APRESENTAÇÃO
A Política de Educação Integral e Integrada, estabelecida pelo Decreto no 47.227 foi uma conquista a partir da visão e perspectiva de atendimento aos estudantes das escolas estaduais de Minas Gerais, que:
(...) visa a assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo-se as condições necessárias ao desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. (Artigo 1o, Decreto no 47.227).
O Ensino Fundamental em Tempo Integral - EFTI - propõe a formação integral dos estudantes a partir da ampliação da matriz curricular, que por sua vez, está assentada em uma proposta pedagógica integrada, na qual componentes curriculares da BNCC e atividades integradoras articulam-se de forma a garantir os direitos à aprendizagem e o pleno desenvolvimento do educando.
As turmas do EFTI estão organizadas por ano de escolaridade, conforme Plano de Atendimento, sendo que:
- Nos anos iniciais (4o e 5o anos), diante da estrutura de regência de turma, permanecerá sendo em um turno os componentes curriculares e no contraturno, as atividades integradoras. Nesse caso, é possível que as turmas dos diferentes turnos sejam distintas, ou seja, os estudantes não matriculados no EFTI podem frequentar apenas o turno regular.
- Nos anos finais (6o e 7o anos), a organização das aulas acontecerá nos dois turnos, sendo os componentes curriculares e as atividades integradoras distribuídos em toda a jornada diária de aula do estudante. Logo, a enturmação será única, ou seja, os estudantes devem frequentar os dois turnos na mesma turma.
As duas organizações devem garantir o planejamento e o desenvolvimento articulado dos conteúdos. Destaca-se que o estudante será acompanhado e avaliado em sua aprendizagem em todos os componentes curriculares e atividades integradoras, bem como em sua frequência em toda a carga horária prevista na matriz curricular.
As atividades integradoras
As atividades integradoras são um conjunto de ações pedagógicas nas quais os conhecimentos e saberes se desenvolvem em consonância com os conceitos e conteúdos trabalhados nos componentes curriculares que compõem as áreas de conhecimento. Em outras palavras, as atividades integradoras oportunizam novas possibilidades de ensino dentro dos processos de aprendizagem que estão em curso.
O professor coordenador
As escolas que possuem 04 turmas ou mais de Ensino Fundamental em Tempo Integral tem direito a um professor coordenador.
São funções do professor coordenador:
- Ter dinamismo, receptividade e disponibilidade para conhecer a escola, bem como a comunidade escolares e seu entorno; ter e se dispor a construir boas relações interpessoais com toda equipe escolar. Ter habilidade de gestão e coordenação de equipe. Compreender a Política Básica de Educação Integral e Integrada.
Escolas que ofertarão Tempo Integral - Ensino Fundamental em 2022:
-EE PADRE OSWALDO DE PODESTÁ 6° ANO
-EE DONA JACY FRANCISCA GARCIA 6°, 7°, 8°, 9° ANO
-EE PROFESSOR BENJAMIN ARAÚJO 6° E 7° ANO
-EE DONA ELEONORA NUNES 8° E 9° ANO
-EE JOSÉ RICARDO MARTINS FONSECA 6°, 7°, 8° ANO
-EE PROFESSOR MARCIANA MAGALHÃES 7°, 8°, 9° ANO
-EE DO BAIRRO LARANJEIRAS 5° ANO
-EE JOÃO XXIII 4° E 5° ANO
-EE ANTONINO FERREIRA MENDES 4° E 5° ANO
-EE AGENOR GUERRA 9° ANO
-EE PROFESSOR JOSÉ MADUREIRO DE OLIVEIRA 6° E 7° ANO
-EE CORONEL FRANCISCO ROLLA 8° ANO
-EE VICENTE DE PAULA FRAGA 6°, 7°, 8° ANO
-EE ROMEU PERDIGÃO 7° E 8° ANO
-EE ODILON BEHRENS 6° E 7° ANO
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Programa Saúde na Escola (Portaria)
PORTFÓLIOS DE BOAS PRÁTICAS DAS ESCOLAS DA SRE NOVA ERA
Clique nos links abaixo para acessar os portfólios:
Portfólio Boas Práticas Educação Integral SRE Nova Era 2016
Portfólio Práticas Significativas Ações de Saúde - Educação Integral - SRE Nova Era - 2016
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Resolução SEE nº 2.749/2015- Dispõe sobre o funcionamento e a operacionalização das ações de Educação Integral nas escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais;
LDB Nº 9394/96;
Parecer CEE/MG Nº 1132/1997;
Resolução SEE Nº 2197/2013;
Resolução SEE Nº 2442/2013.
ORIENTAÇÕES
Diretrizes Ensino Fundamental em Tempo Integral 2022
Documento Orientador Educação Integral- E.F. 2020
Documento Orientador Educação Integral- E.F. 2019
Ofício Circular SEE/SB/SIF/EI nº 28/2017 - discorre sobre desenvolvimento da Educação Integral e Integrada nas Escolas do Campo, Escolas Indígenas e Escolas Quilombolas.
Errata e Complementações das Orientações de Educação Integral
Documento Orientador Educação Integral- E.F. 2018
Passo a passo atualizado - Educação Integral - 2017
Ofício Circular SEE/SB/SIF/EI nº 23/2017
Documento Orientador Novo Mais Educação - Adesão - Versão 1
Orientações SRE NOVA ERA Educação Integral;
Orientações Educação Integral 2016;
Ofício Circular DIRE n. 01-16;
Ofício Circular CG nº 845/2015;
Ofício Circular CG nº 1.272/2015;
Caderno de Boas Práticas dos Professores das Escolas de Tempo Integral;
Documento Orientador da Política de Educação Básica Integral e Integrada de Minas Gerais.
RESPONSÁVEL:
Ivani Carvalho Martins - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(31) 3861-5113/5102