ORIENTAÇÕES

Todo ser humano é único. Um aluno, dentro de uma escola, dificilmente apresentará as mesmas dificuldades e os mesmos resultados de outro aluno. Com o público da Educação Especial não será diferente. Ainda que um aluno apresente a mesma deficiência de outro, suas especificidades devem ser consideradas na realização do planejamento de atividades a serem oferecidas, do seu acompanhamento diário e, principalmente, da sua avaliação.

Todo aluno, seja da Educação Especial ou não, avança na medida em que é estimulado, instigado pelos profissionais envolvidos em seu processo de escolarização. A Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva não pode ser vista como uma modalidade à parte dentro da escola ou como responsabilidade apenas dos profissionais que foram capacitados para esta área. A Inclusão é uma realidade social; e o melhor lugar para naturalizá-la é a escola.

PLANEJAMENTO / PDI

De acordo com a Resolução 4256/2020, art. 13, “O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) é documento obrigatório para o acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem do estudante público da educação especial.”

O Modelo constante no Anexo I da resolução é padrão e de uso obrigatório nas escolas da Secretaria de Estado de Educação.

O PDI deve ser construído por todos os atores envolvidos no processo de escolarização do estudante, sendo o Especialista da Educação Básica o profissional responsável por articular e garantir a sua construção. Deve ser construído com base no histórico de vida do estudante, avaliação diagnóstica pedagógica, planejamento, acompanhamento e avaliação final. Em caso de transferência, o PDI deverá acompanhar o estudante, a fim de subsidiar a continuidade dos trabalhos pedagógicos na escola que receberá sua matrícula.

Outra importante função do PDI é dar subsídios para que o Professor da Sala de Recursos faça o seu Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, já que o trabalho na Sala de Recursos é de complementação ao do ensino regular. E o resultado deste trabalho, posteriormente, influenciará na avaliação do estudante e atualização do PDI.

Para que a atualização do PDI possibilite melhor atendimento ao estudante, é necessário que todos os avanços e dificuldades sejam registrados. Como na elaboração do PDI o currículo do estudante será flexibilizado, o professor regente deve levar isto em consideração, a fim de que as atividades sejam elaboradas e avaliadas de acordo com a capacidade diagnosticada.

Na avaliação devem ser considerados dois pontos: o primeiro é o de valorização de todo e qualquer avanço pedagógico, de rotina diária, motor, dentre outros; o segundo é o da não comparação entre estudantes, mas do estudante com ele mesmo.

Assim como as atividades são diferenciadas, as avaliações do estudante público da educação especial também devem ser. Deve-se levar em consideração as especificidades e potencialidades de cada estudante, utilizando-se o PDI. Devem ser utilizados recursos pedagógicos alternativos, tais como: extensão do tempo da prova, adaptações no formato das provas, prova oral, utilização de recursos tecnológicos, materiais concretos, recursos humanos de apoio, dentre outras modificações que se fizerem necessárias. Além disso, podem ser consideradas para avaliação:

- Atividade em sala de aula;

- Atividade oral ou participativa.

Importante ressaltar que a Resolução 4256/2020 - Diretrizes da Educação Especial - seja objeto de estudo nas capacitações do Módulo 2, pois todos devem conhecer e se apropriar das novas Diretrizes da Educação Especial. 

Assim que a escola receber a matrícula de um aluno com necessidades educacionais especiais, deve solicitar à família os laudos médicos atualizados e pedir que ela leve, da antiga escola, relatórios pedagógicos – de preferência o PDI – da criança.

Após análise, pela escola, da documentação entregue, caso fique comprovado que se trata de um aluno da Educação Especial, deve ser feito, no SIMADE, o pedido para Sala de Recursos, já que todo aluno público da Educação Especial, tem esse direito e deve frequentar o AEE.

Para tanto, a escola deve informar à família sobre este direito e, no caso dos municípios com mais de uma sala de recursos, verificar com eles qual a mais viável para a frequência. Decidida a escola, um contato já deve ser feito, a fim de confirmar a existência a vaga e de agendar o primeiro atendimento do aluno, juntamente com a família.

Feito isso, a escola deve enviar um e-mail para:

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Encaminhar laudo médico digitalizado e Relatório Pedagógico, a fim de que a Equipe do Serviço de Apoio à Inclusão - SAI - analise e autorize a frequência do aluno. Neste mesmo e-mail, no caso dos municípios com mais de uma sala de recursos, a escola deve informar em qual escola será o AEE.

Caso, com a análise da documentação, a escola entenda que, além da sala de recursos, o aluno também necessitará de um profissional de apoio (Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologia Assistivas; Intéprete de Libras; Guia-Intéprete), deve ser feito, no mesmo pedido, no SIMADE, a solicitação do profissional, para que a Equipe de Apoio à Inclusão analise e decida ou não pela autorização.

Atenção!

1 - A autorização de profissional de apoio pressupõe obrigatoriedade de frequência em Sala de Recursos, podendo o profissional ser desautorizado se esta não for comprovada e/ou justificada.

2 - Lembramos que, no SIMADE, o campo “Justificativa Pedagógica para o Pedido” deve ser preenchido apenas com informações pedagógicas, considerando o que for mais relevante no relatório enviado. As informações clínicas não são necessárias nesta parte do SIMADE, já que, ao marcar a deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA), isto já está sendo informado e também porque, ao enviar o laudo médico, teremos estas informações. 

Após o envio das documentações no e-mail indicado e do pedido ter sido feito no SIMADE, a escola deve aguardar análise da Equipe do SAI, que informará, também por e-mail, sobre a decisão. Caso o profissional de apoio também seja autorizado, este e-mail será enviado com cópia para o Setor de Pessoal e para o Inspetor responsável pela escola.

Feito o processo de solicitação e autorização do AEE e do profissional de apoio, um trabalho de planejamento, acompanhamento, interação, avaliação e atualização de todas as atividades, ações e registros, pertinentes ao aluno público da Educação Especial, deve ser iniciado. A Equipe Pedagógica da SRE Nova Era fará o monitoramento e todos os registros devem ser apresentados sempre que solicitados.

 

Caracteriza-se como um atendimento educacional especializado que visa à complementação do atendimento educacional comum, no contraturno de escolarização, para estudantes com quadros de Deficiências ou Transtorno do Espectro Autista; e à suplementação para os alunos com altas Habilidades/Superdotação. Para este atendimento, o estudante deve estar matriculado em escola comum, em qualquer  nível de ensino. 

O AEE - Sala de Recursos - não deve ser confundido com uma mera aula de reforço, com atendimento clínico, tampouco, com um espaço de socialização. Sua finalidade é o desenvolvimento da cognição e metacognição, atividades de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas, para estudante público da Educação Especial.

Poderão ser matriculados de 8 (oito) a 20 (vinte) estudantes em cada turma autorizada pela Superintendência Regional de Ensino, após comprovação da demanda e espaço físico. (Art. 24 da Resolução 4256/2020). Os estudantes são atendidos individualmente ou em pequenos grupos, compostos por necessidades educacionais semelhantes, com duração mínima de 50 minutos. A frequência será definida de acordo com a demanda e disponibilidade da família.

É de competência dos professores que atuam nas Salas de Recursos a elaboração e execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) que identifique as necessidades educacionais do estudante e que defina os recursos a serem utilizados, as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de atendimento.

A Sala de Recursos requer disponibilidade do professor em dois turnos: matutino e vespertino.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Considera-se público da Educação Especial, para efeito do que dispõe a Resolução nº 4256/2020, Art. 3º, os estudantes que apresentam:

I - Deficiência: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II - Transtorno do Espectro Autista: Considera-se pessoa com TEA aquela que apresenta quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.

III - Altas Habilidades/Superdotação: Considera-se pessoa com Altas Habilidades/Superdotação aquela que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

RESPONSÁVEIS:

Ivanilde Pereira dos Santos 
Natália do Rosário Ferreira Motta

 

CONTATOS

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(31) 3861-5113/5102

 

 

 

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