Processo de  certidão de tempo de contribuição- CTC

 

Descrição
Processo de análise e confecção da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, permitindo que o servidor utilize o tempo de atuação do Estado em outro Ente Federado. É o documento emitido para fins de comprovação de tempo de serviço.

 

Documentos necessários

- Requerimento (em anexo);

- Cópia dos documentos pessoais do servidor solicitante: CPF e Carteira de Identidade, Certidão Casamento/Divórcio, comprovante de endereço, comprovante do n° PIS/PASEP ou NIT, Título de Eleitor;

- Comprovante de Endereço atualizado e e mail pessoal ativo do servidor

--  Grades de frequência das escolas emitidas no SEI, com data de emissão de até 02 anos.

- Em caso de servidor  também detentor de cargo efetivo ativo, deverá ter a declaração da escola de lotação ( cargo efetivo) informando se tem processo de aproveitamento de tempo dos períodos designados

- Em caso de servidor já aposentado no Estado, apresentar a microfilmagem do cargo aposentado

Em caso de representante legal, apresentar também:

 - Cópia da procuração registrada em cartório e documentos de representante legal;

- Comprovante de Endereço atualizado e e-mail ativo do representante legal;

 

- Obs: Responsabilidade do interessado solicitar nas escolas onde trabalhou. 

Segue página da SRE Nova Era: https://srenovaera.educacao.mg.gov.br/home/lista-de-escolas, constando lista de todas as escolas ativas vinculadas a nossa regional por município. 

Obs: Em caso de escola extinta/municipalizada, tempo de exercício na APAE ou SRE favor comunicar por email a Equipe de Contagem de Tempo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Setor responsável

SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão) > DCCTA (Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria)

Base legal

  • Instrução Normativa do TCE, No 07, de 2009, Art. 1 a 15
  • Instrução Normativa do TCE, No 07, de 2009, Art. 16
  • Instrução Normativa do TCE, No 08, de 2009
  • Lei Complementar, No 84, de 25/7/2005
  • Emenda Constitucional No 41, de 19/12/2003
  • Portaria Ministerial 154, art. 12, paragrafo 2º, de 15/5/2008
  • Lei 6.226/75

 

Como solicitar a Certidão de Tempo de Serviço?

A documentação necessária poderá ser encaminhada pelo serviço dos Correios com A/R, para: SRE Nova Era / Diretoria de Pessoal, Assunto: Processo de CTC. Endereço: Rua Carlos Augusto Felipe n° 71, Bairro Serra, Nova Era - MG / CEP 35.920-000 ou através de portador ou entregar pessoalmente  junto ao serviço de Protocolo  da SRE, das 08:00 hs às 17:00hs.

Lembrando que as análises são realizadas mediante ordem de protocolo, sendo as atualizações no sistema somente possíveis durante período liberado para taxação.

Sendo a emissão da CTC de competência da SEPLAG, não podemos determinar um prazo para conclusão do atendimento.

Obs: O acesso ao Portal do Servidor deve ser feito somente após orientação da  equipe de Contagem de Tempo

 

Requerimento

 

O servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas no art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal.

Base legal:

Art.40 § 19 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41, de 19/12/2003

  • 5º do art.2º da EC 41/03
  • 1º do art.3º da EC 41/03

Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004

Destinatários: Servidor ocupante de cargo efetivo e detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Sim

Informações Adicionais:

O servidor deverá protocolar o formulário “Requerimento Abono Permanência” junto à Unidade

de Recursos Humanos a que esteja vinculado, que fará o estudo dos documentos contidos na pasta funcional a fi m de apurar o efetivo cumprimento dos requisitos de aposentadoria.

Deferida a concessão do abono de permanência, a unidade administrativa responsável pelo pagamento do servidor procederá à publicação do referido abono, que será devido a partir do mês do protocolo do requerimento.

A concessão do afastamento preliminar à aposentadoria, de acordo com § 6°, do art. 36, da Constituição Estadual de 1989, ou a publicação do ato de aposentadoria suspende o pagamento do abono de permanência.

 

 

Os servidores públicos são obrigados a declarar, ao tomar posse, no cargo ou quando for admitido em função ou emprego público, se possui algum vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estado, do Município e do Distrito Federal em formulário próprio que lhes será fornecido pela unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente.

Para instrução do processo de acúmulo de cargos, obrigatoriamente deverão ser fornecidos ao servidor os formulários padronizados:

  1. Relação de documentos para instrução do Processo de Acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos. (Check-list processo de acúmulo);
  2. Declaração de Acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos;
  3. Detalhamento da declaração de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos (uma via para cada cargo);
  4. Modelo de certidão de desligamento de cargo, função ou emprego público de esfera diversa da estadual;

O servidor deverá entregar toda a documentação que instrui o processo de acumulação de cargos na unidade de recursos humanos, ou unidade equivalente, no prazo de até 60 dias.   

Além do preenchimento de formulários padronizados, para a instrução do processo de acumulação de cargos é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia do diploma ou do registro na entidade de classe;
  • Cópia do último demonstrativo de pagamento de todos os cargos, empregos, funções públicas ou mandato eletivo declarados; 
  • Em alguns casos, Cópia da publicação do ato de afastamento preliminar ou da aposentadoria e Cópia da publicação do ato de exoneração, demissão, dispensa ou termo de rescisão contratual referente ao cargo, função ou emprego público.
  • Não é necessário encaminhar documentos pessoais.

Material de orientação para as escolas:

Manual de Acúmulo de cargos

Ofício Circular DIVGPE / DIPE Nº03/2017

Ofício Circular GS nº2663/2016

Orientação de Serviço SCAP nº05/2016

Técnico Responsável:

Sirlene Araújo Guimarães

Telefone de contato:

38615110

38615118

 

 

 

 

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