Aproveitamento de Tempo 

➔ O que é: Aproveitamento de períodos não concomitantes, vinculados a outro cargo/admissão que esteja desligado no Estado (Ex: Tempo LC 100/2007, tempo designado, tempo de cargo exonerado) e ou de tempo externo ao Estado anteriores ao ingresso do cargo de provimento efetivo no Estado.  

A Promoção , é a mudança de nível (número),  para o nível imediatamente superior ao que o servidor encontra-se posicionado.

Para exercer seu direito à promoção, o servidor deverá requerê-la quando implementar os requisitos exigidos pela Lei 15.293/2004, artigo 18, §1º

"...§1º - Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos:

I - encontrar-se em efetivo exercício;

II - ter cumprido o interstício de 05 anos de efetivo exercício no mesmo nível;

III - ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;

IV - comprovar a titulação mínima exigida. ..."

Documentação a ser protocolizada pelo servidor na sua unidade de exercício:

1 - Requerimento em modelo próprio, devidamente preenchido, assinado e datado:

Requerimento Modelo A - Para servidores em exercício até 31.12.2007

Requerimento Modelo B - Para servidores em exercício à partir de 1º.01.2008

2 - Cópia de documento(s) comprobatório(s) de conclusão da escolaridade mínima exigida para o nível de promoção pleiteada (verso e anverso), emitido pela instituição e autenticado pela chefia imediata (nome legível e masp), após conferência cuidadosa das informações.

Observação: O servidor detentor de dois cargos efetivos deverá instruir um processo para cada cargo, se tiver direito à promoção em ambos.

Base legal:

Lei 15.293/04

Resolução SEE nº 772/2006

Resolução SEE nº 1326/2009

Resolução SEPLAG nº 67/2010

Memorando SG 019/2015

 

A Autorização para Secretariar tem validade de 03 (três) anos.

Documentação necessária: 

  • Requerimento do candidato à SRE (única via) Anexo II.
  • Cópia do Diploma de Curso de Licenciatura ou, de Magistério de 1º grau ou, de Técnico em Secretariado ou, de Ensino Médio. (autenticada pelo Diretor da Unidade Escolar). 
  • Cópia do RG e CPF (autenticada pelo Diretor da Unidade Escolar).
 
 
 

A Autorização para dirigir uma Unidade Escolar tem validade de 02(dois) anos.

Escolaridade mínima exigida para: 

  • Dirigir Unidade Escolar de Ensino Fundamental e Médio: Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Licenciatura Plena em outra área.
  • Dirigir Unidade Escolar de Ensino Fundamental — séries finais: Curso de Licenciatura Curta, com experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de Magistério.
  • Dirigir Unidade Escolar de Ensino Fundamental — séries iniciais: Curso de Magistério de 1º grau.

Documentação Necessária: 

  • Requerimento do candidato à SRE (via única) Anexo l.  
  • Indicação ou designação para a função emitida pela entidade mantenedora (01 via) 
  • Cópia do Diploma de Curso Superior ou do Curso de Magistério de 1º grau (caso exclusivo), de acordo com o grau de ensino mantido pela unidade escolar (autenticada pelo Presidente da Entidade Mantenedora)
  • Cópia do RG e CPF (autenticada pelo Presidente da Entidade Mantenedora).
 

 

 

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