• As escolas devem preencher e atualizar anualmente as informações constantes em cada um dos quatro cadastros do sistema Educacenso; 

  • As escolas e, consequentemente, os gestores das suas respectivas redes de ensino são responsáveis pela exatidão dos dados declarados e pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem a matrícula e a frequência do aluno na escola; 

  • As escolas, o Distrito Federal, os Estados e os municípios devem conferir os dados preliminares do Censo, publicados no Diário Oficial da União, e proceder às devidas correções, dentro dos prazos legais, no sistema Educacenso; 

  • Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem acompanhar e supervisionar toda a execução do processo censitário nas escolas de suas redes de ensino, zelando pela qualidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidos pelo Inep; 

  • Zelar para que não haja duplicidade de matrículas incorretas na rede de ensino, acessando o Módulo de Confirmação de Matrícula no sistema Educacenso, conforme determina a Portaria Inep nº 235, de 4 de agosto de 2011.

 

 

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