CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL 2020/2021
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) comunica a retomada do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual divulgado por meio do Edital SEE Nº 02/2020, e informa que aplicará a prova objetiva da Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, no dia 24/10/2021.
1) O Instituto Avaliar será responsável pelas observações e garantia do cumprimento das medidas preventivas ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, durante todo o período de aplicação da prova, link de acesso a página http://www.institutoavaliar.org.br/certificacao2020/
2) Medidas de prevenção:
2.1 Local de aplicação da prova
- Os locais serão demarcados com rotas no chão, para garantir o distanciamento.
- Nas salas de aplicação de prova, será estabelecido um maior espaço entre as carteiras, com redução da capacidade de pessoas, mantendo-se o distanciamento, os cuidados de higiene e ventilação.
- As portas e janelas serão mantidas abertas, na medida do possível.
- Serão afixados cartazes informativos sobre prevenção individual.
- O candidato terá acesso ao álcool em gel em diversos locais.
- O uso dos sanitários será controlado, para se evitar aglomeração.
- Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores, antes do início da prova bem como após a sua finalização.
- Recomenda-se que cada candidato utilize sua garrafa de água, evitando o uso dos bebedouros, salvo para reposição de água.
2.2 Ingresso ao local da prova
Somente poderá ingressar ao local da prova o candidato que:
- Estiver utilizando máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz.
- O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos inscritos e, sendo o caso, às crianças das candidatas lactantes e seus acompanhantes devidamente cadastrados, a fim de se evitar aglomerações.
- Estiver com temperatura igual ou abaixo de 37,5°C, aferida pelo fiscal da organizadora do certame.
- Em caso de aferição de temperatura a superior a 37,5ºC, o candidato deverá ser submetido a uma contraprova com a utilização de aparelho reserva.
2.3 Durante a realização da prova
- O candidato deverá usar a máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz, durante todo o tempo em que permanecer no local de realização da prova.
- A recusa em usar máscara, adequadamente, implicará na eliminação da prova e na retirada do candidato da sala.
- Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos, desde que em frascos transparentes.
- O candidato poderá fazer lanche de consumo rápido no local de realização da prova, retirando a máscara de proteção individual, e recolocando-a imediatamente ao término da refeição.
2.4 Será eliminado do processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual candidato que:
Recusar-se a utilizar a máscara de proteção individual, que cubra boca e nariz, durante todo o período em que estiver no local de realização da prova.
Descumprir as medidas sanitárias de prevenção à COVID-19, estabelecidas pela organização do certame.
Apresentar temperatura superior a 37,5°C.