CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL 2020/2021

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) comunica a retomada do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual divulgado por meio do Edital SEE Nº 02/2020,  e informa que aplicará a prova objetiva da Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, no dia 24/10/2021.

1) O Instituto Avaliar será responsável pelas observações e garantia do cumprimento das medidas preventivas ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, durante todo o período de aplicação da prova, link de acesso a página  http://www.institutoavaliar.org.br/certificacao2020/

2) Medidas de prevenção:

2.1 Local de aplicação da prova

- Os locais serão demarcados com rotas no chão, para garantir o distanciamento.

- Nas salas de aplicação de prova, será estabelecido um maior espaço entre as carteiras, com redução da capacidade de pessoas, mantendo-se o distanciamento, os cuidados de higiene e ventilação.

- As portas e janelas serão mantidas abertas, na medida do possível.

- Serão afixados cartazes informativos sobre prevenção individual.

- O candidato terá acesso ao álcool em gel em diversos locais.

- O uso dos sanitários será controlado, para se evitar aglomeração.

- Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores, antes do início da prova bem como após a sua finalização.

- Recomenda-se que cada candidato utilize sua garrafa de água, evitando o uso dos bebedouros, salvo para reposição de água.

 

2.2 Ingresso ao local da prova

Somente poderá ingressar ao local da prova o candidato que:

- Estiver utilizando máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz.

- O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos inscritos e, sendo o caso, às crianças das candidatas lactantes e seus acompanhantes devidamente cadastrados, a fim de se evitar aglomerações.

- Estiver com temperatura igual ou abaixo de 37,5°C, aferida pelo fiscal da organizadora do certame.

- Em caso de aferição de temperatura a superior a 37,5ºC, o candidato deverá ser submetido a uma contraprova com a utilização de aparelho reserva.

2.3  Durante a realização da prova

- O candidato deverá usar a máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz, durante todo o tempo em que permanecer no local de realização da prova.

- A recusa em usar máscara, adequadamente, implicará na eliminação da prova e na retirada do candidato da sala.

- Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos, desde que em frascos transparentes.

- O candidato poderá fazer lanche de consumo rápido no local de realização da prova, retirando a máscara de proteção individual, e recolocando-a imediatamente ao término da refeição.

2.4 Será eliminado do processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual candidato que:

Recusar-se a utilizar a máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz, durante todo o período em que estiver no local de realização da prova.

Descumprir as medidas sanitárias de prevenção à COVID-19, estabelecidas pela organização do certame.

Apresentar temperatura superior a 37,5°C.

 
 
 
 

 

 

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