Poderão ser aproveitados estudos em áreas ou componentes curriculares concluídos pelo candidato através de cursos ou exames, mediante apresentação de documentação comprobatória. 

  • O candidato será considerado aprovado em uma área de conhecimento, quando apresentar a conclusão de todos os componentes curriculares que compõem a referida área.
  • O candidato será considerado aprovado na área de Ciências Humanas e suas Tecnologias quando apresentar aprovação em História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
  • O candidato será considerado aprovado na área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias quando apresentar aprovação em Biologia, Física e Química.
  • O candidato será considerado aprovado na área de Matemática e suas Tecnologias quando apresentar aprovação em Matemática.
  • O candidato será considerado aprovado na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação quando apresentar aprovação em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física.

ATENÇÃO: Literatura, Redação e Tecnologias da Informação e Comunicação são componentes de estudo da Língua Portuguesa.

IMPORTANTE

Não poderão ser aproveitados estudos da área de Linguagens, quando o candidato apresentar um certificado com aprovação em Língua Portuguesa e reprovação em Redação.

No caso do candidato apresentar um certificado com aprovação em Língua Portuguesa e, nesse certificado, não constar Redação em separado, poderá ser feito o aproveitamento de estudos desse componente curricular, considerando que a Redação foi oferecida dentro do conteúdo de Língua Portuguesa.

ESCOLA CREDENCIADA PARA CERTIFICAÇÃO – ENEM a partir de 2011: Escola Estadual “Nossa Senhora de Fátima”- Rua Adelino Felipe, 329 – Bairro Serra.

O candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e correspondentes cópias para solicitar o certificado de conclusão ou a declaração de aprovação em área(s) de conhecimento:

  • CPF;
  • Carteira de identidade;
  • Certificado de conclusão de componente(s) curricular(es) ou  área(s) de conhecimento concluído(s) por meio de cursos ou exames,  em caso de aproveitamento de estudos;
  • Conta da CEMIG (ou outra prestadora de energia elétrica).

 

OBS: Para fins de certificação não é válida a apresentação da Carteira de Habilitação.

ENEM 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016

         - 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva de cada área de conhecimento;

         - 500 (quinhentos) pontos na redação.

Observação: O candidato que não obtiver, na mesma edição do ENEM,  a pontuação mínima na redação e a pontuação mínima na prova objetiva da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, será considerado REPROVADO nessa área.

O candidato para receber a certificação de conclusão de Ensino Médio, com base nos resultados do ENEM, deverá assinar uma declaração informando não ter, ainda, concluído o Ensino Médio. (Portaria Normativa nº. 10, de 23 de maio de 2012, Art. 1º).

O candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova do ENEM.

PROVA I – Linguagens e suas Tecnologias e Redação

  • Língua Portuguesa (Redação, Literatura e Tecnologias da Informação e Comunicação)
  • Língua Estrangeira Moderna
  • Arte
  • Educação Física

 PROVA II – Matemática e suas Tecnologias

  • Matemática 

 PROVA III – Ciências Humanas e suas Tecnologia

  • História
  • Geografia
  • Filosofia 
  • Sociologia

 PROVA IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias

  • Biologia
  • Física
  • Química

 

 

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