A Promoção , é a mudança de nível (número), para o nível imediatamente superior ao que o servidor encontra-se posicionado.
Para exercer seu direito à promoção, o servidor deverá requerê-la quando implementar os requisitos exigidos pela Lei 15.293/2004, artigo 18, §1º
"...§1º - Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I - encontrar-se em efetivo exercício;
II - ter cumprido o interstício de 05 anos de efetivo exercício no mesmo nível;
III - ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;
IV - comprovar a titulação mínima exigida. ..."
Documentação a ser protocolizada pelo servidor na sua unidade de exercício:
1 - Requerimento em modelo próprio, devidamente preenchido, assinado e datado:
Requerimento Modelo A - Para servidores em exercício até 31.12.2007
Requerimento Modelo B - Para servidores em exercício à partir de 1º.01.2008
2 - Cópia de documento(s) comprobatório(s) de conclusão da escolaridade mínima exigida para o nível de promoção pleiteada (verso e anverso), emitido pela instituição e autenticado pela chefia imediata (nome legível e masp), após conferência cuidadosa das informações.
Observação: O servidor detentor de dois cargos efetivos deverá instruir um processo para cada cargo, se tiver direito à promoção em ambos.
Base legal:
Resolução SEPLAG nº 67/2010
Memorando SG 019/2015