A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, os incisos XIII do art. 31 e IV do art. 44, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, assim como o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, no Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021 e a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 181, de 2 de setembro de 2021 divulgou a  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.529, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, que dispõe sobre a contratação temporária e a convocação de profissionais para o exercício na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), com a apresentação de atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG. 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.529, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

 
 

 

 

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