A autorização para lecionar em Unidades Particulares e Municipais é uma autorização em caráter precário, quando for constatada a falta de profissional melhor qualificado.
A respectiva Unidade Escolar deve providenciar os documentos pessoais e de escolaridade do candidato e protocolar na SRE para análise.
Requerimento do candidato à SRE (única via)
Xérox dos documentos pessoais: Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Comprovantes de Votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.
Documentos de escolaridade: Diploma e Histórico Escolar e/ ou declaração de matrícula em curso de graduação acompanhado de histórico escolar.
Em algumas situações podem ser apresentados documentos que comprovem experiência.

Embasamento legal: Resolução CEE Nº 488/2022

 
 

 

 

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