Diante da necessidade de orientar os procedimentos para a Contratação/ Convocação Temporária de candidatos para o exercício de função na Rede Estadual de Ensino, a Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas, torna público a Instrução Complementar 3 - SEE/ SGP - GABINETE que instrui sobre os Procedimentos e orientações referentes ao Processo de Contratação/Convocação Temporária para o exercício de funções na Rede Estadual no ano de 2023.
Instrução Complementar 3 - SEE/ SGP - GABINETE
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (05/11), as resoluções SEE nº 4782/2022 e nº 4783/2022 que normatizam, respectivamente, a realização do processo de escolha de diretores e vices diretores nas escolas estaduais regulares e quilombolas de Minas Gerais. O cronograma do processo começa nesta segunda-feira (07/11), com a formação da Assembleia com a comunidade para a composição da Comissão Organizadora. As inscrições das chapas começam na quarta (09/11) e vão até quinta-feira (10/11).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Resolução SEE nº 4.723, de13 de abril de 2022 e demais normas regulamentares pertinentes e a necessidade de promover a gestão democrática e competente das escolas estaduais e ampliar a participação da comunidade escolar nas unidades de ensino da rede pública estadual, publicou a Resolução SEE nº 4782, de 04 de novembro de 2022, que estabelece normas para o processo de escolha de servidor para o cargo de provimento em comissão de Diretor e para função gratificada de Vice-diretor de Escola da Rede Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.782, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.783, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 23.750/2020, o Decreto nº 48.109/2020, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos da contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério, respectivamente, na Rede de Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais(SEE/MG), divulgou a Resolução SEE Nº 4784/2022, de 04 de novembro de 2022, que estabelece critérios e define procedimentos da contratação temporária para a atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas gerais (SEE/MG).
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.784/2022, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Em 2019 foi promulgada a LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
A nível Estadual, temos como norteadora a Resolução SEE Nº4.701 de 14/01/2022, que dispõe sobre a regulamentação da prestação de serviços de profissionais da Psicologia e Serviço Social na rede pública de Ensino Básico.
Nos termos da legislação vigente, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO comunica sobre o Cronograma* a ser cumprido no processo de Movimentação de Pessoal nas modalidades de “Remoção por Permuta”, “Remoção Regional”, “Remoção Estadual” e "Mudança de Lotação".
Cronograma (Clique AQUI)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade com os artigos 116 e 122 da Lei no 7.109/1977 e o Decreto no 48.109/2020, e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação temporária para o exercício de funções do Quadro do Magistério das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais, divulgou a RESOLUÇÃO SEE No 4.773, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para convocação temporária ao exercício de funções do Quadro do Magistério das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei no 23.750/2020 e o Decreto no 48.097/2020, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária para o exercício de funções do Quadro Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais, divulgou a RESOLUÇÃO SEE No 4.774, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para contratação temporária ao exercício de funções do Quadro do Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais.

Servidores da Educação contemplados com uma vaga de especialização devem efetivar a matrícula junto à instituição de ensino superior até a próxima terça-feira (21/6).

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal / Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 915, que suspendeu, a partir de 01/06/2022, todas as convocações, para os cargos de magistério da SEE- MG, informamos que, de acordo com o pronunciamento da Assessoria Jurídica da SEE/MG, está suspensa temporariamente a execução do cronograma de Remoção Regional e Estadual.
Memorando-Circular nº 28/2022/SEE/SG - GABINETE
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 07/2017 os seguintes candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Clique aqui para ver a lista de nomeados.
O exame admissional dos candidatos nomeados será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamento-e-selecao/concursos-publicos
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º, inciso III, do art.93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art.10 do Decreto nº48.275,de 24 de setembrode2021,queregulamentaa Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do do Poder Executivo publicou a Resolução SEPLAG Nº 039, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 039, DE 27 DE MAIO DE 2022
Período de escolha de vagas para a remoção regional de servidores da Educação já está aberto no site
A classificação dos servidores inscritos nos processos de remoção já está disponível. Para a remoção regional, a escolha de vagas deve ser feita até às 17h de sexta-feira (03/06).

Os servidores efetivos do Quadro do Magistério da rede estadual de ensino que demonstraram interesse na remoção regional devem ficar atentos. O período para a escolha das vagas teve início nesta terça-feira (31/5) e vai até às 17h do dia 3 de junho, e deve ser feita no site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br. A listagem de classificação dos servidores da Educação inscritos nos processos de movimentação - remoção regional, estadual e por permuta - também está disponível e pode ser consultada no mesmo site.