APRESENTAÇÃO

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais através da Resolução CEE nº 457 de 30 de setembro de 2009, define a inspeção como “o processo pelo qual a administração do ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, tendo em vista a melhoria da educação”(MINAS GERAIS, 2009).

Além disso, a Resolução SEE n.º 3428, de 13 de junho de 2017, que estabelece normas para organização e atuação do Serviço de inspeção escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, dispõe que “o Serviço de Inspeção Escolar está diretamente subordinado ao Gabinete da Superintendência Regional de Ensino, estruturando-se em nível central e em nível regional, sendo que sua ação ocorre em nível de unidade escolar” (MINAS GERAIS, 2017).

Na Superintendência Regional de Ensino Nova Era, o atendimento aos 15 (quinze) municípios jurisdicionados é realizado através dos serviços dispostos na sede, distribuídos em 03 diretorias: Diretoria Educacional (Dire), Diretoria de Pessoal (Dipe) e Diretoria Financeira (Dafi) e “in loco” através do Serviço de Inspeção Escolar (SIE), que é composto de 15 (quinze) setores, cada setor com um inspetor responsável, que atende às redes estaduais, municipais e privadas, de um ou mais municípios. Cada Inspetor é responsável por cerca de 16 escolas. 

  

Organização do trabalho:

  • Realiza plantões ordinários a cada 15 dias, na Sede da SRE, para estudos e atendimento de demandas dos setores e plantões extraordinários, quando necessários;
  • Visitas regulares às escolas: individual, para o trabalho de rotina ou em conjunto, com o analista e/ou técnico dos setores, para atendimentos específicos;
  • Formação de comissão de trabalho para atender aos casos de Inspeção Especial, tais como: instrução de processos, regularização de vida escolar, autenticidade de documentação, verificação “in loco” para criação, autorização de escola; sindicância, inquérito e outras ações que se fizerem necessárias;
  • Comunicação Permanente com a direção da SRE, coordenação do Serviço de Inspeção, setores da SRE, escolas jurisdicionadas e comunidade escolar.

 

Equipe de Trabalho:

  1. Keila Godoy Martins - Coordenadora 
  2. Íris Aparecida Machado da Silveira - Trilhas de Futuro
  3. Janucy Rafaela Araújo dos Santos - Trilhas de Futuro
  4. Erlaine Maria de Souza
  5. Fernanda Santos de Brito
  6. Gircilene Soares da Silva Mendes
  7. Jacqueline Maria de Souza
  8. Jacqueline Magalhães Perdigão
  9. João Sávio de Melo
  10. José Tiago Fonseca
  11. Liniara Cely Moreira
  12. Marise Pontes Marques
  13. Pautilia de Fátima Pantuza Antunes
  14. Raphael Ribeiro Machado
  15. Reinaldo Sousa Reis
  16. Sharliel Augusto de Almeida Alves
  17. Tereza Cristina Ferreira Oliveira Andrade
  18. Thulio de Souza Santos
  19. Valquíria Borges Caldeira
  20. Vandacir Vidal da Silva
  21. Wilian Chaves de Paula
  22. Zenólia Leles Gandra de Vasconcelos

 

Referências:

MINAS GERAIS. Resolução SEE n.º3428, de 13 de junho de 2017. Estabelece normas para organização e atuação do Serviço de Inspeção Escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2017.

MINAS GERAIS. Resolução n.º457, de 30 de setembro de 2009. Dispõe sobre a Inspeção Escolar na Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2009.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

SETORES DE INSPEÇÃO

SIE - SRE Nova Era 2025

CONTATO

 (31) 3861-5120

Coordenação:

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