Os servidores públicos ao tomar posse, no cargo ou quando for admitido em função ou emprego público, deverão declarar se possui algum vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estado, do Município e do Distrito Federal.  Para instrução do processo de acúmulo de cargo, obrigatoriamente deverão ser fornecidos ao servidores os formulários padronizados:

1-  Check-list processo de acúmulo;

2-  Declaração de acúmulo;

3- Detalhamento da declaração de  acúmulo

 

Segundo o DECRETO 45841, DE 26/12/2011, o servidor deverá entregar toda a documentação para a instrução do processo de acumulação de cargos na unidade de recursos humanos ou na unidade equivalente, no prazo de até 60 dias.   

Após o preenchimento de formulários padronizados, para a instrução do processo de acumulação de cargos é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia do diploma ou do registro na entidade de classe;
  • Cópia do último demonstrativo de pagamento de todos os cargos, empregos, funções públicas ou mandato eletivo declarados; 
  • Em alguns casos, Cópia da publicação do ato de afastamento preliminar ou da aposentadoria e Cópia da publicação do ato de exoneração, demissão, dispensa ou termo de rescisão contratual referente ao cargo, função ou emprego público.

Os  servidores com idade ou superior a 60 anos ou portador de doença grave  contagiosa ou incurável, poderão solicitar tramitação prioritária.

 1- Requerimento  tramitação prioritária de processo de acumulação servidor de mais de 60 anos

2- Requerimento tramitação prioritária de processo de acumulação servidor portador de doença grave

Material de orientação para as escolas:

Manual de Acúmulo de cargos

Decreto 45841 de 26/12/2011

 Passo a passo  SEI

 

Técnico Responsável:

Estela Lima

Telefone de contato:

38615109

 

 

 

 

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