Art. 11 - São modalidades de licitação:

I – convite (compras e serviços até R$ 176.000,00);

II - tomada de preços (compras e serviços acima de R$ 176.000,00 até R$ 1.430.000,00);

III – concorrência (compras e serviços acima de R$ 1.430.000,00).

1º - O critério de julgamento será o menor preço ofertado que atenda às condições previstas no edital.

2º - O desempate entre propostas comerciais será definido por meio de sorteio realizado pela Comissão de Licitação no ato de classificação das propostas comerciais.

3° - A modalidade de licitação a ser utilizada pela Caixa Escolar será definida de acordo com o teto estipulado nos artigos 12, 13 e 14 deste regulamento.

 

ANEXOS:

1. Pesquisa de Preço.

2. Pedido de Abertura de Licitação.

3. Minuta do Edital da Licitação.

   - Minuta das Especificações Técnicas e Condições Comerciais.

   - Minuta do Contrato.

   - Minuta Cronograma de Entrega (se for o caso).

4. Comunicado ao Colegiado da Abertura da Licitação.

5. Divulgação da Licitação.

6. Convites para Licitação.

7. Mapa de Apuração e Classificação de Propostas.

8. Ata de Julgamento de Habilitação e Propostas. Atenção: no processo é anexado cópia desta ata.

9. Adjudicação da Licitação.

10. Divulgação da Adjudicação da Licitação.

11. Recurso

        11.1 Comunicado de Interposição de Recurso.

         11.2 Divulgação do Resultado de Recurso Interposto à Comissão de Licitação.

         11.3 Divulgação de Resultado de Recurso Interposto ao Presidente da CE.

12. Encaminhamento dos Autos do Processo para Homologação.

13. Homologação da Licitação.

14. Divulgação da Homologação da Licitação.

15. Convocação para assinatura do contrato.

16. Aditamento de Contrato (Se for o caso, no limite de 25% ao contrato, e não é previsto que haja aditamento em contratos cujos prazos de vigência tenham expirado).

 

 

 

 

Em construção...

Art. 19 - A licitação poderá ser dispensada:

I - nas aquisições e prestações de serviços cujo valor integral não ultrapasse até 10% (dez por cento) do limite previsto no inciso I do artigo 12, para o exercício do ano corrente e desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra;

...

II - quando frustrada, desde que devidamente comprovado mediante documentos e justificativa fundamentada do Presidente da Caixa Escolar que a realização de um novo procedimento traria prejuízos à instituição;

III - nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, desde que devidamente comprovada e fundamentada;

IV - na aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia;

V - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

Art. 20 - É inexigível a licitação quando, comprovadamente, for inviável a competição, inclusive:

I - na aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;

II - na contração de serviços com empresa ou profissional de notória especialização, assim entendidos aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicação, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado.

________________________

Art. 12 - O Convite é a modalidade de licitação entre interessados, escolhidos e convidados em número mínimo de três, tendo em vista o valor estimado da contratação nos seguintes limites:

I - compras e serviços – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

II - obras e serviços de engenharia – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

 

ANEXOS:

  1. Pesquisa de Preços.
  2. Modelo geral de Cotações de Preços.
  3. Declaração Negativa de Vínculo de Pessoa Jurídica/Pessoa Física.
  4. Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.
  5. Parecer do Colegiado Dispensa ou Inexigibilidade.
  6. Comunicação / Divulgação – Dispensa ou Inexigibilidade.
  7. Convocação para assinatura do contrato/fornecimento imediato.
  8. Contrato.
  9. Aditamento de Contrato (Se for o caso, no limite de 25% ao contrato, e não é previsto que haja aditamento em contratos cujos prazos de vigência tenham expirado).

 

 

 

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL VIGENTE

Consolidado das Resoluções: Resolução 3670/2017 (28 de dezembro de 2017), 3741/2018 (08 de maio de 2018), 3856/2018 (17 de julho de 2018),  e última atualização 4144/2019 - Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino.

Nota Técnica 01/2021 - Atualiza os procedimentos para execução dos recursos financeiros de Alimentação Escolar pelas Caixas Escolares das Escolas Estaduais de Minas Gerais, em especial, sobre a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. 

   - Anexos da Nota Técnica 01/2021 - exclusivo para os processos de aquisição de gêneros alimentícios:

                                 Anexos Documentos Comuns

                                 Anexos para realizar uma Dispensa de Licitação

                                 Anexos para realizar uma Licitação

                                 Anexos para realizar uma Chamada Pública e Minuta Edital de Chamada Pública Unificada

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Os processos para Aquisição e Contratação Serviço estão representados abaixo:

 

 

Documentos necessários para Prestar Contas dos recursos repassados via Termos de Compromisso (ANEXOS ATUALIZADOS RES. 3670/2017 e última alteração 4144/2019):

 

 

 
 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

OFICIO SEPLAG/CNS/NSA Nº102/2015 - Desconto vale alimentação/diárias

Decreto nº 47.045, de 14 de SETEMBRO, de 2016 - Altera o Decreto no 46.938/16, e dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
 
Decreto nº 46938/16 - Altera o Decreto no 45.618, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.

Decreto nº 45618/11 - Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências
 
 
 
 

 

Dúvidas, falar com Ermelinda Félix - 3861- 5121.

 

 

 

 

 

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