O Acordo do FGTS foi firmado entre a União e o Estado de Minas Gerais com o objetivo de quitar débitos relativos ao FGTS dos servidores efetivados pela LC 100/2007. Os depósitos correspondem ao período de abril de 2012 a setembro de 2015, e serão realizados de forma parcelada, ao longo de 48 meses. As informações e atualizações sobre os pagamentos serão divulgadas em link a ser disponibilizado no site oficial da SEE/MG.
Quem tem direito ao recebimento:
Servidores efetivados pela LC 100/2007 que foram desligados em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na ADI nº 4.876/2014.
Quem não tem direito ao recebimento:
-
Servidores que adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88;
-
Servidores que se submeteram a concurso público e foram nomeados até 31/12/2015;
-
Servidores que já receberam valores por meio de precatórios, RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentença judicial com trânsito em julgado.
Importante:
Após o preenchimento do formulário, a solicitação será analisada pelo setor responsável da SGP. O resultado da análise — seja o deferimento com a emissão da chave de saque, ou a solicitação de diligência — será encaminhado ao e-mail informado no momento da inscrição.
O interessado deverá, inicialmente, preencher o formulário disponível no seguinte link:
Formulário de Solicitação – FGTS LC 100/2007
Informamos que as Superintendências Regionais de Ensino (SREs), inclusive a SRE Nova Era, não participam da análise dos pedidos e não têm acesso ao andamento das solicitações. Assim, é essencial que o interessado acompanhe regularmente seu e-mail, onde receberá todas as comunicações oficiais.
Encaminho também, as orientações mais recentes repassadas pelo setor responsável pela análise do FGTS, as quais têm sido úteis em alguns casos.