Processo de certidão de tempo de contribuição- CTC
Avisos- Atendimentos de Averbação de tempo e certidão para fins de direito
MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Processo de certidão de tempo de contribuição- CTC
Avisos- Atendimentos de Averbação de tempo e certidão para fins de direito
Processo de certidão de tempo de contribuição- CTC
Descrição
Processo de análise e confecção da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, permitindo que o servidor utilize o tempo de atuação do Estado em outro Ente Federado. É o documento emitido para fins de comprovação de tempo de serviço.
Documentos necessários
- Requerimento (em anexo);
- Cópia dos documentos pessoais do servidor solicitante: CPF e Carteira de Identidade, Certidão Casamento/Divórcio, comprovante de endereço, comprovante do n° PIS/PASEP ou NIT, Título de Eleitor;
- Comprovante de Endereço atualizado e e mail pessoal ativo do servidor
-- Grades de frequência das escolas emitidas no SEI, com data de emissão de até 02 anos.
- Em caso de servidor também detentor de cargo efetivo ativo, deverá ter a declaração da escola de lotação ( cargo efetivo) informando se tem processo de aproveitamento de tempo dos períodos designados
- Em caso de servidor já aposentado no Estado, apresentar a microfilmagem do cargo aposentado
Em caso de representante legal, apresentar também:
- Cópia da procuração registrada em cartório e documentos de representante legal;
- Comprovante de Endereço atualizado e e-mail ativo do representante legal;
- Obs: Responsabilidade do interessado solicitar nas escolas onde trabalhou.
Segue página da SRE Nova Era: https://srenovaera.educacao.mg.gov.br/home/lista-de-escolas, constando lista de todas as escolas ativas vinculadas a nossa regional por município.
Obs: Em caso de escola extinta/municipalizada, tempo de exercício na APAE ou SRE favor comunicar por email a Equipe de Contagem de Tempo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Setor responsável
SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCCTA (Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria)
Base legal
Como solicitar a Certidão de Tempo de Serviço?
A documentação necessária poderá ser encaminhada pelo serviço dos Correios com A/R, para: SRE Nova Era / Diretoria de Pessoal, Assunto: Processo de CTC. Endereço: Rua Carlos Augusto Felipe n° 71, Bairro Serra, Nova Era - MG / CEP 35.920-000 ou através de portador ou entregar pessoalmente junto ao serviço de Protocolo da SRE, das 08:00 hs às 17:00hs.
Lembrando que as análises são realizadas mediante ordem de protocolo, sendo as atualizações no sistema somente possíveis durante período liberado para taxação.
Sendo a emissão da CTC de competência da SEPLAG, não podemos determinar um prazo para conclusão do atendimento.
Obs: O acesso ao Portal do Servidor deve ser feito somente após orientação da equipe de Contagem de Tempo
O servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas no art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal.
Base legal:
Art.40 § 19 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41, de 19/12/2003
Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004
Destinatários: Servidor ocupante de cargo efetivo e detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Publicação: Sim
Informações Adicionais:
O servidor deverá protocolar o formulário “Requerimento Abono Permanência” junto à Unidade
de Recursos Humanos a que esteja vinculado, que fará o estudo dos documentos contidos na pasta funcional a fi m de apurar o efetivo cumprimento dos requisitos de aposentadoria.
Deferida a concessão do abono de permanência, a unidade administrativa responsável pelo pagamento do servidor procederá à publicação do referido abono, que será devido a partir do mês do protocolo do requerimento.
A concessão do afastamento preliminar à aposentadoria, de acordo com § 6°, do art. 36, da Constituição Estadual de 1989, ou a publicação do ato de aposentadoria suspende o pagamento do abono de permanência.
Os servidores públicos ao tomar posse, no cargo ou quando for admitido em função ou emprego público, deverão declarar se possui algum vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estado, do Município e do Distrito Federal. Para instrução do processo de acúmulo de cargo, obrigatoriamente deverão ser fornecidos ao servidores os formulários padronizados:
1- Check-list processo de acúmulo;
3- Detalhamento da declaração de acúmulo
Segundo o DECRETO 45841, DE 26/12/2011, o servidor deverá entregar toda a documentação para a instrução do processo de acumulação de cargos na unidade de recursos humanos ou na unidade equivalente, no prazo de até 60 dias.
Após o preenchimento de formulários padronizados, para a instrução do processo de acumulação de cargos é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Os servidores com idade ou superior a 60 anos ou portador de doença grave contagiosa ou incurável, poderão solicitar tramitação prioritária.
1- Requerimento tramitação prioritária de processo de acumulação servidor de mais de 60 anos
2- Requerimento tramitação prioritária de processo de acumulação servidor portador de doença grave
Material de orientação para as escolas:
Técnico Responsável:
Estela Lima
Telefone de contato:
38615109