• Após a publicação preliminar dos resultados do Censo Escolar, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e as escolas têm 30 (trinta) dias para corrigir ou completar os dados declarados.
  • É de extrema relevância que os gestores das redes de ensino atentem-se para o cumprimento dos prazos, uma vez que, em hipótese alguma, haverá qualquer tipo de alteração ou complementação dos dados informados ao Censo Escolar após o encerramento do período oficial de retificação.

É um sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar que utiliza ferramentas web na coleta, organização, transmissão e disseminação dos dados censitários, mediante o cruzamento de informações de quatro cadastros de dados:

  • Cadastro de escola: abrange informações sobre infraestrutura disponível (local de funcionamento, salas, tipo de abastecimento de água e de energia elétrica, destinação do lixo, esgoto sanitário), dependências existentes (diretoria, secretaria, cozinha, tipo de sanitário, laboratórios, acessibilidade, quadra de esporte, parque infantil), equipamentos de multimídia; etapas e modalidades de escolarização oferecidas; organização do ensino fundamental; localização, dependência administrativa, mantenedora e tipo de escola privada, escolas privadas conveniadas com o poder público, entre outras.
  • Cadastro de aluno: abrange informações individualizadas sobre cada um dos alunos como: sexo, cor/raça, idade, etapa e modalidade de ensino que frequenta, nacionalidade, local de nascimento, turma que frequenta, utilização de transporte escolar, tipo de deficiência, entre outras.
  • Cadastro de profissional escolar em sala de aula: abrange informações individualizadas sobre os profissionais escolares que atuam em sala de aula, como sexo, cor/raça, idade, escolaridade (formação: nível e curso, instituição formadora), etapa e modalidade de ensino de exercício, turma de exercício, disciplinas que ministra, nacionalidade, função que exerce, entre outras.
  • Cadastro de turma: abrange informações sobre nome, tipo de turma (escolarização, atividade complementar, classe hospitalar, unidade de internação socioeducativa, unidade prisional, atendimento educacional especializado – AEE), horário de início e de término das aulas, modalidade, etapa, disciplinas e dias da semana em que a turma funciona.

É um sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar que utiliza ferramentas web na coleta, organização, transmissão e disseminação dos dados censitários, mediante o cruzamento de informações de quatro cadastros de dados:

  • Cadastro de escola: abrange informações sobre infraestrutura disponível (local de funcionamento, salas, tipo de abastecimento de água e de energia elétrica, destinação do lixo, esgoto sanitário), dependências existentes (diretoria, secretaria, cozinha, tipo de sanitário, laboratórios, acessibilidade, quadra de esporte, parque infantil), equipamentos de multimídia; etapas e modalidades de escolarização oferecidas; organização do ensino fundamental; localização, dependência administrativa, mantenedora e tipo de escola privada, escolas privadas conveniadas com o poder público, entre outras.
  •  Cadastro de aluno: abrange informações individualizadas sobre cada um dos alunos como: sexo, cor/raça, idade, etapa e modalidade de ensino que frequenta, nacionalidade, local de nascimento, turma que frequenta, utilização de transporte escolar, tipo de deficiência, entre outras.
  •  Cadastro de profissional escolar em sala de aula: abrange informações individualizadas sobre os profissionais escolares que atuam em sala de aula, como sexo, cor/raça, idade, escolaridade (formação: nível e curso, instituição formadora), etapa e modalidade de ensino de exercício, turma de exercício, disciplinas que ministra, nacionalidade, função que exerce, entre outras.
  •  Cadastro de turma: abrange informações sobre nome, tipo de turma (escolarização, atividade complementar, classe hospitalar, unidade de internação socioeducativa, unidade prisional, atendimento educacional especializado – AEE), horário de início e de término das aulas, modalidade, etapa, disciplinas e dias da semana em que a turma funciona.

  • BRASIL. Constituição Federal de 1988, artigo 208, § 3º.

  • Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996.

  • Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, que transforma o Inep em autarquia. Alterada pela Lei nº 10.269, de 29 de agosto de 2001, que altera a denominação do órgão em Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

  •  Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

  •  Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundeb e regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

  •  Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

  •  Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o Censo Anual da Educação.

  •  Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, que trata das atribuições e dos responsáveis pelas informações prestadas ao Censo Escolar.

  •  Portaria nº 264, de 26 de março de 2007, que estabelece a data de referência das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica Inep.

  • Portaria nº 235, de 4 de agosto de 2011, que trata do controle de qualidade do Censo Escolar.

 

 

 

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