Considerando o Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

Considerando as Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19;

Considerando que o isolamento social alterou os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2021;

 Comunicamos que, a publicação das remoções, a pedido, de servidores, conforme Lei nº 7.109 de 13/10/1977, prevista para o mês de janeiro de 2021, será processada após a autorização do retorno consciente, gradual, híbrido e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica, observadas as Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, conforme Informação nº 01/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. MEMORANDO CIRCULAR 19 _ 2021

Na oportunidade, esclarecemos que também foi publicada nesta quinta-feira, dia 18/02/2020, o ato relativo às mudanças de lotação, conforme previamente informado na ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DGEP/SGP Nº 01/2021. 

 

 

 

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