O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento. Mais informações em: www.planejamento.mg.gov.br .

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Equipe SEI - SRE Nova Era

  1. Beatriz Rodrigues Grigório
  2. Elaine Aparecida Gomes Araújo Domingues
  3. Joseane Batista Ribeiro
  4. Leila Maria Ferreira Quintão Ribeiro
  5. Luciana Caldeira Quintão
  6. Sabrina Neves de Almeida Ribeiro
  7. Sheila Souto Mendes e Ferreira

 

Contato Equipe SEI - SRE Nova Era

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CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL 2020/2021

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) comunica a retomada do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual divulgado por meio do Edital SEE Nº 02/2020,  e informa que aplicará a prova objetiva da Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, no dia 24/10/2021.

1) O Instituto Avaliar será responsável pelas observações e garantia do cumprimento das medidas preventivas ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, durante todo o período de aplicação da prova, link de acesso a página  http://www.institutoavaliar.org.br/certificacao2020/

2) Medidas de prevenção:

2.1 Local de aplicação da prova

- Os locais serão demarcados com rotas no chão, para garantir o distanciamento.

- Nas salas de aplicação de prova, será estabelecido um maior espaço entre as carteiras, com redução da capacidade de pessoas, mantendo-se o distanciamento, os cuidados de higiene e ventilação.

- As portas e janelas serão mantidas abertas, na medida do possível.

- Serão afixados cartazes informativos sobre prevenção individual.

- O candidato terá acesso ao álcool em gel em diversos locais.

- O uso dos sanitários será controlado, para se evitar aglomeração.

- Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores, antes do início da prova bem como após a sua finalização.

- Recomenda-se que cada candidato utilize sua garrafa de água, evitando o uso dos bebedouros, salvo para reposição de água.

 

2.2 Ingresso ao local da prova

Somente poderá ingressar ao local da prova o candidato que:

- Estiver utilizando máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz.

- O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos inscritos e, sendo o caso, às crianças das candidatas lactantes e seus acompanhantes devidamente cadastrados, a fim de se evitar aglomerações.

- Estiver com temperatura igual ou abaixo de 37,5°C, aferida pelo fiscal da organizadora do certame.

- Em caso de aferição de temperatura a superior a 37,5ºC, o candidato deverá ser submetido a uma contraprova com a utilização de aparelho reserva.

2.3  Durante a realização da prova

- O candidato deverá usar a máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz, durante todo o tempo em que permanecer no local de realização da prova.

- A recusa em usar máscara, adequadamente, implicará na eliminação da prova e na retirada do candidato da sala.

- Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos, desde que em frascos transparentes.

- O candidato poderá fazer lanche de consumo rápido no local de realização da prova, retirando a máscara de proteção individual, e recolocando-a imediatamente ao término da refeição.

2.4 Será eliminado do processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual candidato que:

Recusar-se a utilizar a máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz, durante todo o período em que estiver no local de realização da prova.

Descumprir as medidas sanitárias de prevenção à COVID-19, estabelecidas pela organização do certame.

Apresentar temperatura superior a 37,5°C.

 

Assunto: Repasse de informações, orientações e solicitações recebidas da SRE Nova Era e outras do Serviço de Inspeção Escolar.

Orientações e solicitações aos Gestores das Escolas Estaduais:

1) Matrículas 2020 

Para o Ano Letivo de 2020, a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, através da SEE/MG, adotou um novo sistema para realizar a matrícula, conforme previsto na Resolução SEE n.º 4231, de 14 de novembro de 2019 e a Resolução SEE n.º 4253, de 18 de dezembro de 2019.

O sistema consiste em 04 (quatro) etapa, sendo elas:

  1. Renovação de matrícula:

Destinada a todos os alunos já matriculados na Rede Estadual. Realizada na própria escola, no período de 06/12/2019 a 20/12/2019;  

  1. Pré-matrícula:

Destinada a todos os candidatos que tiveram interesse em ingressar na Rede Estadual de Ensino, para aqueles que queriam transferir de unidade escolar ou para quem desejasse voltar aos estudos. Realizada on line através do endereço eletrônico: matriculaonline.educacao.mg.gov.br, no período 28/11/2019 a 06/01/2020; 

  1. Matrícula:

Realizada em duas chamadas, conforme descrito abaixo:

  • 1ª chamada: destinada aos estudantes que efetuaram a pré-matrícula/cadastro escolar e foram contemplados na primeira listagem. 
  • Para realização da matrícula, os pais/responsáveis deveriam comparecer presencialmente à escola para a qual foram alocados, conforme resultado divulgado no site  matriculaonline.educacao.mg.gov.br, no período de 20 a 27 de janeiro de 2020, munidos dos documentos utilizados na pré-matrícula, elencados no Art. 20 da Resolução SEE n.º 4231/2019, a saber:

I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia; 

II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone; 

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.

  • 1° - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. 
  • 2° - Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia (MINAS GERAIS, 2019). 

Ressalta-se que, de acordo com o Art. 21 da Resolução SEE n.º 4231/2019 “A não comprovação de qualquer requisito (idade, residência, deficiência) declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela unidade escolar levará à perda da garantia à vaga naquela instituição, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes”.

Atenção! 

o Sistema ficará aberto até as 14 horas de hoje, 29/01, exclusivamente para a confirmação das matrículas que foram realizadas no prazo de 20 a 27/01, isto é, dos alunos encaminhados pelo sistema na 1ª chamada. 

A não confirmação dos dados da matrícula no sistema, poderá acarretar a perda da vaga pelo aluno, uma vez que as matrículas não confirmadas retornarão ao sistema como vagas disponíveis para os encaminhamentos da 2ª chamada.

  • 2ª chamada: destinada aos estudantes que não foram direcionados na primeira fase, cujas opções ainda estão sendo analisadas sistematicamente para buscar a melhor alocação. Para realização da matrícula os pais/responsáveis deverão comparecer presencialmente à escola para a qual foram alocados, conforme resultado divulgado no site  matriculaonline.educacao.mg.gov.br (a partir do dia 02/02/2020), no período de 03 a 07 de fevereiro de 2020, munidos dos documentos utilizados na pré-matrícula, elencados no Art. 20 da Resolução SEE n.º 4231/2019, listados acima. Neste período, far-se-á necessária atenção ao Art. 21 da supracitada Resolução. 

OBS: Não serão alocados na 2º chamada os alunos que não confirmaram suas matrículas na primeira chamada; 

  1. Vagas Remanescentes

Destinadas aos alunos que não realizaram a renovação de matrícula e nem fizeram pré-matrícula. De acordo com o Memorando-Circular n.º 04/2020, será garantida a continuidade dos estudos, sempre em Unidade Escolar com vaga disponível.

A partir do dia 10/02/2020, serão disponibilizadas no site matriculaonline.educacao.mg.gov.br as vagas ociosas, descrevendo os locais e o período de escolarização a que elas correspondem.

Munidos desta informação, os pais/responsáveis deverão comparecer presencialmente à escola, munidos de todos os documentos necessários para deferimento da matrícula. 

OBS: O critério para deferimento das matrículas é ordem de chegada

2) Alteração no PAE 2020

As escolas que eventualmente sentirem necessidade poderão informar à SRE das demandas de alteração do PAE, a partir do dia 03/02/2020. 

3) Processo de Designação 2020

Com base nas Resoluções: Resolução SEE n.º 4230, 13 de novembro de 2019, Resolução SEE n.º 4257, de 06 de janeiro de 2020, Resolução SEE n.º 4265, de 15 de janeiro de 2020, Resolução SEE n.º 4279, de 23 de janeiro de 2020 e orientações correlatas a designação para a SRE Nova Era ocorrerá:

  1. On line

Destinada a cargos descritos no § 1º da Resolução SEE 4257/2020, a ser realizada em 2 chamadas, sendo a apresentação do candidato para a chamada inicial no dia 29/01/2020 e 04/02/2020 para a  2ª chamada, na própria escola;

  1. Presencial

Destinada aos cargos descritos no § 2º da Resolução SEE 4257/2020,  no período de 24/01 a 31/01/2020, em escolas polo, conforme cronograma de designações 2020, disponível em: http://srenovaera.educacao.mg.gov.br/2-uncategorised/671-novo-cronograma-designacao-presencial-2020

Importante: 

Ordem de prioridade para processar a designação (Art. 14 da Resolução SEE 4257/2020)

I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente;

IV – candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente; 

V– candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos anualmente; 

1º Edital: Para candidatos a que se referem os incisos I a III;

A partir do 2º Edital: candidatos a que se referem os incisos IV e V, desde que não compareça nenhum candidato habilitado inscrito ainda não designado. 

Conforme § 4º do Art 14 da Resolução SEE 4257/2020, “Havendo o comparecimento de mais de um candidato na condição de não inscrito, os mesmos serão classificados aplicando-se os critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 4.230/2019”.

No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados listados no Art. 23 da Resolução SEE n.º 4257/2020, na forma indicada em cada inciso (original e cópia), que serão conferidos e arquivados no Processo Funcional do servidor.

Sistema Prisional e APAC: Seguir as orientações de Serviço SG/SB/SBB n.º 01/2020. Atenção aos itens 1.6 e 1., a saber:

1.6 - A direção da Escola Estadual deverá informar ao Diretor da Unidade Prisional e Presidente da APAC sobre a realização do edital de designação no ato de sua publicação, com todas as informações do processo;

1.7 - A direção da Escola Estadual, juntamente com o serviço de Inspeção Escolar e Pedagogo ou representantes da Unidade Prisional ou da APAC, deverão informar aos candidatos à designação, as normas e procedimentos relativos à atuação do profissional da educação quando do exercício nas escolas inseridas nas Unidades Prisionais e APACs. O candidato deverá assinar a declaração de ciência das normas no ato da designação (Anexos I e II) (MINAS GERAIS, 2020).

 

“A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida.”

John Dewey (1933 apud JÚNIOR; NEUBERT, 2017)

 

 

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