O Serviço de Documentação e Informação Educacional - SEDINE - está vinculado à Divisão de Atendimento Escolar, sendo responsável pelas orientações e acompanhamento da execução das ações das Escolas Estaduais, referentes ao Sistema Mineiro de Administração Escolar - SIMADE - e Diário Escolar Digital - DED.

Atua na orientação e acompanhamento da realização do Censo Escolar, das redes Estadual, Municipal e Particular de ensino, bem como em outras atividades e demandas advindas da Secretaria de Estado de Educação de Minas e SRE Nova Era.

 

Equipe de trabalho:

Melissa Resende Trajano - Supervisora

Maria Aparecida Bueno Guerra

Marlene Barbosa Pereira

Contatos:

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MATRIZ CURRICULAR CURSO NORMAL 

NOVA MATRIZ CURSO NORMAL 2017

OFÍCIO CIRCULAR SB/SEM/SOE N.183/2016

DOCUMENTO ORIENTADOR

ADENDO DO CURSO NORMAL

OFÍCIO CIRCULAR/SB/SEEMG N.131/2015

OFÍCIO CIRCULAR SEM/SEE MG N.61/2016

DIPLOMA - FRENTE E VERSO

HISTÓRICO - ANVERSO E VERSO

OFÍCIO SOE/DFRE N.1050/2017

Para obtenção da declaração de conclusão do Ensino Médio ou declaração de aprovação em áreas do conhecimento do ENEM/2016 aos participantes que necessitarem, com urgência, do certificado, faz-se saber:

Requisitos fundamentais para a declaração:

  • Ter indicado, no ato da inscrição, a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no Exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio - Portaria INEP/MEC nº 179, de 28 de abril de 2014 e Edital INEP/MEC nº 10, de 14 de abril de 2016;
  • Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova do Exame - 05 de novembro de 2016;
  • Atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Exame;
  • Atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação;
  • Não ter concluído o Ensino Médio até a presente data.

A Escola da jurisdição (SRE Nova Era) responsável pela emissão da declaração é a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, localizada na Rua Adelino Felipe, nº 329, Nova Era, telefone: (31) 3861-1104.

 

APRESENTAÇÃO

Há duas resoluções que norteiam os processos referentes às mais distintas situações das escolas. São elas: a Resolução CEE nº 449/ 2002, que fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, autorização para funcionamento e recredenciamento de cursos de educação básica e educação profissional, dentre outras coisas, e a Resolução CEE nº 443/ 2001 que discorre sobre a educação infantil no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

ANALISTA EDUCACIONAL RESPONSÁVEL

Luciana Caldeira Quintão

CONTATO:

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(31)3861-5133

 

 

Todo arquivo é Patrimônio da União. Compete aos profissionais da escola zelar e guardar os documentos sob a sua responsabilidade, pois estes são a única forma do aluno comprovar sua escolaridade.

A guarda e manutenção do arquivo escolar não é opção da Instituição, mas obrigação por força da Lei nº 5.433, de 08/05/1968; Portaria Ministerial nº 255, de 20/12/1990; Lei 8.159, de 08/01/1991; Parecer CEE nº 444, de 08/04/1991; Decreto nº 1.799, de 30/01/1996; Parecer CEE nº 260, de 31/03/1997; Parecer CEE nº 1.065, de 17/10/1997; Parecer CEE nº 02, de 05/01/1999, Ofício Circular nº 232, de 03/11/2011 e Decreto estadual nº 46.398, de 27/12/2013, que institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, especialmente o anexo I.

 

Conceito:

Conservação é um conjunto de ações estabilizadoras que visam desacelerar o processo de degradação de documentos ou objetos, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos (higienização, reparos e acondicionamentos) com possibilidade de continuarem a ser acessados e acessíveis através do tempo.

 

 

 

SRE Nova Era
Rua Carlos Augusto Felipe, 71 - Serra
Nova Era/MG - 35920-000
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