MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Acessar o Portal (www.simadeweb.educacao.mg.gov.br/SimadeWeb/login.faces)
- Cadastro/matrícula/enturmação de Alunos (novatos)
Acessar o passo a passo no canto inferior direito de cada tela do SIMADE, conforme ação a ser executada.
É dever das escolas públicas e privadas responder anualmente ao Censo Escolar, conforme determina o Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008.
As escolas, o Distrito Federal, os Estados e os municípios que possuem sistemas próprios de coleta de dados educacionais e que registram todas as informações exigidas pelo Censo, sobre escola, aluno, profissional escolar em sala de aula e turma, podem fazer a exportação dos dados diretamente no sistema Educacenso, utilizando a ferramenta Migração de Dados (é o caso do Estado de Minas Gerais com o SIMADE).
As escolas que não respondem ao Censo Escolar são notificadas pelo Inep, que leva ao conhecimento das Secretarias e Conselhos Estaduais e Municipais de Educação o teor da notificação e a relação das escolas faltantes, para o cumprimento do § 2º do artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
As escolas novas deverão procurar a Secretaria Estadual de Educação para obter acesso ao sistema Educacenso.
Para fins do Censo Escolar, os documentos comprobatórios das informações prestadas pelas escolas são os arquivos da secretaria, ou seja, as fichas de matrícula e o diário de classe com o registro da frequência do aluno atualizado e toda a documentação pessoal de alunos e profissionais escolares em sala de aula existente na escola.
As escolas devem manter, sob sua guarda, toda a documentação comprobatória relacionada às informações declaradas ao Censo Escolar, para eventuais verificações realizadas pelos órgãos de controle e/ou pelo Inep/MEC.
O lnep, ciente de suas atribuições e responsabilidades, e buscando estreitar os laços com os municípios nessa tarefa tão importante para o desenvolvimento educacional do País, recomenda que o Censo seja tratado com zelo e responsabilidade pelas escolas e municípios, o que não só trará benefícios para o poder público, mas, sobretudo, para nossas crianças, jovens e adultos estudantes.
As autoridades do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com suas competências, são os responsáveis pela exatidão e pela fidedignidade das informações prestadas ao Censo Escolar, juntamente com o informante, cujo CPF é obrigatoriamente registrado no sistema Educacenso.
Nos estabelecimentos privados de ensino, o informante também tem seus dados registrados no sistema Educacenso. O informante e o diretor da escola são os responsáveis, solidariamente, pela fidedignidade das informações declaradas.
As escolas devem preencher e atualizar anualmente as informações constantes em cada um dos quatro cadastros do sistema Educacenso;
As escolas e, consequentemente, os gestores das suas respectivas redes de ensino são responsáveis pela exatidão dos dados declarados e pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem a matrícula e a frequência do aluno na escola;
As escolas, o Distrito Federal, os Estados e os municípios devem conferir os dados preliminares do Censo, publicados no Diário Oficial da União, e proceder às devidas correções, dentro dos prazos legais, no sistema Educacenso;
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem acompanhar e supervisionar toda a execução do processo censitário nas escolas de suas redes de ensino, zelando pela qualidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidos pelo Inep;
Zelar para que não haja duplicidade de matrículas incorretas na rede de ensino, acessando o Módulo de Confirmação de Matrícula no sistema Educacenso, conforme determina a Portaria Inep nº 235, de 4 de agosto de 2011.
O preenchimento dos dados, por meio do sistema Educacenso, é feito diretamente na Internet no endereço eletrônico www.educacenso.inep.gov.br. O usuário de cada escola deve acessar o sistema, utilizando seu CPF e senha cadastrada.
O Censo Escolar tem uma data de referência que foi instituída pela Portaria nº 264, de 26 de março de 2007. Toda última quarta-feira do mês de maio passou a ser o Dia Nacional do Censo da Educação Básica. Essa data de referência foi escolhida para se adequar ao calendário escolar de um País com a grandeza e a diversidade do Brasil. As escolas deverão preencher o Educacenso, considerando a situação naquela data, durante o período em que o sistema estiver disponível para a inclusão das informações, conforme a Portaria de Cronograma publicada no Diário Oficial da União a cada ano.
É importante destacar que o Censo Escolar da Educação Básica é realizado em duas etapas. A primeira, da matrícula inicial, coleta as informações referentes às quatro grandes dimensões: escola, turma, aluno e profissional escolar em sala de aula. Para cada uma delas são coletadas informações que buscam sua caracterização. A segunda etapa de coleta é a “Situação do Aluno” que tem por objetivo coletar as informações de rendimento (aprovado, reprovado) e movimento (transferido ou deixou de frequentar) do aluno no final do período letivo.