A SEE/MG informa que será disponibilizada a 2ª etapa do processo de movimentação - Remoção Regional e Remoção Estadual - para os servidores que realizaram inscrição no Sistema de Movimentação no mês de outubro de 2020, oportunizando assim, excepcionalmente nos meses de maio e junho do ano em curso, a escolha de vagas da remoção prevista para o mês de janeiro de 2021.
A decisão administrativa do processamento da remoção no momento atual foi construída para atender os servidores inscritos que aguardavam a autorização de movimentação.
ESCOLHAS DAS VAGAS
A escolha das vagas estará disponível no endereço eletrônico www.movimentacao.educacao.mg.
Para acessar o sistema o servidor deverá utilizar o MASP e a senha cadastrada na etapa de solicitação de remoção. Para recuperação da senha, basta clicar em “Não consegue lembrar sua senha”, informar MASP e e-mail de cadastro. Será enviado um link de recuperação de senha para o e-mail cadastrado.
Nesta etapa o servidor terá acesso aos cargos vagos com a carga horária entre 05 h/a e 16h/a nas escolas indicadas na fase de inscrição e poderá elencar as vagas disponíveis de acordo com sua preferência.
O candidato realizará as escolhas de vagas, ordenando-as de acordo com sua preferência, podendo selecionar de 01 (uma) até a totalidade das Unidades de Ensino do município disponibilizadas pelo Sistema.
O servidor estará automaticamente sujeito a redução de carga horária, caso seja selecionado para vaga com carga horária inferior.
Por se tratar de etapas sucessivas, será apresentado na Remoção Estadual o saldo das vagas da etapa de Remoção Regional.
Serão desclassificados do processo, por incompatibilidade de carga horária, os servidores com carga horária inferior a 16h/a que escolherem as vagas disponíveis no CESEC em conformidade com o disposto, no § 2º do artigo 13 da Resolução SEE nº 2943/2016, vez que não se aplica ampliação e extensão de carga horária no CESEC, tendo em vista que não há módulo - aula nesta unidade escolar.
A priorização das vagas disponíveis é de total responsabilidade do servidor, mesmo quando efetuado por terceiros, portanto não caberá recurso quanto à seleção de vagas.
A escolha de vagas não confirmada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não será considerada.
Maiores informações:
Manual de Movimentação (CLIQUE AQUI)
Orientação de serviço DGEP/SGP Nº 02/2021 (CLIQUE AQUI)