A Secretaria de Estado de Educação (SEEMG) informa que será disponibilizado a 2ª etapa do processo de Mudança de Lotação para os servidores que realizaram cadastro no mês de novembro de 2020.

Ao automatizar os processos de movimentação a SEEMG disponibiliza os cargos vagos nas escolas de seu interesse, informado no momento da inscrição, do seu município de lotação.

A escolha das vagas estará disponível no endereço eletrônico: www.movimentacao.educacao.mg.gov.br. Para acessar o sistema o servidor deverá utilizar o MASP e a senha cadastrados na etapa de inscrição.

Nessa etapa o servidor terá acesso aos cargos vagos com a carga horária entre 05 h/a e 16h/a nas escolas indicadas na fase de inscrição e poderá elencar as vagas disponíveis de acordo com sua preferência.

As vagas deverão ser hierarquizadas de acordo com a escola, o turno e carga horária de preferência. Ao escolher e ser selecionado para vaga com carga horária menor que a atual, o servidor estará automaticamente sujeito a redução de carga, recebendo remuneração proporcional ao número de aulas.

Para fins de Mudança de Lotação a apuração dos cargos vagos é efetuada após a realocação de servidores excedentes no município. A escolha de vagas no Sistema somente se dará mediante a disponibilidade do cargo vago na escola selecionada.

Na etapa de inscrição, os Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC, não foram disponibilizados como opção de escolha de escola, entretanto nessa etapa, foi autorizado a movimentação e serão ofertados automaticamente os cargos vagos disponíveis nas unidades, podendo também escolher essas vagas de acordo com seu interesse, além das vagas das escolas selecionadas.

ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Após o período de escolha das vagas, o Sistema de Movimentação realizará nova classificação dos servidores, direcionando para as escolas elencadas, de acordo com critérios de classificação estabelecidos na Orientação DGEP nº 05/2020. 

O servidor selecionado receberá um e-mail informando sobre o deferimento e deverá acessar o Sistema de Movimentação para assinatura do termo de aceite da vaga atribuída.

A assinatura do termo de aceite da vaga, efetivará a Mudança de Lotação, devendo o servidor entrar em exercício no prazo estabelecido na publicação.

Após assinatura do termo de aceite da vaga não haverá possibilidade de tornar sem efeito o ato de Mudança de Lotação.

O servidor que for selecionado e optar por não assinar o termo de aceite, deve estar ciente que terá o cadastro bloqueado na modalidade de Mudança de Lotação no próximo período de movimentação.

Servidores inscritos que não selecionarem vagas nos períodos estabelecidos estarão automaticamente fora do processo e não sofrerão nenhum tipo de bloqueio, podendo participar normalmente do próximo período de movimentação.

Servidores que assinarem o termo de aceite da Mudança de Lotação, terão o cadastro encerrado automaticamente pelo sistema.

 Todo o processamento se dará de acordo com o cronograma estabelecido no anexo I.

 

Orientações Gerais

  • As instruções de procedimentos para escolha da vaga estão disponibilizadas no Manual do Sistema de Movimentação de Pessoal;
  • As publicações do Ato de Mudança de Lotação ocorrerão oportunamente;
  • Os prazos estabelecidos nesta Orientação não serão prorrogados;
  • A priorização das vagas disponíveis é de total responsabilidade do servidor, mesmo quando efetuado por terceiros, portanto não caberá recurso quanto à seleção de vagas;
  • A escolha de vagas e a assinatura do termo de aceite da vaga, não confirmadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não serão consideradas.

Manual do Sistema de Movimentação- Escolha de Vagas

Orientação de serviço  DGEP/SGP Nº 01/2021

 

 
 

 

 

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