Projeto de Acompanhamento Pedagógico Diferenciado (APD)

 

“O Projeto de Acompanhamento Pedagógico Diferenciado pretende mudar a trajetória escolar dos alunos não alfabetizados inseridos nas turmas de 4º ao 9º ano, acreditando que o trabalho pautado na afetividade, no reconhecimento da história escolar e de vida do estudante, no investimento e diversificação dos procedimentos didáticos e na ampliação das possibilidades de uso da leitura e da escrita em contextos sociais significativos possibilitará atingirmos nossos objetivos”. Equipe Currículo e Formação – SEE/MG.

Foi com este propósito que a Equipe Currículo e Formação da SEE/MG enviou para todas as SRE’s e escolas o anexo I da Orientação nº 06, de 03/04/2017 SEE/SB/SIF/DIEF com as orientações para a execução do Projeto APD. As escolas foram incumbidas de enviar para as SRE’s seus projetos elaborados a partir do diagnóstico dos níveis de leitura e escrita e ainda dos conhecimentos matemáticos básicos dos alunos do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Em seguida, as análises das SRE’s foram encaminhadas à SEE para aprovação do professor alfabetizador, o qual seria destinado prioritariamente às escolas ofertantes de anos finais do Ensino Fundamental.

Mesmo não contando com o professor alfabetizador para execução do projeto, as escolas devem desenvolvê-lo com as outras pessoas envolvidas na escola (Diretor, Vice-Diretor, Especialista, Professor de Biblioteca, Eventual, Professores regentes de aulas e Professores da Educação Integral).

Na SRE Nova Era, nove escolas foram contempladas com os professores alfabetizadores:

- E E Antônio Linhares Guerra (Itabira)

- E E da Fazenda da Betânia (Itabira)

- E E Dona Jacy Francisca Garcia (Dionísio)

- E E Dr. Costa (Santa Maria de Itabira)

- E E Louis Ensch (João Monlevade)

- E E Padre Oswaldo de Podestá (Bela Vista de Minas)

- E E Professor Emílio Pereira de Magalhães (Itabira)

- E E Professor Manoel Soares (Itabira)

- E E Professora Palmira Morais (Itabira)

Sugestões de Atividades: 60 Lições e O Sonho de Renato 

 

Apresentação

A autorização a título precário é concedida a candidatos não habilitados para que possam lecionar, dirigir e secretariar em Escolas Públicas e Particulares, conforme Resolução CEE Nº 488, de 27 de janeiro de 2022

1. Autorização para Dirigir Unidade Escolar
2. Autorização para Secretariar
3. Autorização para Lecionar  

Observação:

As  solicitações  deverão ser feitas pelo  candidato de forma  virtual,  no seguinte endereço eletrônico https://digital.educacao.mg.gov.br  exclusivamente pelo acesso GOV BR.

Técnicos responsáveis: 

Vilma Imaculada de  Souza

José Ricardo Silva Araújo

Contato: (31) 3861 5125

 

 

 
 
 
 
 
 
 

 

 

SRE Nova Era
Rua Carlos Augusto Felipe, 71 - Serra
Nova Era/MG - 35920-000
sre.novaera.gab@educacao.mg.gov.br