• O Censo Escolar é ferramenta indispensável para que os diversos atores educacionais e a sociedade em geral possam conhecer a situação educacional do País, do Distrito Federal, dos Estados, dos municípios e das escolas e acompanhar a efetividade das políticas públicas.

  • O INEP calcula um conjunto amplo de indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (lDEB), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

  • As matrículas e dados escolares coletados servem de base para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), entre outras ações.

  •  Somente as escolas que declararem suas informações ao Censo Escolar poderão participar dos programas federais, inclusive os de formação de professor, e, ainda, ter seus resultados no Exame Nacional do Ensino Médio divulgados.

  • Somente as escolas que declararam ao Censo Escolar matrículas de 4ªsérie/5º ano, 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio participarão da aplicação das avaliações da Prova Brasil/SAEB, cujos resultados servem de base para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB), juntamente com os dados de rendimento e movimento dos alunos informados no Censo Escolar.

 

 

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