Processo de  certidão de tempo de contribuição- CTC

 

Descrição
Processo de análise e confecção da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, permitindo que o servidor utilize o tempo de atuação do Estado em outro Ente Federado. É o documento emitido para fins de comprovação de tempo de serviço.

 

Documentos necessários

- Requerimento (em anexo);

- Cópia dos documentos pessoais do servidor solicitante: CPF e Carteira de Identidade, Certidão Casamento/Divórcio, comprovante de endereço, comprovante do n° PIS/PASEP ou NIT, Título de Eleitor;

- Comprovante de Endereço atualizado e e mail pessoal ativo do servidor

--  Grades de frequência das escolas emitidas no SEI, com data de emissão de até 02 anos.

- Em caso de servidor  também detentor de cargo efetivo ativo, deverá ter a declaração da escola de lotação ( cargo efetivo) informando se tem processo de aproveitamento de tempo dos períodos designados

- Em caso de servidor já aposentado no Estado, apresentar a microfilmagem do cargo aposentado

Em caso de representante legal, apresentar também:

 - Cópia da procuração registrada em cartório e documentos de representante legal;

- Comprovante de Endereço atualizado e e-mail ativo do representante legal;

 

- Obs: Responsabilidade do interessado solicitar nas escolas onde trabalhou. 

Segue página da SRE Nova Era: https://srenovaera.educacao.mg.gov.br/home/lista-de-escolas, constando lista de todas as escolas ativas vinculadas a nossa regional por município. 

Obs: Em caso de escola extinta/municipalizada, tempo de exercício na APAE ou SRE favor comunicar por email a Equipe de Contagem de Tempo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Setor responsável

SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCCTA (Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria)

Base legal

  • Instrução Normativa do TCE, No 07, de 2009, Art. 1 a 15
  • Instrução Normativa do TCE, No 07, de 2009, Art. 16
  • Instrução Normativa do TCE, No 08, de 2009
  • Lei Complementar, No 84, de 25/7/2005
  • Emenda Constitucional No 41, de 19/12/2003
  • Portaria Ministerial 154, art. 12, paragrafo 2º, de 15/5/2008
  • Lei 6.226/75

 

Como solicitar a Certidão de Tempo de Serviço?

A documentação necessária poderá ser encaminhada pelo serviço dos Correios com A/R, para: SRE Nova Era / Diretoria de Pessoal, Assunto: Processo de CTC. Endereço: Rua Carlos Augusto Felipe n° 71, Bairro Serra, Nova Era - MG / CEP 35.920-000 ou através de portador ou entregar pessoalmente  junto ao serviço de Protocolo  da SRE, das 08:00 hs às 17:00hs.

Lembrando que as análises são realizadas mediante ordem de protocolo, sendo as atualizações no sistema somente possíveis durante período liberado para taxação.

Sendo a emissão da CTC de competência da SEPLAG, não podemos determinar um prazo para conclusão do atendimento.

Obs: O acesso ao Portal do Servidor deve ser feito somente após orientação da  equipe de Contagem de Tempo

 

Requerimento

 

O servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas no art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal.

Base legal:

Art.40 § 19 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41, de 19/12/2003

  • 5º do art.2º da EC 41/03
  • 1º do art.3º da EC 41/03

Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004

Destinatários: Servidor ocupante de cargo efetivo e detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Sim

Informações Adicionais:

O servidor deverá protocolar o formulário “Requerimento Abono Permanência” junto à Unidade

de Recursos Humanos a que esteja vinculado, que fará o estudo dos documentos contidos na pasta funcional a fi m de apurar o efetivo cumprimento dos requisitos de aposentadoria.

Deferida a concessão do abono de permanência, a unidade administrativa responsável pelo pagamento do servidor procederá à publicação do referido abono, que será devido a partir do mês do protocolo do requerimento.

A concessão do afastamento preliminar à aposentadoria, de acordo com § 6°, do art. 36, da Constituição Estadual de 1989, ou a publicação do ato de aposentadoria suspende o pagamento do abono de permanência.

 

 

Os servidores públicos ao tomar posse, no cargo ou quando for admitido em função ou emprego público, deverão declarar se possui algum vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estado, do Município e do Distrito Federal.  Para instrução do processo de acúmulo de cargo, obrigatoriamente deverão ser fornecidos ao servidores os formulários padronizados:

1-  Check-list processo de acúmulo;

2-  Declaração de acúmulo;

3- Detalhamento da declaração de  acúmulo

 

Segundo o DECRETO 45841, DE 26/12/2011, o servidor deverá entregar toda a documentação para a instrução do processo de acumulação de cargos na unidade de recursos humanos ou na unidade equivalente, no prazo de até 60 dias.   

Após o preenchimento de formulários padronizados, para a instrução do processo de acumulação de cargos é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia do diploma ou do registro na entidade de classe;
  • Cópia do último demonstrativo de pagamento de todos os cargos, empregos, funções públicas ou mandato eletivo declarados; 
  • Em alguns casos, Cópia da publicação do ato de afastamento preliminar ou da aposentadoria e Cópia da publicação do ato de exoneração, demissão, dispensa ou termo de rescisão contratual referente ao cargo, função ou emprego público.

Os  servidores com idade ou superior a 60 anos ou portador de doença grave  contagiosa ou incurável, poderão solicitar tramitação prioritária.

 1- Requerimento  tramitação prioritária de processo de acumulação servidor de mais de 60 anos

2- Requerimento tramitação prioritária de processo de acumulação servidor portador de doença grave

Material de orientação para as escolas:

Manual de Acúmulo de cargos

Decreto 45841 de 26/12/2011

 Passo a passo  SEI

 

Técnico Responsável:

Estela Lima

Telefone de contato:

38615109

 

 

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