O preenchimento dos dados, por meio do sistema Educacenso, é feito diretamente na Internet no endereço eletrônico www.educacenso.inep.gov.br. O usuário de cada escola deve acessar o sistema, utilizando seu CPF e senha cadastrada.

  • As escolas da rede estadual de Minas Gerais têm os dados migrados do SIMADE para o Educacenso.

O Censo Escolar tem uma data de referência que foi instituída pela Portaria nº 264, de 26 de março de 2007. Toda última quarta-feira do mês de maio passou a ser o Dia Nacional do Censo da Educação Básica. Essa data de referência foi escolhida para se adequar ao calendário escolar de um País com a grandeza e a diversidade do Brasil. As escolas deverão preencher o Educacenso, considerando a situação naquela data, durante o período em que o sistema estiver disponível para a inclusão das informações, conforme a Portaria de Cronograma publicada no Diário Oficial da União a cada ano.

É importante destacar que o Censo Escolar da Educação Básica é realizado em duas etapas. A primeira, da matrícula inicial, coleta as informações referentes às quatro grandes dimensões: escola, turma, aluno e profissional escolar em sala de aula. Para cada uma delas são coletadas informações que buscam sua caracterização. A segunda etapa de coleta é a “Situação do Aluno” que tem por objetivo coletar as informações de rendimento (aprovado, reprovado) e movimento (transferido ou deixou de frequentar) do aluno no final do período letivo.

  • O Censo Escolar é ferramenta indispensável para que os diversos atores educacionais e a sociedade em geral possam conhecer a situação educacional do País, do Distrito Federal, dos Estados, dos municípios e das escolas e acompanhar a efetividade das políticas públicas.

  • O INEP calcula um conjunto amplo de indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (lDEB), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

  • As matrículas e dados escolares coletados servem de base para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), entre outras ações.

  •  Somente as escolas que declararem suas informações ao Censo Escolar poderão participar dos programas federais, inclusive os de formação de professor, e, ainda, ter seus resultados no Exame Nacional do Ensino Médio divulgados.

  • Somente as escolas que declararam ao Censo Escolar matrículas de 4ªsérie/5º ano, 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio participarão da aplicação das avaliações da Prova Brasil/SAEB, cujos resultados servem de base para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB), juntamente com os dados de rendimento e movimento dos alunos informados no Censo Escolar.

Levantar dados e informações relativas à educação básica, objetivando subsidiar a elaboração de análises, diagnósticos e o planejamento do sistema educacional do País.

 

 

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