• Após a publicação preliminar dos resultados do Censo Escolar, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e as escolas têm 30 (trinta) dias para corrigir ou completar os dados declarados.
  • É de extrema relevância que os gestores das redes de ensino atentem-se para o cumprimento dos prazos, uma vez que, em hipótese alguma, haverá qualquer tipo de alteração ou complementação dos dados informados ao Censo Escolar após o encerramento do período oficial de retificação.

 

 

SRE Nova Era
Rua Carlos Augusto Felipe, 71 - Serra
Nova Era/MG - 35920-000
sre.novaera.gab@educacao.mg.gov.br