes.

1º - A retirada de numerário para o regime de adiantamento será sempre precedida de autorização do colegiado escolar (Anexo XI).

2º - A Caixa Escolar poderá manter somente um adiantamento aberto por vez, sendo que a abertura de um novo adiantamento fica condicionada ao encerramento do anterior, mediante prestação de contas apresentada ao colegiado escolar e por este aprovada em formulário próprio.

3º - Somente serão aceitos, para comprovação das despesas acobertadas pelo adiantamento, os documentos constantes no Anexo XIV desta Resolução.

 

ATENÇÃO

O adiantamento deve ser encerrado antes do fim da vigência do TC de Manutenção e Custeio referente, já que o mesmo deve ser prestado contas no TC referente.

ANEXO MODELO XI - Pedido de Abertura de Adiantamento.

 

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