A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º, inciso III, do art.93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art.10 do Decreto nº48.275,de 24 de setembrode2021,queregulamentaa Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do do Poder Executivo publicou a Resolução SEPLAG Nº 039, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.