Os servidores públicos ao tomar posse, no cargo ou quando for admitido em função ou emprego público, deverão declarar se possui algum vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estado, do Município e do Distrito Federal. Para instrução do processo de acúmulo de cargo, obrigatoriamente deverão ser fornecidos ao servidores os formulários padronizados:
1- Check-list processo de acúmulo;
3- Detalhamento da declaração de acúmulo
Segundo o DECRETO 45841, DE 26/12/2011, o servidor deverá entregar toda a documentação para a instrução do processo de acumulação de cargos na unidade de recursos humanos ou na unidade equivalente, no prazo de até 60 dias.
Após o preenchimento de formulários padronizados, para a instrução do processo de acumulação de cargos é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do diploma ou do registro na entidade de classe;
- Cópia do último demonstrativo de pagamento de todos os cargos, empregos, funções públicas ou mandato eletivo declarados;
- Em alguns casos, Cópia da publicação do ato de afastamento preliminar ou da aposentadoria e Cópia da publicação do ato de exoneração, demissão, dispensa ou termo de rescisão contratual referente ao cargo, função ou emprego público.
Os servidores com idade ou superior a 60 anos ou portador de doença grave contagiosa ou incurável, poderão solicitar tramitação prioritária.
1- Requerimento tramitação prioritária de processo de acumulação servidor de mais de 60 anos
2- Requerimento tramitação prioritária de processo de acumulação servidor portador de doença grave
Material de orientação para as escolas:
Técnico Responsável:
Estela Lima
Telefone de contato:
38615109