Processo de certidão de tempo de contribuição- CTC
Avisos- Atendimentos de Averbação de tempo e certidão para fins de direito
MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Processo de certidão de tempo de contribuição- CTC
Avisos- Atendimentos de Averbação de tempo e certidão para fins de direito
Processo de certidão de tempo de contribuição- CTC
Descrição
Processo de análise e confecção da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, permitindo que o servidor utilize o tempo de atuação do Estado em outro Ente Federado. É o documento emitido para fins de comprovação de tempo de serviço.
Documentos necessários
- Requerimento (em anexo);
- Cópia dos documentos pessoais do servidor solicitante: CPF e Carteira de Identidade, Certidão Casamento/Divórcio, comprovante de endereço, comprovante do n° PIS/PASEP ou NIT, Título de Eleitor;
- Comprovante de Endereço atualizado e e mail pessoal ativo do servidor
-- Grades de frequência das escolas emitidas no SEI, com data de emissão de até 02 anos.
- Em caso de servidor também detentor de cargo efetivo ativo, deverá ter a declaração da escola de lotação ( cargo efetivo) informando se tem processo de aproveitamento de tempo dos períodos designados
- Em caso de servidor já aposentado no Estado, apresentar a microfilmagem do cargo aposentado
Em caso de representante legal, apresentar também:
- Cópia da procuração registrada em cartório e documentos de representante legal;
- Comprovante de Endereço atualizado e e-mail ativo do representante legal;
- Obs: Responsabilidade do interessado solicitar nas escolas onde trabalhou.
Segue página da SRE Nova Era: https://srenovaera.educacao.mg.gov.br/home/lista-de-escolas, constando lista de todas as escolas ativas vinculadas a nossa regional por município.
Obs: Em caso de escola extinta/municipalizada, tempo de exercício na APAE ou SRE favor comunicar por email a Equipe de Contagem de Tempo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Setor responsável
SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCCTA (Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria)
Base legal
Como solicitar a Certidão de Tempo de Serviço?
A documentação necessária poderá ser encaminhada pelo serviço dos Correios com A/R, para: SRE Nova Era / Diretoria de Pessoal, Assunto: Processo de CTC. Endereço: Rua Carlos Augusto Felipe n° 71, Bairro Serra, Nova Era - MG / CEP 35.920-000 ou através de portador ou entregar pessoalmente junto ao serviço de Protocolo da SRE, das 08:00 hs às 17:00hs.
Lembrando que as análises são realizadas mediante ordem de protocolo, sendo as atualizações no sistema somente possíveis durante período liberado para taxação.
Sendo a emissão da CTC de competência da SEPLAG, não podemos determinar um prazo para conclusão do atendimento.
Obs: O acesso ao Portal do Servidor deve ser feito somente após orientação da equipe de Contagem de Tempo
O servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas no art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal.
Base legal:
Art.40 § 19 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41, de 19/12/2003
Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004
Destinatários: Servidor ocupante de cargo efetivo e detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Publicação: Sim
Informações Adicionais:
O servidor deverá protocolar o formulário “Requerimento Abono Permanência” junto à Unidade
de Recursos Humanos a que esteja vinculado, que fará o estudo dos documentos contidos na pasta funcional a fi m de apurar o efetivo cumprimento dos requisitos de aposentadoria.
Deferida a concessão do abono de permanência, a unidade administrativa responsável pelo pagamento do servidor procederá à publicação do referido abono, que será devido a partir do mês do protocolo do requerimento.
A concessão do afastamento preliminar à aposentadoria, de acordo com § 6°, do art. 36, da Constituição Estadual de 1989, ou a publicação do ato de aposentadoria suspende o pagamento do abono de permanência.
Os servidores públicos ao tomar posse, no cargo ou quando for admitido em função ou emprego público, deverão declarar se possui algum vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estado, do Município e do Distrito Federal. Para instrução do processo de acúmulo de cargo, obrigatoriamente deverão ser fornecidos ao servidores os formulários padronizados:
1- Check-list processo de acúmulo;
3- Detalhamento da declaração de acúmulo
Segundo o DECRETO 45841, DE 26/12/2011, o servidor deverá entregar toda a documentação para a instrução do processo de acumulação de cargos na unidade de recursos humanos ou na unidade equivalente, no prazo de até 60 dias.
Após o preenchimento de formulários padronizados, para a instrução do processo de acumulação de cargos é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Os servidores com idade ou superior a 60 anos ou portador de doença grave contagiosa ou incurável, poderão solicitar tramitação prioritária.
1- Requerimento tramitação prioritária de processo de acumulação servidor de mais de 60 anos
2- Requerimento tramitação prioritária de processo de acumulação servidor portador de doença grave
Material de orientação para as escolas:
Técnico Responsável:
Estela Lima
Telefone de contato:
38615109
Trata-se de uma licença do servidor público estável do exercício de seu cargo ou função pública, de forma não remunerada, para tratar de interesses particulares, por até 2 (dois) anos.
Os casos de prorrogados ou solicitação de novo período somente serão possíveis em caso de motivo justificado em exposição do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor solicitante autorizado pelo Governador do Estado.
A solicitação deve ser feita, mediante formulário específico, a ser protocolado na entidade de lotação do servidor, sendo necessária a autorização da chefia imediata e do titular do órgão ou entidade.
A solicitação deve ser feita na escola onde o servidor é lotado, necessitando para tal autorização do Diretor (a) da Escola;
Os documentos referentes ao processo de LIP devem ser devidamente assinados e carimbados pela chefia imediata do servidor e, posteriormente, enviado à SRE para protocolização, análise, e encaminhamento à SEE/MG, para fins de publicação;
No período de LIP o servidor não recebe remuneração e deve recolher mensalmente uma DAE no valor de 33% equivalente ao salário bruto do mês que se afastou. Se durante o afastamento o piso salarial sofrer algum reajuste, também será alterado o valor da DAE. Destes 33%, 11% são sobre a contribuição remuneratória e 22% sobre contribuição patronal;
A licença será concedida pelo prazo de até dois anos, a contar da data de publicação, devendo o servidor aguardar em exercício o trâmite da licença até o Ato de sua publicação, conforme previsto no § 2º do Art. 179, da Lei 869/52.
O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício do cargo, desistindo da licença, devendo ser publicado o ato de retorno antecipado;
O servidor do Quadro do Magistério perde a lotação com o afastamento, devendo ao retornar, ter publicado o ato de lotação, do qual deverá constar informação sobre o retorno da LIP, se antecipado ou término;
No caso de novo período ou prorrogação, a LIP será concedida pela Secretaria de Estado de Governo e deve estar acompanhada de justificativa fundamentada.
O servidor não poderá:
Lei nº 10.254/90;
Lei nº 869 , de 05/ 07/52 - Arts. 159 , 179 , 180 , 181 ,183 e 184;
Decreto nº 28.039, de 02/05/1988
Decreto nº 31.930/90
Decreto nº 36.685/95
Deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças – CCGPGF nº 02, de 03/09/2014
Decreto nº 46.289, de 31/07/2013 – art. 12
Resolução nº 2.321/92;
Técnico responsável:
Sheila Souto Mendes e Ferreira
Telefone de contato:
3861 5110
3861 5118