Aproveitamento de Tempo 

➔ O que é: Aproveitamento de períodos não concomitantes, vinculados a outro cargo/admissão que esteja desligado no Estado (Ex: Tempo LC 100/2007, tempo designado, tempo de cargo exonerado) e ou de tempo externo ao Estado anteriores ao ingresso do cargo de provimento efetivo no Estado.  

➔ A quem se aplica: Servidor(a) detentor(a) de cargo efetivo/ativo.

 

➔ Qual período trabalhado destina-se a AVERBAÇÃO

Resposta: Tempo de designado com exercício a partir de 06/11/2007. 

 

 O Processo de Aproveitamento de Tempo é diferente do Processo de Averbação? 

Resposta: Devem ser requeridos em processos distintos? Resposta: Para cada situação, apresentar requerimento próprio e documentação necessária, conforme já instruído. Sendo procedimentos diferentes, serão processos distintos.

Procedimentos a serem realizados pelo servidor e pela escola de lotação, para Processo de Aproveitamento de Tempo:

1-      O servidor deverá solicitar junto às escolas em que trabalhou todas contagens de tempo (atualizadas e originais, constando frequência, código de exercício, faltas, afastamentos com respectivas publicações/ não precisam ser assinadas pelo Inspetor) dos períodos que deseja aproveitar;

2-      Após recebimento das contagens, protocolar as mesma junto à sua escola ou Unidade de lotação, e preencher o requerimento próprio para aproveitamento de tempo (modelo em anexo);

3-      Caso o servidor tenha interesse de aproveitar tempo externo ao Estado (Ex:  INSS, Prefeitura, etc.) deverá apresentar junto à escola cópia do CNIS no caso do INSS, ou certidão municipal para apuração do tempo que será aproveitado;

4-      Após recebimento de requerimento de aproveitamento de tempo juntamente com documentos necessários para análise (contagens de tempo, se for o caso cópia de CNIS e certidão municipal), a escola  ou Órgão de lotação deverá providenciar apuração de tempo do servidor, e preencher a memória de cálculos (lembrando que não serão computados períodos paralelos);

5-      A decisão e verificação quanto os períodos a serem aproveitados é de competência do próprio servidor interessado, sendo que, a análise da linha de tempo é de responsabilidade da escola  ou Unidade de lotação;

   O Processo de Aproveitamento de tempo físico ficará na Pasta Funcional do servidor e será  composto pelos seguintes documentos:

* Requerimento próprio( anexo modelo),

*Cópia do RG e CPF,

*contagens de tempo originais,

*Memória de Cálculo,

* se for o caso de aproveitamento de tempo de outra esfera, cópia de CNIS e certidão municipal ( * Certidão original por qualquer ente federativo, emitida com data de expedição de no máximo 180 dias,* Certidão emitida por Prefeituras com contribuição para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social (Regime de Trabalho Celetista – CLT) que devem ser acompanhadas pela Certidão emitida pelo INSS.); 

* declaração da escola ou Órgão de lotação atestando que toda documentação original do Processo de Aproveitamento de tempo está arquivado na Pasta Funcional do Servidor solicitante.

* Esclarecemos que a escola deverá realizar  o envio , digitalizando toda  documentação por e-mail :  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Toda documentação original deve ser arquivada na Pasta Funcional do servidor solicitante.

Declaração Funcional:

Orientação para obtenção da declaração funcional

  O servidor deve solicitar a Declaração Funcional do servidor (encaminhando via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

- requerimento assinado conforme modelo anexo,

- cópia dos RG e CPF e comprovante de endereço), 

- De posse da Declaração Funcional e da Certidão emitida pela SEPLAG, o servidor deverá apresentá-las ao INSS solicitando a emissão da CTC referente a todos os períodos a serem vinculados ao cargo efetivo.

De posse da CTC/INSS, a servidora deverá solicitar a averbação do Tempo.

Desde 01 de Julho de 2020, a SEPLAG/DCCTA-Averbação, iniciou a análise dos processos de averbação e desaverbação exclusivamente por meio do SEI, conforme orientação recebida da Coordenadora GTAP- GRUPO DE TRABALHO DE APOSENTADORIA/SGP, através do Ofício SEPLAG/DCCTA-AVE/DES nº. 2/2020.

Para abertura do Processo  de averbação , o servidor  deverá protocolar a  toda documentação original abaixo relacionada para compôr o Processo de Averbação:
 
 
1. Requerimento (modelo anexo);
2. Cópia do documento de identificação civil do servidor com foto (RG, Carteira de
Motorista...);
3. Certidões originais modelo MPS 154/2008;
4. Certidão de Tempo de Contribuição original e atualizada -CTC/ INSS;
5. Declaração da escola informando que que toda documentação original do Processo de averbação será arquivado em sua Pasta Funcional , e ficará sob a guarda da escola.
 
Esclarecemos que o envio da documentação deverá ser  digitalizada por email para :  sre.novaera.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..gov.br
 
 Esclarecemos também que toda documentação original do Processo de averbação deverá ser arquivado na Pasta Funcional do servidor solicitante, e ficará sob a guarda da escola. 

Requerimento de vinculação de aproveitamento de tempo

Requerimento de averbação

 

 

 

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